BCCPAM0001175-6-1200000000000

i tt Cap. IV. PAR TE TERCEYXBRA., Da Irritagad: dos Votos. sr P. P Adre, accufo-me, que fendo mo- co, fiz voto de irem peregrinacad a Santiago de:Galiza. C. E lembra-fe vim. da idade, que tinha , quando fez efle voto? SORES | P. Padre, eftou em duvida’, fe teria quator- ze , OU quinze annos. yee’ C. Todos os votos, affim reaes , como pef- foaes , ou miftos, que o filho faz antes da pu- berdade , que he antes de cumprir quatorze annos, os pOde irritar feu pay, e eita irrita- gad de votos feitos antes da puberdade , a pd- de fazer ainda;depois da puberdade , coma ‘nad chegueo filho avs 25. afinos ; he c6mum entre os DD. « weet O mefmo digo ‘do tutor a tefpeito do pu pillo, que ainda depois da puberdade: péde ir- ritar os votos, que fez-antes della. Aflim o enfina6d Sd. verb. Votum , Trullench fobre o Decalog. tom.1.libi2.cap.1. dub. 35. n. 2; Leilio. Tih. x. de juft. cap: 40. dub. 14. 2. 82.283) Eo mefmo he em cafo de duvida, fe o voto fe fez, ounad antes da puberdade, porg péde o pay irritallo depois della, como éenfina Tho- mas Sunches:citado por Joaé. Sanches nas Se- lecta's di/p.43.n.9. Porém nelte cafo me pare- cé fer 0 contratig mais verdadeiro confeguin- temente , conférme ao principio referido: _. que in dubiis melior eft conditio poffidentis:: - nelte cafo. eltd a pofleffad por parte do voto , pois jd contta G fe fez: logo na6 ferd irritavel, 52 Sdmeénte huma ‘difficuldade! péde ha- ver nefte cafo, @ he , a que agora pergunta- rei: Diga-me v. m. depois que paflou de qua- torze annos, tatificou efle voto? = ye PB. Sim Padres muitas vezes.. © | & * C. E juntamente quando fezo voto 4;fez v. m. promefla de dar alguma ef{mdla aefie — . Santuatio de Santiago? ors - PB. Siameess (cae e ayes, a C. E effa circunftancia de. dar effa’ efmé+ da, ratificou-ay, m.depois, que cumprio 25. annos ? Wass. P. NaS; Padt@gi 2 in sw tem parte de pefloal , c nforme o que v..m. prometteo de peregrinar; e parte de real, punt efla e(méla, que y. m. offereceo.a efle: Santuario: pela parte, que tem de real , pode irritallo.o pay, aindaque te nha ratificado depois dos: 14. annos » fe o a6 ratificou depois dos'25:'em fentir de Villalobos p. 2, trat. 34. di/p. 19. num. 5. de Sanches , e outros , que :cita Remig Suoma trat. 2. cap.2. §. 15. num. 4, Que’ — ag yotos reaes , que o filho faz ~ [i art. 1. were poder..5€ fevifto-he aflim; nad poderd ine- aa do Voto... — 29 antes dos 25. annos , péde irritallos.o pay. Logo o mefmo. fe hade dizer dos votos, que o filho: ratifica na mefma idade, Eainda acrefcenta: Tabiena’, e'Vivaldo, citados: pe- lo mefmo Villalobos ibid, n. 6. que ainda paffados os 25. annos péde o pay itritar os voros reas de feu filho : o que tem Villalo- bos por provavel; porque o filho ; por ra- zaé da idade , precifamente a6 fe exime do patrio poder , aindaque feja velho, co- mo dizem Antonio Gomes , Matiengo , e ou- tros , que cita Villalobos. Porém limitaé-fe eftas opinioens , quando o filho tem bens caftrenfes , ou quali caftrenfes ; que entad eft4 obrigado acumprir os votos reaes, que — fez; ou ratificou depois da puberdade. 53 Pela parte, que tem efle voto, que v.m. ; fez , he pefloal,.e tendo-o ratificado depois da puberdade, na6 0 péde irritar © pay » por que he commum fentir dos Theologos, que ~ o filho em chegando a idade de puberdade j4 - tem pleno domiuio em fua peffoa para difpor della, como dizem Soto ib. 7. de jujt. quef. I. artex. Azor toma. inft. moral lib 11. cap. 17. quaeft; 7. Syivéltre verb. Vorum ..4.§.2. € outros :, aindaque da doutrina de: Azor no lugar citado fe podia inferir , que efle voto da :peregrinagad adbuc pela parte, qae tem de peffoal, o péde feu pay irritar 5 norgle'diz Azor, que o voto da abftinencia , e:jejuns , que .faz'o fitho , com‘ ferem pefloaes ; 08 pd- deirritar‘o pay , quando por elles {e inhabili+ tao filho para trabalhar: e dd a raza6 ;' por que: effes: votos , que inhabilitaé o filho para trabalhar , prejudicaé ao patrio poder: mui- to mais prejudicaao patrio poder, que o fi- lho fe aufente na peregrinagad:,.e na6 tras balhe em todo efle tempo : logo'poderdo pay — 1 WHO a Sa ene FM irritar efle voto.) 3). -. Depois “de acabada @ primeira:impreflaé vi ao Dontor Navarro no Hiv. 3. dos confes hos, confil. 4: de converf, in 322..num, 30: da imprefla6 de Colonia ,que 4, foks mili yno dd Navatranaé ha patrio fte Reynoo pay irritarsos Votos ‘dos filhos, pafiadaa:puberdade , m virtudé do patrio , RRO padersd tint clin 8746 C. Efle voto, que vy. m. fez, he mifto, e — 154 , Mas procedendo com ‘toda’ a fegu- ranga , fua mulher pdde irritar efle voto’a vm. mavopiniad de Soares tom. “2. déiR g. f tract. de voto lib. 6..cap. 4. num. Sanches 11, 9. de matrim difp.4z.n.z. ¢ lib. 4. Decalog 39.2.200€ de outros muitos, q Citaye gundes in Decalog. ib2. cap. 38: enfinaG, g todos os votos domarido , que pre+ judicad A mutua cohabitaga6 , adbuc feitos an- tes do matrimonio , o§ pode a mulher irritar indirectamente : efla pr da prejudica 4 mutua | bitagad, como dizé aos: 08 egrinaca6 ta6 dilata- | ae Be. & Se Salts

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz