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eS a Res ignorata,quet dizer, que havendo igno- rancia aflim do direito, Spec do facto, fe pd- de tratar com o excommungado, : Ignorancia do facto he, quando eu ignoro que’ Pedro eftd - ¢x¥commungado, ou quando ignoro que he vi- tando ; eaflim poffo tratar com elle. Ignoran- cia do direito he, quando eu fei que Pedro eft4 excommungado yitando , porém ignoro que o direito prohibe o tratar com os excom- tungados ; e tambem nette cafo poffo tratar comelieligitamente. . - Com tudo, se v.m. fe livrar de @f- ernpulo, fetema folverei da excommunha6. ' P.. Padre, eu tenho a Bulla. Cc. Bb o abfolverei com muito gofto, po- -rém he neceflario primeiro dar v. m. fatisfa- gad a parte da injuria, que lhe fez. P. Padre, qu fatisfagad Ihe heide dar? » C, Hadev.m. pedir perdaé a efle Clerigo do aggravo, que lhe fez ; e fe o tivera ferido , havia tambem de fatisfazer-lhe os’ gaftos, que. _ tivefle feito na cura. ‘6. bP. Padre, eu farei iffo de boa vontade, po- rém) ao’prefente na6 he poffivel ;, porque o Clerigo eftd aufente, ¢ eu nad poffo deixar de commungar agora , para evitar a infamia. C.. Quando o offenfor nab: pdde dar fatis- fagaé 4 parte offendida:,. enfinad! commum- mente os Theologos , que hade dépofitar cau- gad, ou penhor ¢m final de que cumprird o . ane promette: equandonaé depofite penhor, ¢ ao menos huma fianga; e quando tambem | nad a pofla dar , bafta que tome juramento:de _ Matisfazet 3 parte.i: co.cs 2 hued me ; _. Porém eu me contentarei com menos: ¢ bafta q ue y.m. me.dé,palavra, e faga propofito efficaz de dar Crees a effe Clevigo; ai ifto"o abfoiverei da-excommunhaé, feguindo -adoutrina de Laym. 4ib,t.tr.5.p2.0.8.§. Dico quarto, in finee com Valet. e Hentiq.Dian.p.2; ‘#n316. refol.44. 08 quaes enfinad,, que para ab- _ folver daexcommunha@ no foro da confcien- cia, bafta a fimples promefla d atisfazer.A- parte, fendoo penitente pefloa fiel, de quem fe efpere, ascamncciabatos palavra, oe iD ~y.P, Padre ,' eu dhe empenho -a minha pa lavra de o fazer affim. SP “Gewo eyern » Rorém agora fe nfemoveu h m efcrupulo , e he, que.em outra.occafiaé incortiem outra excommunhad , com lefaé de terceira peffoa, © 0 Confeffor, que me abfolveu della, nad me Zn ee dice, que Ihe déffe fatisfaga6 : e como eu nad dha dei, eftouagora com efcrupulo. fe.a ab: folvigad feria v4 iday oe Ze vie ¢ » C. Otal Confeffor (fe nad he que o efcu- fou a inadverteneia ) peccou mortalmente em abfolver av. m. fen primeira: dar fatisfagad 4 Parte, ou caugad , e penhor , Ma podendo en- a0 fatisfazer 5 porém fempre foy, valida a ab- ~ 4 ; PS ee eG 53 .Tratado' V. do V. Mandameénto: > ullada Cruzada, eu dab» Confeflor abfolveu a v. m. era refervada diz Leand. do Sacramento part. 4. tr.2id Porém: Avila citado pelo mefmo Leand. g.6 diz , que efte juramento: de comparecer 161 Site ew, © folvigaé da excommunhaé , edos peccat Sanch. ib. 3. de matr. difp.33. 1.3. ¢ outh aquem cita Avil. de Cenfur. p.2. cap. 7.4 3. dnb. 9. conch.2, e outros muitos. i. . Porém advirto-lhe, que naé obftanteo © feffor nad advertir a v. m, effa obrigagad, dt y. m. fatisfazer a petloa offendida ; efe nai figer , torna a reincidir na mefma excomf nhad, como diz Villalob. in Sum. p. 1. tro diff.20. n.10.e confta do. cap. Eos, de fent) com. in 6. ‘ _C,. A-excommunhaé , de que. Superior, . | P. Sim, Padre, era refervada ao Papa.” C. Fezobrigar a v.m.. com juramentol fe apprefentar ao Papa em podendo? P. Nad, Padre. C. Abfolveuelleav.m. da excomm em virtude da Bulla, Jubileo, ou de outro'g vilegio; ou por eftar entad.impedido para correrao Papa? a P.. Abfolveu-me por privilegio da Ba -€, ,Quando. o penitente he abfoluto de} guma excommunhad refervada ao Papa, p eltar impedido para recorrer a Sua Santidae 17: g. 64. Com Navat. Cordov. Rodrig.eS ch. que o hade obrigaridebaixo de juramet a aprefentat-fe:a Sua Santidade, em. cefland impedimento ,. ‘excepto . aos imptiberes | tambemas mulheres, no fentir de Avilaye$ veft.. citados por Leand. no lugar)citado gt hade dar na.abfolvigada excommunhad, que fe incorre na percuflad de Clerigo , e nad ef outra. O,mefmo tem Torrecill: no Exam Bifp.trit.q ised. qvdiff 35:m.130.pag.49. €a omelmo Avila. si) oie eilo.mos fam >» Com tudo yeu feria de featir , ques foro da confciencia ma6. heneceflario imp com juramento a; obrigagad:de a prefental ao Superior, quando o Confeflor abfolve; alguma cenfurarefervada ao penitente., porentad eftd impedido para rectotrer aog perigria. quem pertence ; masque: baftati ples promeila; edirme propofito .com pala de comparecer, quando cetlar\oimpedimenl fendo o penitente’ pefloa fiely de.quem fe; re, qué hajade cumprir-@ que promette, prowo »porque quando,a cenfura pede fatit gad da parte, nad he'negeflario, quan doo} nitente nad pode faristazer ;’ obrigar-fe ct juramento a fatisfazer 4 o-puder ; mas® fta que dé, palayra fipme deo cumprir ; com fica dito nm, 44.,com Baym. Valer, Hentig: Diana. Logo tambem,na6 ferdjneceflarid) brigar debaixo de juramento a comparecet penitente, qué; heabfoluto dajcentura. refe
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