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at a, A: twee IN D RN . 288 — ae : 4 : fe lhe hade perguntar fe o feu peccado he de re- i , __ . incidgncia, part. 1.0,3q.P.70. |. aes A he _” Em gue cafos fe hade megar a abfolvica6 ao penitente, ‘ rie gue tem nate em reincidir nas fuas culpas. cr” Mpart. 1.0. 231, & feqtp. 213, ‘ Bie Bt. Ce . +X eteehe kine Son tae a: O feu officio he relatar as coufas nos Confelhos , ¢ Se- _ » mMados, parao que devem eitudallos antes, ¢ tirar 8 “as relagoens delles, e fe por fua omiffad fe feguir ag ./ dino, peccad, com obrigacad de reftituir. part. 2. 1 . ie eO. OF, De 12,7. ee Tea, a ee Nem devem confentir que as partes vejas o eftado i _ © da caufa, nem moftrar-Ihe a fentenga autes que fe Lo 9 * Mapublique, ibi.. ahaa! ida cad ae aee san Nao devem fer unicos, nem parciaesem ponderar por Fie _ refpeitos humanos os merecimentos de huma caufa |. ofeito, ¢ allegar o direito. n.63. & feq. ibi. 2 ea ‘i -Religzao. A Faas ech ee ea virtude da Religiad, ¢ quaes fad os 1 stews _ Oppoem aR oat £ efeito fe lhe oppoem a irreligiofidade com fuas cf occafiad do duelo. part. 1.0. 33. p. $4. _ E tambem da que fe incorre SM BRD 5508 cei eat oe AIE G ¢ excommunhad impofta no Canon coutra os per-, cuffores dos Cl rigos. part. 1.0.39.p.56. , —Pédem tambem difpenfar com licenca efpecial dos feus Provinciaes , ‘bit fou, tendo voto fim| les de. cattidade, ou gue de- pois de cafado teve copula com petioa confanguinea de fua conforte no primeiro, on fegundo gro, part. I. . 60. p. 77- pea cpt A a aa Foe fom Nad pédem abfolver dos cafos, que por direito par- ‘Por procur ‘para nad confeffar mulheres, {6 por falta de idade, - Sy “part. 1.0.20. P. 183. —— cultos da Bullada Céa, part. 2.0.23. p. 167,€ n. 25. 168. ae Mary Roe a Race. §, * : gi Nas podem abfolver dos cafos, gue por direito par- ticular fe tefervad aos Bifpos. part. 2.0, 78. p.. 178. Porém pédemabfolver dos que por direito commum faé refervados ao ditos Bifpos. n, 79. ibi. Pédem os Roligiofos abfolyer Hii pcats, que fe Nery. Sos Zone niles gidas, ¢ da irregularidade , que fe Goutrahe, quando -. mente o aéto da Ordem. part. 2. 0, ; _, Tambem pédem adfolver da fufpenf _ “ore oque recebeo a Ordem Sacra » te. part. 2... 39. p. 10. 33. p.7. em tenda baftan. “yPédem por privilegio comecar a celébrar a Miffa as “Guas horas da noyte , ou rok? em aeabando Mati- Has..part.2.n.111,p.26.&feg. NaSfe p6dem confeffar fenadcom osSacerdotes, que 98 feus Prelados nomecarem, part. 2,0. 1, p. 80. ue yt & fem, i i ele 0 ee oN SP oy, . end _ ibe darein alguma coufa os Religiofos: nad acy mais que os de outra,, fenad com legalidade relatar — ia _ . huma vez approvado the revogar a liceug oe pertehcem a clla. part. 1. 0.25.-p.14. fe a efta virtude dous vicios; hum por excel- — x ¢ outro por defeito: por excelfo fe lhe oppoem Nao podem ufar dos privilegios, que expreffamer a fuperiticad com fuas efpecies, que fad, adivinba- revogar.o Con 6, idolatria, obfervancia va, ¢ maleficio: por — : pecies, que fad, tentara Deos, © prejuro,facrile- _ gadas por Paulo V. nad eftad hoje revalidadas. p “iy. AMONG IDL ossA ee ae Seas BemOBens TA tal aks fh ... Veja-fe a palavra Super fiz, Lee PINT TSR SEE ANTS : . de having eh, MEM BRO tat Nad eft4 obrigado arefponder verdade ao Juiz, _ Pédem abfolver pelos feus privilegios dos cafos oc- © mad perguiita juridicamente: € quando fe — _ cultos da Bullada Céa, part. 1.0.14.p.12, © spat. 2.77. até 81. p. 132. | ; _ Pédemcommutar , ¢ difpenfar os votos, que pordirei- Que deliétos péde objectar as teftemunhas. Pp to ordiuario fad refervados aos Bifpos , Part. i-n.. , 85..€86.p. 135. ad og - 63.P.3%.CM7lep. 32 = . O'reo excommungado como péde apparecer | - Pédem abfolver da excommunha6, que{& incorre por. ZO, palit. 2.1. 91. até O4. p, 177. ; it Se ya MAR rts MOT att aborto, part, .O "que a dilata culpay -) ) 0 peecados em aumero comette. part. 1.0.7. p, E y paraque pecao debito oque'ca- ticular fe refervad aos Bifpos. part. 1.n.6.p.221. a Naopédemos Bifpos limitar aos Religiofosa liceuca — —Pédem abfolver pelos feus privilegios dos cafos oc- _ Trez {a6 as taizes de que nae a obrigagad de r incorre por receber as Ordens Com dimifforias fin- © que eft4 ligado com cenfura, exercita folemne-_ O,¢m queincor- © ry que ad num. 10. teat Nad aproyeita a Bulla da Cruzada, aos R, para eleger Confeifor, que os abfelya dos re » vados Ma Religiad. part. 2.0.15. peBg. be - Que he ogue determinou Clemente VIM, cafos, Que fe hadde refervar para os R parte, 2. n. 22. p. 86. 4 ae ue peccado comette, offeudendo o Voto da _ dade,. part. 2. 0. 46. p. 92. an ihe - Pecea Diecrichters Ri defpe o Habitat i -) em excommunhad, mas ad, fe obra com _.. fidade, part. 2. 2. $6. 57 ¢ 58. p. 96. & feq.: 4 Se cltarecebida a Bulla de Cleinente VHI. que pe centa efta Bulla nova obrigacad fobre 0 Vorg! Rien € quaes feja& os teus fibs. part. 2.0,5 — & leq. p. 102. - “48 Seo que he approyado com limitacad de tempo, odera confetiar fem reparar na tal limitacads ¢ + dera confetlar em virtude da Bulla. part, 2. 0.85 89. Pe 179s. . nt cilio Trideutino. part. 2. o. 251 Ps 2050. Raph 8 _ As Indulgencias concedidas aos Reli giows, ¢ xeva eftitutyad. elmente muito tempo, quan como fe hade negar a abfolvicad ao que culp "mente dilata a reitiraicad. n. 8. ibi. Ha grave obrigacad de reftituira quantidade ng tavel , que fe tomou por furtinhos meudos. part, Nl. 19..p. 113. Ef. 147. p. 201. A quem fe hade fazer a reftituicad |. part.1, n. 20, & eq. p. 1136 Que coufa he reftituicad.. part. 1.0. 26. p. 114 Como fe ditferenga da folucad, ¢ fatisfacad. a, dos bens if * ‘Obriga por direito natural, ¢ Divino, € obri «per,& pro jemper como os preceitos negative <2. 28, pe 19. , ae He neceffario para a fal¥8cad com neceMidadede pi ceito , bad com feceffidade de meyo. N. 29. Ibi, tir,ex re accepta, Ef injuite tragéu. ii. 30. ibi.’ bia) a O que manda fartar , eft4 obrigadoa reftituirs m uc © mandado eftivetle j4 determinado por uIto. 0.34. € 35, ibi. ea Em primeiro lugar cfté obrigado a reftituir o ¢ tem em feu podera coufa furtada , ou fe aprove della, eemdefeitodefte, o que mandou furta . afalta defte, o que executou o furto ; e depoiso Gt _aconfelha, e logo o que encobie; e em defeito det dos, o que nad eftorvou o furto. part. 1) 0.26. p.1f Sea caufa principal reftitue, ficad defobrigadas a8 {¢ cundarias , mas nad ao contrario: o mefmo he, acrédor perdoa a divida 4 caufa primaria, 0.3 hi Ha dous generosde caufas fecundarias ; e quaes , defobrigadas de reftituir, quando nad o p zer @ primaria. n, 38. & feq, ibi. ee a O que encobre ao ladraé, ou feus furtos, ue damnattone, EF ext

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