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jane pap. IV. paraque aquelle voto, que-alias fora. refer- vado a Sua Santidade,. deixe deo fer, e pof- fab. difpenfallo os Senhores Bifpos 3 potém a contraria he commua, e€ verdadeira. be 4t_ P. Padre, aceufo-me, que fendo mogo, fiz voto de guardar virgindade, C. E julgouw. m. queo voto de virgindade era diftindto do-voto decaftidade, ou julgou que tudo eraamefmaconfa?. P, Padre » eu na6melembro da intengad gue tive, F sagt C. Diverfa coufa he, abfolutamente fal- lando do voto da caftidade, .e da virgindade : porque © voto da caftidade de fua natureza he perpetuo , e prohibe toda a culpa venerea, e acto deshonefto: ou feja licito, como;ado matrimonio, ou illicito, como o que feicom mette fora delle: ,porémo voto de.virginda~ de {6mente prohibe aquellas coufas lafcivas, com as quaes fe perdea flor da integridade, e violada huma Vez, cefla a obrigaga6 do:ral voto ; e como:a obrigagaé do voto fe funda na intengad do que o faz, fe v, m. cuidéraque tudo era.o meimo, caftidade, e virgindade, o voto, que fez, feria todo de abfoluta, e per- feita caftidade refervada a Sua Santidade. Pos rém fe v, m. tivera feito diftincgaé de virgin- dade, e caftidade: abfoluta, e perpetua,e ti- vera intencad de fe obrigar fomente a guar - dar virgindade: , nad era voto refervado 5.¢ violada huma vez efla virgindade , ceflavaa obrigagaé do: Motel: 7a Lid) a OP .Porém em cafo de duvida ,fe teve intencad de fe obrigar & caftidade perfeita , ou f6men- 2¢a virgindade, fe hade julgar a favor de v.m:; edizer, que fé-na6 obrigou a caftidade: per- feita, e abfoluta; e arazad. he: porque in dus biis melior eft conditio poffidentis:. Nefte cafo — efté a pofleffad; por parte da lib rdade:da-von- tade: logo fe hade. julgar a favor da liberdas de. Tudo he doutrina do.P:,Moya nas /éled, tom. 1. trat: 2difp. 1. Qo%. Grd. MeJ .. 42 P. Padre, accufo-me:, que fiz voto fer Religiofo de S. Prancifco , 'cuidando que. podiaé veltir camifa, e andanacavallo: ede+ pois que foube, gui ma, € outra coula, feita...: a TR Gah. ch) ~~ C.oSe v. me foube Faria effe voto? Y Stee Shag effas. circunftancias ; cita , e fegue oP, Murcia im defy, tom. difp. 7. refol.5 2:10. Os quaes dizem, qu que:fez o voto: ignorava algumas: Gircun cias , que notavelmente o aggravavao( ainidas que alias tivera noticia da fubftancia do voto ) nae quando tivefle deixado de "?) PRG. d * > nad podiad ufar de hus : me eet cafos.,: 2 ‘ Coinigsen aod ‘Peas me arrependi deo ter RSD (BOIOF. scien -, 14g» Porémadvirto,, que as promeflas, que _commummente fe fazem,deir-viftarSantuas rios, efemelhantes , obrigad.a pecoado, mots — tal , aindaque digad ,que.nad fabem a tenga, eee Bele, eo BR ae do Vows 0. . 27 o-vote s fe tiveffe noticia das taes. cireunttaa; Cias; O andar a cavallo, jetrazer ‘camila, (ad circunftancias notaveis,,.e fe v.m:io foubera, nad faria-o.voto : logo efte voto.naé obriga..- 43. P. E eftarei obrigado.a entrar em ou- tra, Religia6 ,em que poflatrazer, camifa, e andara Cavallo? ., ; SAR er i) ‘C. Refpondo provavelmente, que nao ;efe infere da doutrina de Villalobos tom.2. trad. 34. deffic. 8.0. 2. onde diz ,.que-o que fez voto de entrar em Religia6 determinada , eo nao admittem hella, naé eftéobrigado aentrarem outra : edd arazaé3;. porque-o tal na6:feo- — brigou aentrarem outra Religia6;ev.m.na6 fe obtigou-a entrar em outra;:Religiad, que nao follea de S. Francifee :, logo ceilkndo a obrigacad: de: entrar. nefta, nad ,eltard.obrigas do.a entrar em outra,.. RHA he AeR AES 44. PR... Padre. j;acenfo-me;, que fiz voto.,.e promefta de ir.vificar hum Santuario. de Ny Senhora. | eae Pie ah erie Li Falip bo Cy E quando v, r a : . mm foe voto teve tene ¢a0 de fe obrigar-d peccado,mostal Rec. 9) | " R. Padre, ew nad-me lembro'datengad que tive nefla-occafiad,, © rt a ats _C, Porém vy. m.j4 cria ,que,fe na cumpria ; efla, promefla , peccaria.mortalmente$ . PeoSim, Padre : pois.na6 haviade:-peceary fe anad.cumptia 2? { OlOU COC SRD ent 8 - C, Bm cafo deduvida,fe houve tengad, ou nad de fe obrigar como. voto aculpa grave > obriga o:veto; mas-quando.a. duvidajte tobre fe fe feaou nab-o vote ,.na6 obriga,. A.tazad de tudoihe:5, porque in dubiis meltor e/f.condé= tio. poffidentis : quando contta , que fe fez 0 voto, e-fe duvidaida tengad, efta.a pofleflad pelo. voto.,: que confta: jd fer feito: e quanda _ fe duvida fe fe fez, ounad.o, voto, eftd.a pols fella. pela liberdadade.: logo quando, contta _que fe fez o. voto +e fe.duvida da tengan6 ,o> _ briga‘o tal voto : e- quando fe duyidafe fe fez, _ouna6.a voto, na6,obriga. Hecommum, ens - tre'os DD. -Veia-fe Diana pig,trart,3.7ef0l. 10. aindaque Affonfo de LeaG,.citado pa aiande diz. qué.o,vote, nad ebriga nelles dous que tiverao, fe foyde fe obrigar, ov 146 4po' que em pefleas vulgaresna6 he facil que 4 capacidade pata proceder com eftadiftinegad de tengad, E a: pofferiori fe copie mente, Beat feuanimo. foy pe ue. fe. 146 cumpreMm +5, Bes: Saige Logo parece que.@ feu animo foy de fe obrigar'com as fuas promeffas. if Advirta-fe tam bem |. > ue _muitas peffoas eftad muitos annos fem cumprir os: feus vo- ® ‘ zi As iz % ee ey sad 3 ese ok 0 4 tos, * a haa is 5/ Ms le peg) ad
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