BCCPAM0001175-6-1200000000000

‘confeffa. Cap. 11. Dolhomicidio, e Mutilacads&c. he tad difficil de'remediar, que fe o Confeflor fe na6 valer defte meyo, e de ihes mandar, que - © beba6 menos vinho moderadamente, € muti- gado com agua, ferd difficuleofiflimo de re- mediar. Os mais vicios, fe a raza6 os nao ven- ce , remedéa-os a idade, que, ou fe canga del- les, ou lhe faltaé: forgas para os confer var; po- rém o da bebedice, quando a-idade efta mais decrepita, coftuma eftar mais vivo , e com mais forca o fujeito. aoe co Nem he menos reprehenfivel o eftragado goito de outtos, que fazem gala de embebe- dar a outras pefloas, jactando-fe delle, como fe houveraéd conquiftado alguma praga de inimi- gos; fem advertir a grave offenta de Deos, que comettem , fendo occafiaé de peccado afeus proximos. WG oa ee Do homicidio,, mutilagad, e reftitnigad dos a- nos delles procedidos, tt : 18 P. P Adre, accufo-me, que huma noite .c | veyo ham ladra6a roubarme,e ao ternpo que fahia de cafa com o furto, the dei hum tiro , e o matei. ; ord LOR C, Eera muita a quantidade, que a vim, lhe havia furtado? poet BLO", CEG - P, Padre, levava-me huma bola, que ti- nha vinte patacas. 1 G,* Pela quantidade de hum efcudd de ou- ro naé he licito matar ao ladra6,, como confta do Decreto de Innocencio XI na Propofigad— 31. porém pela quantidade que a v.m. thé le- vava, podia'matallo com 0 moderamen incul- pate tutele , como agora refolverei. “190 EB diga-me, poderia v.m. cobraro feu_ dinheiro,femomatar? ay .» P. Sim , Padre, com Ihe dat quatro panca- das, lhe podiatiraro quelevava. 'C. Quando hum ladra6 entra em cafade noite , ordinariamente na6 he culpa o matallo, pois taes pefloas ya6 refolutas a matar aos do« nos das cafas;e fe fazendoeftrondo, nad fos em , he final de que levaé efla determinagad, ‘Bem he verdade , que affim quando.entra em cafa, como quan correr ao dano, de fulto, fem o matar, fe deve: fazer , porque fe na6, faltarfe-ha a moderaga6 da inculpada titte- dat \E por efta raza6 peceou v.m. morftalnien- e contra juftica em matat a effapefloay poden: | do haver reftaurado a fua fazenda ,:com‘the dar {6 quatro pancadas eae. m..mefmo n Cee onl 3 “20° Porém na6 eftd v. m, obrigado arefti: ‘tui todos os danos, que procedéraé deffe ho- «micidio , que cometteu, excedendo a mo era- a6da inculpada tutela, fenaé {6 pro rata, fe- ganado o que houver excedido a dita modera- eer x me o que com outros enfina Diana 2. Rares es 3 i hr se , to, quando v.m. omatou?. uando della f4e, fe fe podevoce @ que nad furte, nem fagd in- até -feflenta annos:, fégundo adi — S al PAT, 4r partes tr: 4. vefoligger rs”: Aindaque mais verdadeiro me patece o.con- trario, que enfinaé ‘Thomds Sanches nos Cons. fethos tom. t: lib. t.cap.4 dub.gini 3. Valques , Navarro , ¢ outros , qué cita oR, P, Fr. Lean= drode Murcia font. 1. difq. lib. 4. difp. 9: resol. 19.7.2, que dizem , que o que Matou a outro, excedendo a moderagaé da inculpada tutela,: eft4 obrigado a reftituir todos os danos: didos do tal homicidio : porque o tal ma he caufa moral , que culpayelmente oczafiona: todos 'aquelles danos:,’e efficazineate influe. nelles »O.que he caufa effizaz, etoral dodano, — efti obrigado a reftituillo todo: Logo v.m. e-! {td obrigado a rettituir todos os danos ,. gue procedéra6 defle homicidio., em que v.m. ex- cedeu a moderaga6 da tutela incnlp: da, ‘Que. a na6é ter excedido a dita mideragad , nab e-: {tava v. m. obrigado.a reftituir coufs alguma.’ 22 E para ver 0 quev. m. deve ieftituir ,: feguindo efta fegunda opiniad , que he a mais | ean 5 diga-me.;,efle {ujeito ficou alli mor: to Pins ‘ big tiea'« bane imes «3 Pi Sim) Radeag Rete eT Sc: . C. Se houvera vivido algum:tempo’, efta- va v. m. obrigado a reftituir todos os galtos ,’ quefe fizerasemocurar, 9 _, Erdiga-me v.m. que «fficio‘tinfiae morto 2) « PB. Padre, era lavrador. - 09 FBO ~ Cy Se fora peffoa » que naé tiveffe officio ,: nem beneficio, nem ganhaffe eftipem gum, como hum Cavalheiro, na6itiz‘ha obri« gagad. dei the reftituir coufa algumayporque © -nenhum d4no proveyo defla maneira; poréa: fim , fendo lavrador 5 ou outra pelfoa’, que com a fua indufttia y ow\trabalho paderia ad-' quirir alguns lucros. Navarro ma Summ - Lat.) Cap.25 a. 22. verf. 15. Leffio dibi2, de juft:caps 9. dub..23.n0145, eoutros, 9) efio nemo teria efle fujei- Seth o'er PL Padre, tinka trintaannos, 95 © 0 oC. Beta pefloa robufta? 9: ,0io . P. Padre, boa faudetinhas © s)) o> sub ~(G,): Para: fazer | juizo do que naturalmente poderia wivera pefloa:do morto;;' {edeve at= tender4 robittez, que tinha, e a0 officio’", em que fe:occupava ,: fe era pezado, eife gaftava attr, ie SoA es CEES 122.) Ediga-me « que ida { > mulito.asiforgas. Mas paraatfentarcertamente 2 <? : ‘ pkey ear idio al+ a ise. ® : NY nifto, mie agrada airegra: geral, que aflinas Panormitdno ,e Angelo, verb. refute fis homicida,\e: outros » que commummente- hade fazer juizo , que o morto pode 1a > 3 dacomputacad, e a Ley heredi ad legem falcidiam. ifto me pare cionavel ;primeiramete, porg! débil a natureza , G em chegando aos feflerta annos, as forgas fe diminuem de forte, g fe po- de trabalhar ate fegundo lugar , iH a2 pot a

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz