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“TratadoiM do: Yaiacdnniedeost . taes , nla: eae proptia, outro. ptocurar o aborto, para precavet ia infan i contra juftiga, porque he peccado mortal con-, {ca ayproptia-caridade o por arifco a propria— vida; e he contra juftiga pér-fe.a perigo de; : _ mo#te,que fe temia havia de fuccedgr, a mul Ifto hoje he improvavel.. ~ Porém nad,obftante, diga-me y, m. eft: : matar ao proximo : em o defafio harifco ma- "animada a creatura , quando, ¥, m, ncaa | _nifefto: se perder a propria vida, e de matar- _ a0 proximo ; logo ha dous peccadas mottaes/, age: aborto?,, Hanada Ag BP: Padre , eu nad fei, a Demaisdifto , 0 que defafia ,-¢ provocaiaa\ PEG Quanto tempo havyeria; que eftav. espe alo, pole proximo; ie \eeseade degtoas alr: logo, & cafiad, ¢ induz a peccarao_ ry dl vet): outro;peccado, mais de, efcan-) baragada effa mulher ? -P,, Padre , j4 eftava de trez MEZER, feg 4 ao proximo a peccar, he ‘ella dizia,. ..* C.. Pois nad Fis duvida queiid o feto ofta \ Se.6 que provoca, mata ao: defafiado , eft{; nimado , ainda na opiniad mais larga ¢ obrigado.a todos os danos:, que fe feguem d “morte.% porque elle for delles ; porém feo defafiado mata ao que defa- Ro na na@-eltd obrigado a teftituir, coufa algu-) a. He fentenca comua, Laym,/ib.3 pes 3 C.D: . gaa su Villalobos na Syma part.2 11. differing: 0. ¥. Diana part.5.tradt.4, tefl Si. -e.outras Mujtos; earazad he; porque fcienti, gar-fe. af riftoteles Jib. 7. de anim. cap..3. edeP caufa total, Seine lib. 7. cap. 6. que dizem, que os.varoens feq ma6 aos 40. dias , e as femeas aos 80, 335° diga-me : a tal mulher-eftavadé minada a fe matar, fe-por outro meyo na@ dele evitar a fua infamia? | - && volenti nulla fit injuria. O queiprovoca ad, _ defafio; {abe.que vaya rifgo de perderia vida, - enadobftante, fe expoema elle,eo butca, fo- | — licitayeqquer: toe nad- fe lhe. fa aggravo em © matati, bp auando: elle defafiou. , 31) Mais; Affim 0 que defafia, como o que - admitte o defatio , - ‘incoxrem em excOmunhad__ _teferyada ASé Apoftolica ma qual incorrem PabenG os Seohores, » que - concedem. fa terta, campo, ou lugar parao | eres VUE. ie ‘Padre , flava para: defefperar ;e a ; i9t NS .C. Se o feto nab eft animado ’ ential Saryo Antonio, Syliveftre, Caetano, e outrt que cita Thomas Sanches sib. 7. de matr. di MEL, & 14. Que he licito aconfelhar o abort mulher, , que eft4 determinada a fe matar. B _tazaO he; porque he licito aconfelhar og nor mal a quem eftd determinado a.com ter outro mayor, como admitte o comm _ dos DD, He menor ‘mal ,que mérra {6 o fet _do que morrer a may juntamente com. o.am _ defafio, ou.na6 |o impgdemy, podeaderdsem fuas # ‘a Nepeaseths Bic. so _Affim, mefino a. incorrem os que.coopérad - a0 delafio, | mandan lo, aconfelhando,. dando, ‘mo feto: logo. mulher prenhe, que eftdd terminada a, fe matar , fer4 licito aconfelha Ihe 0 aborto, antes: da animacaé do feto. Ne -fte fentido,nad eft. condenada efta Propoticaé favor, intimando- “O15 ou ) publicando-o,. ee be “Tambem os que vao a affiltir '» @ver/o defa- _ fio, como, teftemunhas ; 3 mas nad 0. que-cafual- _ mente paflando por allf, op vendo, de arte ~ occulta, atrende, e. véa luta. Bafleo bem dn. 8. ufque ad 9. inclufive. Mas defta Axonal fe pode. Bbtoiver totes quoties, pela Bulla da Cruzada, € pelos © - privilegios,dos Regulares, Ita Rodrigues tom, -'1.g.6t.art.5.6.67.e outros. Detta materia do | defafio., ou duelo, fallarei depois.na 2. parte tat, 17.0. 12. € feg.. aonde. @ poderao yer ‘i car Berteacare 3 efte intento. ae: que a hama mo- > eftavea prenhe , e muito af- fia por temor dain amia,, que,fe lhe havia de feguir,lhe aconfelhei que tomalfe huma be- bida para abortar. C., Em. o Decreto. de Inno on to XL Pro- pofigad 34. € 35. fe condena a opiniad, que di- aia y.que.antes de animado, o f 9 era licito o ? ga, que! ‘fenad. £6, quando por temor da infamiay ox morte ab, extrinfece occafionada , procival mulher o aborto; v.g; fe teme que feu pay,¥. do que efts embaragada,, a matard , naGuli - licito, aconfelhar-Ihe o abotto , por temor< - que feu pay anao mate. Ifto he o.condeng d por Innocencio XI. na dita Propoficad.. ir Mas naé fe entenda pelo dito , que he licitt e A mefma mulher, que eftd determinada.a matar , procurar.o aborto do feto inanimado. pois he fem duvida, que niffo peceard grave mente , e incorreré na excommunhad, qu logo fe dird: porg o que fe diz, he, que na6 hé illicito aconfelhar efle menor mal, por evita © outro mayor. Affim como ao que efti de terminado a furtar cem’, fe Ihe péde aconfe lhar, que furte cincoenta ; fem que poriflo f -€ntenda fer licito ao ladrad , que eftava deter minado a furtar cem, o furtar cincoenta. , ye 34, Diga-me y.m. Ceguio- -{e effeito do abot to neffa mulher? a P. Nad, Padre, - C. E tomou ellaalguma bebida por con felho de v, m, para efle fim ? a P. Sim, Padre.

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