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Zs . _ CE fuamu pina ara ie ts SEPT ¥ os DD. jd citados , e fe podem ver em Fagun- des no n.23. do mefmo capitulo : Logo a mu- lher pOde irritar indiretamente 0 voto , que vim. fez de peregrinagaé , aindaque feja fei- to. antes de contrahir o matrimonio, Dice indirediamente, porque a mulher pé- de irritar todos os votos directamente , que faz o marida, conftante o matrimonio , quan- do prejudica 4 mutua cohabitagad, e ufo do matrimonio ; porém os que fazem antes do matrimonio , {6)indirectamente os pdde ir- ritar- Veja-feadianten.66. 55 ,Eadifferenga, que ha da irritagaé di- recta 4 indirecta, he, que a directa totalmen- te tira a obrigagaé do voto, de modo, que nunca mais revive; e a indire&a f6mente o {ufpende durante o matrimonio : porém mor- rendo a mulher, revive a {ua obrigaga6. Ve-~ ja6-fe os DD. citados. eae ine §6 P, Padre, minha mulher diz, que tem feito voto de fazer hum veftido a huma Ima- gem. de noffa Senhora: poderei eu irritar efte. yotot .- vf 1 hie Shas a ae __C, Sim filho, efle voto, e todos os mais, affim reaes como peffoaes, que a mulher te- nha feito , conftante o matrimonio, pode v. mh. irritallos. direftamente , aindaque o naé prejudiquem em coufa alguma. Porque entre a mulher , e o marido ha efta differenga : que como he {uperior a mulher, na6 eftd fugeito 4 {ua vontade , e affim fomente os votos , que pela fua materia prejudicaé 4 mutua cohabi- | irtitara mulher ; porém como tagad , os péde 0 © marido feja fuperior 4 mulher, tem domi- nio fobre a fua vontade , e poriffo péde irri- tar todos os feu$ votos , aindaque lhe na6 pre- judiquem ‘em alguma coufa. | Dice, conflante 0 matrimonio, porque OS vo~ ‘tos, que a mulher fez antes do matrimonio , - {6mente o.marido os mente ;,aindaque nad todos , porque fe ex- pode irritar indireéta- een nae que Ihe prejudica6 para a mu- tua cohabitagaG, ou recta adminiftraga6 da fa- milia, Sanches /ib.4.Decalog. cap.31.0. 9. Na- varro na Sum. Latin. cap. 12.0.65. Rodrigues tom. 2, Sum. cap. 90.. 10. € outros. . §7 P, Padre, j4 que fallei nefta materia qe dizer aV. P. que minha mulher tem eito voto de fe na6 cafar outra vez, fe eu morrer : podeérei irritar.efte voto? ulher fez efle voto: com licen- ga, econfentimento dev.m.? — 3. | <P. Sim, Padrekee.) <; - C. Seo fizera fem lic piss 25 conférme fied pois pode o marido irritar de Caftidade; e Religiad, qu e aindaque fejad feitos nga fua, poderia y.m. dito dos mais votos, , aindaque fejaé os fizer {ua mulher; fe cumprirem depois de-viuva: v.g. fea mulher, conftante © matrimonio , faz voto de fer Religiofa , ou ey He eee: ) Tratado ‘Il. do Ti Mandamento. » Porém: havendo caufa jufta ( | qual he a que de na6 cafar depois que o marido haja falecis do. Sanches na Sum. tom. 1. lib.4 cap. 34. 2.2, Villalobos, Soto, Sd, e outros, que cita, e fegut Diana part: 3. trait. 4. refol.22.¢ p. 4. sail ‘ refol. 110. : 58 Toda adifficuldade eftd-em @ 0 tal vota fe fez com licenga de v. m. E aflim diga-me§ haralguma caufa', paraque v. m. poffa irrita effe voto? . a ~\P. Quando eu the dei licehga para fazer a voto, e ella o fez, eftavamos bem acommoda dos; hoje eftamos de peior condicaé , e paffas mos com trabalho ; e fe eu morro, e ella fica fem cafar outra vez, paflard triftemente. C. Aindaque a mulher tenha feito o vora, com confentimento do marido, e nad haja: caufa: para o relaxar, péde o marido validae mente irritallo; porém peccard, fe o fizer fen caufa, ou mortalmente , como quer Fagunde: hib.z.in Decalog. cap.37. n, 12.com outros, ow venialmente,como quer Diana, citado na party 4. §. Nota etiam. . i tem fua mulher ) pode valida, e licitamenté’ irritallo, e tirar-lhe a obrigagaé:defle voto : nd qué convem todos os DD. citados. » Efte modo de extinguir os votos pot irrita- ga6_he'mais facil, e muito feguro , e mais li# vre de efcrupulos : e aflim quando o Confef+ for achar algum , que tenha feito algum voto , e julgar fer conveniente © livrallo delle, lhe perguntard fe tem pay, ou marido,. &c. e fel tiver lugar a irritagad conférme os principios aflentados, e referidos , lho remitta, paraque! 0 irritem.. f hs " -o 0 PARTE QUARTA., Da Difpenfa dos Votos. ‘J SLING Bas tf! in “are io S votos refervados a Sua Santidade: . faé cinco: v.g; o voto de perfeita, & abfoluta caftidade ; o voto de Religia6 , ode peregrinagad a Jerufalem , que chamad Ultra marino, o de vifitar os lugares de S. Pedro, eS, Paulo em Roma, e o de peregrinagaé a San Oe iD I Je Deve-fe notar acerca do voto de cafti« dade, @ né o voto de fe na6 cafar, ou de recebet Ordens facras , ou de guardar caftidade ‘por’ algum tempo, y.g. por hum mez, ou porslguns annos, nem.o voto de naé fornicar, ou de na@ ter pollugoésynem .o voto de naé pedir o debi. to, nenhum deftes votoshe refervado aSua Santidade ; porque na6 faG de total, perpetuas e abfoluta caftidade : o que he cOmum entre” os DD. O mefmo digodo voto de Religiad , © Jerufalem, Roma,e Santi fendo condicionados, nad fae refervados ao Simo Pontifice. Tambem nag fa6 refervados;eftes. votos a Sua Santidadeg quaii~ et, ik altel aes
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