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- 14 - a | =a a portunidade de fe executarem,” ‘i 6 voto do- inferior lhe pd: fenhor, que irritao voto , que fez ofeu cria-. do de peregrinar, pelo danno, que fefegue en. 15. Porém o que tem 0: tos j dilatando-os de dia em dia; e importara) fauitd qne’os Confeflores as perguntem nefte ‘ preceito-, fe tem cumprido com as fuas pro- meftasy e thes pondérem a muita obrigagad , que tem de as cumprir,'e que o dilatallas tem - €aufa he peceado mortal’, pois he regra , e ptincipio firme , que os contratos , € pro- fieflas, em que fe na6 determina tempo fixo , ebriga o feu cumprimento, tanto que ha o- PARTE SEGUNDAt mealies Daceffagad dos Votos — 2 ‘46 D feis modos pode ceflar a obriga- . E ¢a6 do voto, que fa» por irrita- ‘gad , difpenfa, commutagad, por mudarfe a’, materia, por-ceflar a matetia, e por fe fazer _ Enpoflivel: Por itritagaé cefla'o voto, quan- do doo rélaxao fuperior, que tem dominio fo- breo inferior; e affim definem a irritagaé do vito SE? vott annullatio ; feu relaxatio fatta | @ fuperiore fuper fubdithé ;¢ huma he jirritagad - direa, outra indirecta : a direta he ag faz o ‘fuperior, pelo dominio, § tem fobre a vonta- | dé do inferior, como o pay fobre ofilho ; a.in- direQa he a G faz o fuperior, Fale prejuizo,que 1c ao fenhor pela tal peregrinagaé. = “ 45 Difpenfa eff abfoluta voti ie i ” feu abfolutio ; nomine Dei faéta a legitimo fu- _pertore. Os Superiores, que podem difp enfar - 8 votos , na fad-os fuperiores feculares, mas _. 63 Eeclefiafticos , v. g.'0 Papa, o Arcebifpo , 6 Bifpo, &c, .O Papa pédeabfolutamente dif- _ penfar'todos os votos'fimplices ; o Bifpo , os t's i nad iiSteferwadas ao! RO «| tiverem commiflaé do Papa , ou do Bifpo, po- derd6 difpenfar os votos paraque' Ihe derem _ comiflad, Comutagad eff materia voti in aliam ntifice ;-¢ os que mutare : como quando ao que tem voto de pe- _regrinar’; fe Ihe commuta’ em algum: jejum: _ © que tem ‘poder ordinario para aif ~ yotos , péde tambem commutallos : Oxia cui ‘Hicer quod eff plus , licet utique quod eft minus , fpenfar'os ew cap. citi licet, de veg jur. in 6. reg. 3 3: O dif- o _ penfaro'voto he mais que commutallo : logo _)© que tem poder ordinario para difpenfar o mbem commutallo. Mas du- _ voto, poderd tan vida og DD que tem poder ordinaria para difpenfar, poderd commutar; e foppo-— fto que muitoso negaG,'com tudo, he-pro- vavel ; que pode, pfe poderd ver no P, ‘Thomas Sanches de matrim, lib.8: difp.2.0.14; M 0 ¢ ‘poder oftdinario, ou delegado para [6 commmutar,n a0 poderd por efla raza6 tambem difpenfar ; porque o'com- - Mutat he: menos que 0 difpenfar; ¢: a0 ‘que & oS ot ee y a jee ae ah o . 3 wt af 4 : 7 Take eo ee m8 ¢ ani + Set Se et eee ee Se en Se “a8 z He aren 5. ee as ; ae Tratado TI. do Il) Mandamento) - que padecia achaque , para o qual era perni ' clofo , ceflando o accidente', enad Ihe fazen -na6-tendo perigo de incontinencia , fez -vota defenaé cafar, ¢ depois lhe fobreveyo o tal ” quam auri, dice S:Paulo 1. ad Corinth.7.¢ cone ‘ftado que direi na parte 4. n. 62: : otom fazer ;;como 0 por hum anno ,’paflado'o anno, cefla.o voto “-1g0 Cefla finalmente a obrigagad do voto feconcede o menos’, na6 fe concede o mats - 48% Por mudanga de materia cefla o vote, quando fe muda a {ua materia em indifferente m4, ou menos.boa: em m4, como fe algum fez voto de jejuar a pad, e agua nas Seftas feiras , e efte genero de jejum lhe caufa notas vel danno 4 faude , ceflaa obrigacaé do.vo. to ; porque a fua materia fe mudou de bog em md. Em indifferente, como o que fez vox to de na6 comer algum manjar', {mente po do danno‘o'tal manjar, ceflaa obrigacgad d voto; porque a fua materia fe mudou de boa em indifferente. ‘Em menos boa, como0g perigo de incontinencia , cefla a: obrigagad do voto, porquea’ materia fe mudou de mes Jhorem menos boa: Melius ef enim nuberes, - 49 Por ceffar a materia do voto, tamber cefla a obrigaca6 ; 0 que pdde fucceder ‘par dous‘modos: o primeiro, porsceflar algum corndiga6, de que pendia o voto, v. g. 0 que fez voto de dar efmodla, fe tiveffe alguma ren da, no'tempo, que Ihe durava a obrigacaé do voto; e ceflando a condigad da renday ceffava a obrigaga6 do voto :.o fegundo , por ceflaro tempo , ou fubftancia ‘do mefmo vos to, v. g. o que fez voto de ‘rezar o Rofario porque ceflao tempo porque fe fez, c oque fez. voto de dar *huma efmdla cada dia dodi- nheiro’, que tinha em humefcritorio ; aca; bando-fe o dinheiro , cefla o: voto , porque ceftou'a materia delle, «4:09 geet, ando fe faz im poffivel.afua‘materia: coma quando algum faz‘ voto de ir a Roma, fe lhe fobrevem’ alguma enfermidade, que lhe im poffibilite a viagem, cefla o voto, porque fe fez, impoflivel .a fua materia. Advirta-(e po rém, que fe fe nad pode cumprir toda a mz teria do voto, efe pode cumprit parte della, fe‘deve cumprir atal parte, {endo divifivel a materia do voto: v. £ quando algum faz vos to de jejuar quatro dias ,,e os nad pode je. juar todos , porém pdde jejuar dous , eftd obrigado a jejuar os dous? mas fe a mas teria for’ indivifivel , fe fe faz impoflivel , cef fa a obrigagad. do: voto: ¥. g.: 0 que fez vote de jejuar hum dia,¢ {nao pode guatdar po todo o:diaa abftinencia, que fe requer pat © jejum , nad eftd obrigado a jejuar parte di tal dia ; porqueojejum de hum dia he mate ria indivifiyel ; Du om C0." co, is gaa) Pritt ik ro GRA yi)
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