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; te ae bcdD> . Ba pe ccar cota peffoa, ce wee 1, BRO a Cus lewne, ou fimples, na opiniad que diz pqueeftes. 08 nad fe diltinguem em efpecie. ibi. tos indeceutes em lugar fagrado nac fab facrile- gio. parts 1.0.37. p- 71. Se he a copula,’ ou.pollucad occulta no. dito lugar. ) part. 1. 0, 38. p- 72+ COS. part. 1.0. 152€ 16. Painbe Wy 2316 Veja-fe a palavra cee ¢ coufa he facrilegio emcommum. P 24: 5 he precifo explicar o otf he bled es et att es. part.:2 2. n. 47> p- 93: mento, palavra, ou obra offende ac ade.n.46.ibi. mbem comette facrilegio o que eftando ordenado de OrdensSacras , ee ae . 3 oo n. 14-P- 4. be j= aah) “Sapateiros. Pdem vender capatos em dias de’ Flt codellos. part. 2. 1. 50. ps ‘~ Nad eftas obrigados Sri: aes ee dy _Peccad,, fe yendem o mao por panei poem ‘earnei: raem lugar de cordavao.. ADIs 2% ie Satisfas a6 Sacramental. Que coufa he. me RP. egy ry oe Santificar as. Féflas. eet Santificad-fe com ouvir Miffa, ¢ nad ‘trabalhar ‘nem exercer actos judiciaes. part.1.0.3-p.3f- Vejad-fe as palavras Féfia, Mia, ¢ Trabi Saudadores. - Quaes fe podem permixtir, € quest part. Pp. 165. “ Sarita Tem as mefmas obrigacocns, que os Notarios, eTs _ © baliaens. part. 2.0.47. rWP he 13! Pecca gravemente, ¢ eft obrigeda’ a 'yebituir fe a Nad pédem receber prefentes dos litigantes fe. os recebem, devem reftituillos.. PATE. 2. Me Em gue fe diflerencas os Secretarios aon _¢ Tabaliaens, 0. 54, ibi. fs Sentenga. . ou fegundeo que fe podera allegar ¢ PONE DATE: 2.0. 14.P, 110.) i ©. bebsinnocente,e eft convencido da culpa.n.15.ibi, 136, igilloe Que coufa he figillo de confiflas. parts 2. Ps 243- Stmonta, = Bs Que fe condeuou por Ingoceticio XT. en fimonia, parts 1.0. 17 1. & feq. P- 204s. \ He fimonia o dar o efpiritual pelo tempe ral como mo- "> tivo intrinfeco , nad por motive extrimf CO. part. 1. D.174.P. 205. ‘Nawicomette fimonia‘o Gonego, ou Beuefic .mad acudiria ao Core, fe nad houvera , hem-ovpay , que d6 dinheiro ao fih icoar a frequentar os Sacramentos. M1 : a tambem o que dé algum Bencficio, porque. tho 4 edio algum amigo; nem tambemo que dé mutuo to Patrono de Beneficio para o ter grate peace “ e ant Mas, ; r rt nd "Ae, ah: a Aa : 5 he Rectifario explca fe prot da tal peffoa he Na he fimosia a ‘He facrilegio o receber indignamente os ‘Sacrameu- & moheo receber o Menus com algum iim- SP saris dirimente. part. 1.1.99.p.89. | 4 Quando he facrilegio ° furtar na Agreja. part.2s ¥ % ite, ‘Nem 0 receber tin pelas coufas diel itecusaes | Pelo trabalho intrinfeco da coufa ‘efpiritual, fe pé ie y i comette pinkie Regalo aoe, por ee ‘ He fimouia o permatar o Beneficio coma penfas: wd Que coufa he fimonia em commum. part. 2. p. 2430 O dar o Beneficio por intereffe temporal a ie : i ie coufa he. part. 2. P- 243. alguma das partes manifetta o cftado da caufa do feu it: contrario: part. 2.0.52. P.123- ee + P> 12g. cet oe, i zs deve dalla 0 Juiz fegundo o cals eis a Como fe hade porcar oJJuiz em fentencianao que fa- Quando he licito apple da fentenca. part. 1. 0.89, ps Commo, € quando deve fer delatado a Inquificad o § apie De SS. ibi. He wmonia dar o cfpiritual em paga _ ebiequios temporacs, masivad quaude beticio pelos inerecimentos do tugcitay gum obiequio. N. £77. ibi. : Nao he fimepia dar alguma.coufa leve em ‘mento ao €oladodo Beneficio. ib, Quando deixa de fer Gmonia o reimiravexaea6 aju ne 179. 8 feq. idi. o commutar 0 ‘temporal por empo J como he apentas meré temporal, capes ue -referva fa Commutagad de hum Beneticio’ ping t Ld et part. tee oer ¢ 183.p. 206010 4 ambem nad he fimonia dar inheiro as Ca Maa pias nad coladas. u.184. ibi, = a ie anuexas ao elpiritual. n. 185. ibi, _receber éftipendio temporal. n. 186. ibi, >”) © IO) pores co efpiriwal por outra coufa efpiritual na creas ‘menos nos Beneficios Ecclebatticos, 187-10 Pédem-fe permutar buns Agnus bentos, Cruzes,e _ dalhas, por outras coufas femelhantes , fem culpa de fimonia. n. 188. ibi. ae com as Commendas Militares, ou a Cap ania colativa com a nad colativa. part. 1.0. 189% p-207, Y Licito he as partes, que tratad de commutar hum B& ficio. per outro, conferir entre fio modo da pe _ tadebaixo da condicas de confentir o Superior.ip 190. Ibi, part. 2.0.142.p.190. Mas nad 0 ferdo que fe coftuma dar pelo feitio da ; vita , ‘quando te. d4 o titulo. n. 144. ibi. Sodomia, ppeceado diftinéto em efpecie. 4 selibeed c beltia ay jiasae, ecomo-tal fe deve explicar na confiflas. p: 2.0. 1F2. p. 192. a _ Nao he neceiario explicar na confiflas, fe o que cc o< metteo a fod mia foy agente, ou paciente , ou fe t $a! comettco com varad, ou com mulher, nemft -ettava TREE ou Corriipta, a. 155. ibi. : Dads 0 ie ; i eee i Me s folda os, que ad vafiallos, p6dem pelejar pelo: Rey, » Ha Ihe coultando fer Cece cane daque efpeculativamente duvidem fe he jutta, « ad; e o mefmo fe diz dos foldados eftrangciros at ib fallariados. part. 2. 0.1. & eq. p. 144. 43 Nad pecea o foldado, que defampira 0 pofto, fe mi a _ Ihe pagnth parts 2. e 2. p. 146. & feq. 4 Solicitar. ce ee cérdote, que ‘folicita ad turpia no confefonar part. r.u. 158. & feq. p. 103. ¢ part. 2. ns 39-55 p. 170.€ 0.45. & feq. p. 17 1. Veja-fe a palavra Denunciazai. Sofpetta, . ei Nab he peccado mortal a fofpeita temeraria. Part. 1 N. 2+ p. 160. Se he peccado* mortal o referir a outro a fofpeita m% que fe fezdo proximo. part, 1.0. 12. Sfeq. part 3 O que teve alguna ma fofpeita do proximo, oad ll deve pedir perdad. part. 1.0935.p. 167. Subdiaconato. mea Que coufa he 4 Ordem de Subdiacono. part, 2. b 4; ’ Subfanaceo. & Que coufa he, part. 2. p.243. 2 '
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