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* 5 hte ». Tratado IV. do IV. Mandamento,. | talvez ha o¢cafiad , em que lhe ponho asmaos. doutrina de Dianap. 1. tr, 7. refol. 16. com C.:'E6 caftigarv. m.a fua mulherhecom Caetano, Ledefma,, ¢Seto, que enfinad , que caufa jufta ,a fim de que fe emende? o Religiofo, que defabedece ao feu Prelade P.° Padre , algumas vezes tenho baftante em covfa grave, que lhe manda em virtud razaO para caftigar: porque de outro modo de fanta obediencia, nad comette dous peg na6 a poffo reduzira que cumpra com as obri- _cados diftin¢tos em efpecie , hum contra ob¢ gacoens dometticas; olitras vezes tambema_ diencia , e outro contra a Religia6 , por caufg trato mal fem caufa, = do voto, que fez de obediencia; mas {omen C.” Ev.m, caftigou-a com modéragad, 04 te comette hum peccado contra Religiad | com exceflo®? "°° ' 9 8 * Eh me Prelado he verdadeiro fuperior , com PS Padre, o caftizo naé foy exceflivo. — o he v marido ; Jogoa mulher, que lhe faltg ©. Havendo canidtegitima, helicito ao’ a obediencia , fOmente peccard com huni marido caftigara mulher, ¢ ainda por-lhe as» malicia em efpecie contra juftiga. 3 ‘maos con moderagad,’ pata qué fe emende y, ' 26 P. Padre, tambem me accufo , que te como com Barbofa , Caetano , edSylveitre en~ nho alguns zelos de minha mulher. - a fina Valerio in differ, utvinjque fort,verb.Uxor, C. Belles zelos pdrad fomente em fufpeks differ.4. contra Liraquelo , que diz, fer licito ‘ta, ou fez v. m. juizo determinado de que fug ao marido pér as maos emiua mulher. mulher .na6 guarda fidelidade? 4 23 Porém todosconvem, que fendo ‘oo P. Padre, eu na6 lhe dou affenfo ; os meus jufta caufa , he illicito ao marido caitigar (ua zelos fe reduzé a hiias fu{peitas mal fundadas, mulher, e fe o caftigo for grave, he peccado = C, ae na6 he peccado mortal, fe mortal:e a razad he; porque 0 tuperiorcom . na6 patlaa fer juizo firme , e\affenfo determix caufa legitima pdde caltigar aofubdito,efem nado , como direy no Oitayo Mandamento ella, pecca, feo fizer:a mulherhe inferior cap.1 0 : ' go marido, e fua fubdita :logo comjultacau- | Ediga-mev. m. infinuouacafo a {ua mulher, - fa apoderd caftigar, ¢ fe o faz fem ella, pec- que tinha zelos della? q card, eo tal peccado terd duas malicias di- » 'P. Sim, Padre, duas vezes Iho dice. . _ ftinétas em eipecie ; huma contra jultiga, € = C, Poisfez¥. m. hum peccado mortal com _ outra contra piedade , pela circumftancia de ‘duas, malicias; contra caridade, e piedade fer muther. Ita Lugo de penit. di/p. 16. n. 306. contra caridade , por Ihe dar motivo para fe ‘Porque aflim como pela virtuge da piedade entriitecer ; pois huma mulher honrada fenté ha efpecial vinculo entre pay,¢ filho, tam-° muito que feu marido julgue mal della, ou bem o ha entre marido ,e mulher: efea mu- Jhe’diga femelhantes femrazoens, Contra pie~ ther tem odio, ou perde oreipetioaomarido, dade, pela circum{tanciade fermulher, como’ ou elle 4 mulher , peccad contra a piedade. —_ fica dito, Veja-fe Remigio na Summa tratiine, Aqui deve notar 6 Confe‘lor , que as diffe- cap. 4.§.8.m.4. : rencas dometticas, que frequentemente fuc- 27 Quando o Confeffor encdtrar peffoas,” cedem entre matidos,e mulheres ordinaria- que vivem com effes zelos, procure com to Mente fa6 peccados veniaes, @indaque diga daaefficacia perfuadillas a que deixem femes) ~ hum ao outro alguma palvra com afpereza. _ Thantes quiméras , dizendo-lhes , que {a6 fus 24 'Tambem deve advertiras mulheres, geftoens do demonio , que lhe mete nacabes ue peccaé mortalmente, nad obedecendo a feus maridos em coufas de pezo , e confidera- gad, que tocad ao bom governo dacafa:e -efle peccado fe oppoem a virtude da obedien- cia, e a juftiga ; Acbediencia , porque defobe- dece ao que he feu verdadeiro tuperior : Ma- lier fab viri poleflate erit , contra a juttiga , porque em/yirtude do matrimonio ha contra- to virtual entreo © marido fe obr aa fuitentaila, e ella a obe- decer-ihe em tudo 0 -o que for jutto, ede raza: atquio marido peecatia contra juftica, nad fultentando a mulher: Jogo tambem ella pec- caria em Ihe nad obedecer. Ita Fagundes jz Decal. lib. 4. cap. 12.9.1. 2s i 25 E fealgum perguntar , fe comette a muther dous peccados aiitinétos em efpecie , nad obedecendo ao marido em couta gra- ye ? Refpondo , que nao ; o que infiro da ° ey tak marido,e a mulher,em que _ ga effas fantafticas illufoens a fim de perdet a fua alma’, inquictar , e perturbar a paz da fa: ‘milia ,e@ trazello fem focego ; que fua mulher he honefta,e virtuofa ; e pois nad tem vifto motivo nella para fundar as fuas fufpeitas , qué he loucura em hum homem de entendimento’ perfuadir-fe a femelhante coufa, fem ter para: ilo furidamento. 7 28 Tambem aqui pertencia o tratar da o< brigacad dos pupillos paracé feus tutores,e dos” criados para com feus amos: eaflim fe deve _ difcorret proporcionadamente o mefmo , qué temos dito dos filhos para com feus pays ; ad- vertindo , que o criado , que perde o refpeitay a feu amo , ou o pupillo, que o perde a feu tus tor , comette em eada individuacad dous pec cados diftinétos em efpecie , CBntra a juftica, en all » como fica dito dog uizes, ¢ outros {uperiores ,¢ap.1.m.11. © is P Ap. 4-9 CAP.)
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