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> DAS COUSAS NOTA . Supertores. , O dizérlhe alguma coutumelia'em fua prefenca, he peccado mortal com duas malicias diltin¢tas, mas nad o murmurar delles ein aufencia. part. 1.4. £1. p, 43- Superfiigao. | | Que coufa he fuperfticad. part. 1.0.26.p. 14. 4 O culto individuo da fupettiqad pode fer fuperfluo, ou falfo; ¢ qual feja huin, ¢ outro. M625. ibivi Explicad-fe fuas efpecies ; que ‘ad-advinhaccd , idola- tria, va obfervaticia, e maleficio. n. 27. & feq. ibi, Vejad-fe as palavras Fertipos , ¢ Maleficios. Que coufa he fuperitiqad. part. 2: p. 243+. Sufpen{ad. Que coufa he fulpeu{as em commum. part. 2. p. 243. Como incorre em fufpeatad oque fe ordena, antes da - idade legitima, 2 2. D. 20. p. 6. E oquc fe ordena fem tiulo, ou congrua verdadeira, part. 2.0. 36. Pp: 9- ; Ou com dimifforias fingulares. part. 2.0. 23. 2: Se he occulta afulpentas, pode abdiolver-f pelo Bifpo, ¢ pelos Mendicantes, ¢ pelo privilegio da Bulla. part. 2.0. 24.6 25+ P+ 7+ N39. Pp. 10 teh hos 3 Bote ufurr agar. Que cou he. part. 2. p- 243. T e Tabac: Y O nem o dé folha, com tanto, gue nada do fume afle dentro. ps 2.0. 11F+P+27- — . F Taétos. Os antecedetites, ¢ os fubfequentes a copula, nad fa diftinéto peccado em numero da inefma copula, part. 1.0. 13- 66. 5 i -s fe , Os ches iadeeeiines contrahem a malicia do objeto ; e circuuttancias do tal objecto com quein fe tem: part. 2.11. 9. p.55« : Sad licitos os tactos agscafados, aos quacs fobreveyo impotencia, couto a6 haja perigo de pollucad- art. 1. 0. 103.P. YO ° : x : E aindaque 116 haja impotencia lhes feraG tambem li- citos naG-bavendo o tal perigo. part. rT. be 145. P.9% Porém naé he licito ao cafado,; ter comfigo mefmo ef- tes ta¢tos, aindaque fej fem perigo de pollucad. . part. ten 135-p-98- ar Deve fer denuutiado a Inquilicad © Sacerdote, que no “confeftionario tem tactos incidentes com o peuiren- te.. part. 1. 0. 164. p- 103. Menos que te fagad com auime de nova copula. part, 2.0. 259. Pe 193. | Se o que teve tactos fem intencad da copula, effeitua- da ella, es deve eXplicar na confiffad. n, 159. ibi, Huns tactos fad venereos, € outros fenfuaes , € outros ferititivos? qua differeuga hade bung a outros. part. 2.0.257-P-214, $9 : Pédem fcr libidinofos ex fine operis, Olen fine operantes. 58. ibi. m.27 2 S ; Nad {a5 licivos os tactos {6 pela deleitagad carnal, c f{enfivel. part. 2.U- 260. pe 215« LL CS as medidas ditinutas. part. Fen f7-&feq.p.tt2, | Se ghitido ° Lear: he tad geutrofo, que excede mui- Tarvenstros. a Como peccad, & devem reftituir, tendo to abs que : (0 la L sdem miftufarthe agoasu. 18. ibis do pel Ley , p “De si e peccado he rentar a Deos. part. 1.0.29. P. TS. P I cepetede expreffa , ou interpretativamente: a cx- ‘por pary _. preffa heec mortal, e nunca pode fer venial — & a \ > a * : “ihe Ee oe Arenda, que o Clerigo nat De p5, ¢ fumo nad quebranta o jéjum natural, © Steps 134g 4) 3 si Se éde oreo impora fi hum delicto fi -E fe fe lhe tiver impofto, efta o de ordinario te vendem pelo prego taxa- ‘tees £E IS. | ae cado mortal de fua natureza; aindaque algama ved poue fer veniel. a. 29, ibis ony i & Que peccado he teutar a Deos. part. 2. pi'243.- ba, 7 : *. Teftamento, 2th rt ae Como hade difpor nos feus funeraesd.qué moire cats tegado com muitas dividas, part.3.0.993p.73.. Pode inudar-fe de fua uatureza o Teitameute, part. 23 . 100. p. 74. : es Ra gta Se poder& nelle desherdaro pay a filha, que cafou cons _ tra fua voutade com peffoa de inferior fangue.ibi, Se o Teltameuto firmado com juramento fe podem ae ed dar. part, 2.0.20. até 107. pi 7qs > * : . i gisg- ty. Fepemunbas. xitpeehy ; Devem offerecer-fe para o fer,quando o feu depoime to couduz para a defeza do lanecente, part. 2+ i. p- 127- tah afs e we Pte ei st Quando dege reftituir,efevifando-fe dedepbr.ibi; O que jsalpiamente cm juizo, comette dous peccas os diftinctos cin efpecie. part.2. 11.67. ate 69.p.1£ Se peccacoutra jultica, ou contra earidade , @ que eg culta a verdade, que devia declarar, feguindo-fe di fto dino a texceiro.. part,.2..M.7 2. até 76. p. 130. ‘Quando fiva irregular o que depoein em. caulas cri hacs de fangue, part, 2.Ms108.p,1gts . 4 pie Titala, > is thot, Qual he o titulo fulfitiente, paraque algum fe ordene, — part. 2.n. 27. & fe +p. 8. rial if Bxiet ; i pode gozar até que. ordene de Presbytero, he ritulo congrue- para res ceber asOrdeas. part.2.0.35.Pp$e : 055 Deafatag 803 ia Que coufa he prima Tonfura. part. 2. p. 243. Ay. i on) Lormento. ‘Py api a) ios Quando pSde o Juiz pdr oreo cimtormento. part. Ms By . ‘de humtorimento. u, 82. ibi.. « iS » por Ape Poe” See oO - tratallosme83.¢8q.ibis Tourot. ry Se prohibe 20s Religiofos com excommunhiss oalhttir i aCorrer touros. part 2.0.58.P-97-* Se efta excommunhad comprebende aos Religiofos de Mids, ou fe fe extende tambem aos Coriltas,& Leigos. ibis ink tice Trabalhar. 2 : ink iis ‘ po Que genero de trabalhos eftas prohibidos em dias ‘de { Fétta, parts 1502 20, &4eq-Pog ze a Quando sein difpenfagad he ae ) tabalhar , fe poe de levar jornal. n. e By es Ye No trabalho do diade Féita fe da parvidadede mate- — vis, cqualheso. tithe me : Es} Veja-t > a pal yra Féfiae « oe ee 3 a4 cae hs 2 4 V6 fase eee ary 5 e Quaes seme , © quacs nad, part, 160.16g¢ pa nghs Rm eater. i SPSS ae ae Que votos do pupillo péde irritar otutor. part. 1.04 SIep. 290848 - ae GR areae oe Gomme dous peccados mortaes em efpeci¢ diftinétos se Eupillgs que perde o refpeito ao tutor. part. Be Pe 466 , € aN : “ * Lay hae, Om Va ohfervancias 4 oe “i Ue confa he va obfervancia, part. s.n. 28 Péde fazer-fe com pacto expreffo c . eentadhe peccado mortal; oucom a ~ © entad pode fer venial por ignorancia, ibi, fe ditt a va obfervancia da ¢ ‘pea coulis be'e comma ee
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