BCCPAM0001175-6-1200000000000

ea DAS COUSAS NOTA\ gado a reftituir , {¢ com iffo he caufade que furtem. n. 41. ibi. Como pecca, ¢ efta obrigadoa reftituir,o que nas elei- goeus ¢ ou {cntengas a4 teu voto iijultamente. part. 1.0. 42. & leq. p. 117 O que he participate no furto, como efté obrigadoa | reftituir. part. 1.n.45.&{eq. p. 118. Veja-fe a palavra Marticipar. O que aconfelhaa hum fugeito, que eftava determi- nado a furtar a Pedro cem, que furte ao mefino Pe- ‘dro ciucoenta, nab efta obrigado a refticuir; mas o eftaria, fe lhe aconfelh4ra, que furtatfe a Joao efles cincoenta. part. 1.0. 51, € §2. p. £20. ‘ He provavel que nad tem obrigacasé de reftituir, o que havendo aconfelhado o furto, procura diffua- ~ dillo com a efficacia poffivel. part. 1.n. 59. & feq, p- 122. ca Ve Veja-fe a palavra Aconfelhar. - rigado a reftituir , fe por feu officio nad lhe per- tence o embaracallo. n. 57. ibi. ce E ainda que tenha ifto por officio, nad eft4 obrigado a reftituir, fe.nad p6de embaracar o fu to fem no- tavel detrimento. de fua peffoa, ou fe com effeito na fe feguio alguin mal. u. 58. ibi. Di O mefino fe hade aifcorrer do que naé manifefta o fur- to, ou ao ladrad.n. $9. ibi. ik Ba Como efté obrigado a reftituir o Confeffor, que naé o mandou fazer ao penirente. n. 60, ibi. O que achou huma coufa, ¢ feitas asdevidasdiligen- cias, nad pode achar odono, lhe he licito ficar-fe com ella; ¢ fe aconfumio com boa fé, apparecen- do depois o douo, hade refticuir aquillo, zm quofa- — &tus eft ditior : fe com ma fe, hade reftituir todo o valor da coufa. part. 1.0.61. p. ae oO Quando morreo o don da coufa, fe hade refticuir a feus herdeiros, ¢ fe naé osha, aos pobres, oucom Bullas de Compofigad.| part. 1.2.63.p.124. * a . Se deve roftituir, o que achou em hum Lago, que outro poz, aalguma féia, ou animal, o que tomou a caca , que o outro feria, ou feguia com os caens. 0. 64. Se feq. ibi . i Quando efté defobrigado de reftituir, o que tomou al- . guma coufa em recompenfa, part. 1. 0.67. & feq. Pp. 125. n. 80. ps 28. x Bees Nad temo pay, nem oamo obrigacaé de reftituir o dino, que fem culpa fua fizeraé os filhos , ow cria- dos, ou os gados. n. 81, ibi. Bs Veja-fe a palavra Dano. Bt O que preter intentionem he caufa de alguma danuifi- cacad, nad cit obrigado a reftituilla. a. $4. p. 129. Ceffa a obrigacad de rettituir, quando o acrédor livre- mente faz remiflaé da divida. n. $8. ibi. Na& ha obrigacad de reftituir os bens de ordem infe- rior, com perda dos que fa6-de fuperior jerarquia ; nem tambem quando a reftituigad hade fer no- faao acrédor; nem quando fe fez a reftituigad ao q era acrédor do mefmo fugeito, a quem fe devia. ibi. e O que por ignorar o dono certo da coufa, fez a refti- tuicad aos pobres, ou com Bullas de Compoficas, nao eft obrigado a reftituir ao oes » aindaque de- is {aiba quem he. part. 1.1. 98.p-133. Oo ache em eas neceflidade , eft4 etcufado de refticuir: ¢ { ave. part. I. 0. 90. P. 130. Péde abuts reftituicad o que nat péde fazella fem notavel perda de fua fazenda , nad eftando o acrédor em grave neceffidade ,.ou nad fe lhe feguinde grave - Nat he neceflario que a . a ___ frutos Sone Beneficio, part.2. 0.62. até 63 O - nad obita, ou nad embaracao furto, nad efta Re Peek sh ge é ° _ Se eftad os Alfayates obrigad ___ Offficiaes , os xe Veja-fe a palavra Compenfagad. yea Nad ha obrigacas de reftituir pela injufta danoif- cacad, fe nad fe faz com culpa Theologica. part. tr." o efté o que padece neceffidade Que obrigacad ha de reftituir eS vee fea palavra C Que obrigacad tenbad e rettitui _ Os maridos ,as mulheres, os criados, ¢ os amt -Jad-te as palavras Filbos, Maridos, Mulberes, cria- dos , Amos. , ¥ Como fe deve reftituir a fama. part. 1.0.20. & feq, Pp. 164. yd ea. 7 Veja-le a palavra Fame, ¢ Murmuresad, Como fe hade rettituir a honra. part, 1-num. 42. 8¢feq, z 168. Veja-fe a palavra Honre. Fs _E{t4 condenado o dizer, que o que move, ouincitaa ¢ outro para fazer grave danoatercciro, nad eftaya | obrigadoa reftiruir: ¢ como fe entende. part.r.m, © ‘ $ Sh 151. & fe +p. 201, efmolas fe tenhad dado dgs Pou D. BEG feq. es eR iced 4 O que deve deixar em fegredo alguma reftituicaSne ie feu Teltamento , como a hade difpor. part. 2, n, 1064 ie f vs + ony wy ay ca BE vo Ee in see tae - Sedeve a mulher reftitwir ao Religiofo 0 que Ihe dea ; "| Pela torpeza, art. 2. 0. 42. p. 90. i. fayates ubrig oo? cos feug os com que ficad. p.2.0.45.p.157— : ca 1GaO, P.2.1.45.P.15 O que nad pode rezar Matinas, ¢Laudes, eft4 obri- - gadoarezar as mais Horas, fe puderj'¢ 0 contrae rio he cafo condenado por {unocencio XI, part, 1. SN LOBE IOe agi. ok -O que nad podendo rezar Matinas, e Laudes, eft4 du- ~vidofo fe pode, ou nad as mais Horas, nad eft obrigado a rezallas. n. 211. ibi. —Oque ad pode rezar as Ligoeus, ¢ Refponforios de _ Matinas, aad efta obrigado a rezar os Plamos, fen- do Officiode nove Licoen; mas o eftara, fe o Offi- for detrez Licoens.n.212-ibi, node rezar as Antiphonas , Capitulas, Ora- Refponforios breves das Horas menores , ¢ s Pfalmos, deve rezallos. n. 213. ibi. ic hum mefimo dia repete muitas vezea a6 rezar , comette Muitos peccado cm 2166p. 20T. fe a palavra Oficto Divina, ; S*% ee he , « $ * j sty EPO i Re 85 8 Re ee Gone art. 2p. 2425 _ \&Em que dias efté obeipaa a celebrar. part, 2.0. _ Sacramento, 107.p.25. i Que gpluioens ble es materia de Sacra nem “ Veja-fea palavra ae y my ts a He Propoficadé condenada a que diz, que o medo ure *_ gente, que ameaga, he caufa jufta de fingir a ad- f | miniftracaté dos Sacramentos; ¢ como fe eatende. Part, 1.0087. Ps BOF> ee uses Sacr abe | neceffarios com neceffidade de meyo, ¢ quaes com neceflidade de preceito. part.%.0.8.p.18% . Z Licito he pedir a adminiftracaé do Sacramento ao Mi- | niftro, que cité em m4o eftado, quando elle eft sifpale a adminiftrallo. part. 1.0. 148. P+ 145ege8 ~ Que coufa he Sacramento em commum. part.2. Pp. 24 "Que obrigacs5 tem o Cura de adminiftrar os Sac “mentos aos feus Fréguezes, at vida, como ~~ em pefigo de morte. part. 2.0. 45+ feq. P+ $9 e N. 51+ Pel. ie Que coufa ‘he Sacrifi ee... Sacrificto.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz