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4 Cap. VIL. da Excortiuahaddo' Canon. Juiz , para o excommungado fervitando , co- mio tem Fagund, in precept. Boclef. hb. 2. cap. 5. #. 12. Soarestom. 5, de cenfur. difp. 11 - fect. 12 1.13.Avila2.p.cap.6. difp.2. dubs. §. Tertio Jequitur , Cafpenfe som.2. tr.25. dijp. 25. fect. 2. #. 15. , ae st } . 43 Nas mais excommunhoens ( féra efta do Canon ) ninguem deve fer vitando, em quanto naé eftiver nomeadamente denuncia- do depois da fentenga do Juiz. Excommun- gado vitando he aquelle, com quem os outros: Fieis naé podem communicar nem nas coufas humanas, nem nas Divinas ; e communican- do , outratando com elle, incorremem ex- communhad menor. O excommungado to- lerado he aquelle , com quem os Fieis. pé- dem licitamente tratar aflim nas coufas hu- manas , como tambem nas Divinas , fem. in- correr em excommunhad menor; aindaque o dito excommungado na6 pdde licitamente introdazirfe a cOmunicar ; e tratar com elles. 44 P. Padre,eu nad tenho feito reparo em ouvir Mifla, e tratar com huns , e outros. C. He v.m.:induzido por elles para osa- companhar neflas occafioens® 5) ng _P. Padre, humas vezes fuy induzido por el- Jes, outras vezes.eu me{mo me introduzi. © © C. Aindaque o Concilio Conftancienfe, no anno 1414. para excitar os perigos das almas; concedeo , que fe podeffe tratar com 0 exc- mungado tolerado; cétudo efte favor foy con- cedido aos Fieis, ena6.ao excémfigado , como confta das palavrasdo mefmoConcilio : Per bec autem non intendimus ipfos excommunica- tos in aliquo fublevare , aut tolerado na6 he'licito introduzirfe a commu: nicar com os Fieis ;ee fendo por elles in- duzido, e convidado , entad pode tratar lici- tamente com.elles. Pelo que , todas as vezes oc v.m, fe introduzio a communicar com os ies , peccou grave, ou levermente’; conforme foffe mais, ow menos aicommunicagaé : e he oppofta a virtudé da Religia6 a'malicia defle ‘:peecado:” ia: 61) ite i . ARS 4 ad : - ; a 45. P. Padre -me'semy que coufas deva - cu retirat-me déSommunicar com osFieis? °7 C. Nas quecontént'o verfo fepuinte. 9" ‘Os , orare, ‘ommt Ft » A palavra Os, ibe fallar, ou efcrever'ao excOmungado, Orare, prohibe ouvit Mifla,af> filtir aos Officios Divinos, @Proci cagcom o exc mmungado, offer © Sacrificio da Mifla; e adminifttar-h ceber delle os Sacramentos; potém na6 fe’pro- ibe rogat‘a Deos pelo excomungado , ainda no Memento da Mitla, orando oSacerdote nad como Miniftro publico, ‘mas fim como pefloa particular: » 188 « a Bg) Vale, prohibe faudar, ou fazerc rtezis hedolibes aa. fuffragar:. De tal forte, que ao'excémungado. lo, menfanegatur..» a0 excOmun ro cottezia ; ou efcreve'alguma catta, nad he peccado correfponder-lhe com a mefma cor © tezia, etefponder a {na cate porque ifto he acto politico, que nad feoppoem a virtude da Religiaé. (LY? eee dad; ¢ DKS Communio, prohibe: andar ‘com o exc6mun- gado , ecelebrar com-elle contratos; aindaque 0s .aflim. celebrados fera6 vdlidos , pofto que * , fejad illicitos. ' Pe} Menfa, prohibe a cOmunicacad de comer, e béber como excomatngado , dormir na mef- ma cama, Ou afliftir na mefma cafa, quando ifto fe faz por modo de uniad, e amizade; pos — réin quando iftofe fizer {6cafualmente , eatad — na6 feraGillicitas eftas , ou as outtas commu- nicagoens; v.g. fe cafualmente chegatfem am-— bos 4 mefma poufada’,.ov' eftalagem ; como > adverte Soar, de Cenfietsdlifp. 5 | fet. 2.0. 6. ‘ Quando © excomungado he vitando, em _ nechuma deftas coufas ‘the he licito c6munis — car com os Pieis; new eftes também podem cOmunicar licitaméte com le, Porém quané do o exc6mungado he tolerado , he litiro aos - Fieis c6mynicar coméelle , como fe'nad fofle’ excommungado ; e ell naé p6de licitamente introduzir-fe a tratar Com. os Ficis, fem fer para iflo mduzido, ou cofividade por dlles. — -" 46> Py Padre , como hei-deew had she com a familia da minha cata; en ordéao ufo, € governo neceflario:da' vida , efultento? => . C.-A exvémudhaé he preceito-humano,q prohibe a:dita cOmunicagad, e ad. pode man- dar coufay que feja contra o preceito natural: e aflim em muitos cafos, aindaqge o excom- mungado (éjavitando', pode licitamente tra- tar comjos Fieis : Os iduaes cafos compre- hende eftewerfovtis © D9 ©. Utile,, lex'\\bumile , res tenoratayneceffe, «47 Utile, & neceffe; quer dizet, que havendo neceflidad ade jou utilidadey péde'o excSmun- gado vitando tratar com 08 Fieis ; e do mefmo modo pédem eftes'tratar com o excOmunga- do vitando : v. gi he licjte-pedir , e darefmdla a0 excomungado;e fendo efte: Medico, ou Cirurgiad, podem os Fieis'cursr-fe licitamente ‘com ‘elle‘e olexcommihgado os péde licita- Mente CULAt posi RR TOC ISIE bt . Lex, feenténde aley do Matrimonio , pela qual he licito:ao marido pe mulher c6municat entte fiinad {6'em qnito’4o ufo do Matrimo- ‘pio, mas tambéem todasas coufas neceflatias para o bom, e' recto: governo da cafa,‘e familia. - Hamile, petmitte que o filho poffa tratar m feu pay, o fervo com feu reg 0 fubdi- puma familia édem com- ‘to com o'feu Prelado. - E geralmente , quando em. ha algum excémungado itand ‘muticat com elle todos o$ da di ‘mo diz Bon.'dé Cenfur. difp2, q.2p.7:§.1. n2, 55 »p 0; porém quando efte faz primei- _ ta familia, co-— és, a pert a

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