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24 Cap.I. dos Juramentos qual o induz atanto juramento , e blasfemia, e(td v. m. incapaz de abfolvigaé , fe naO trata de fe emendar. So eyes Como, e quando fe hade negar a ab’olvi¢.o, havendo cultume, ou occaliaO.proxima, fe dir depois no Trat. X. Propofigad 60, P. Padre, e poderd V. P. eximirme da obri- gacad do juramento, que fiz de naOjurar mais? C. Sim, filho, ha muitos meyos para iffo, que a6, o da difpenfa , comutagad, e relaxa- cad, de q tratarei depois na materia do voto. 25 P. Padre, accufo-me, que offereci a Joaé algum dinheiro, paraque deflecom hum pdo em Francifco: elle o fez, e depois lhe naO quiz pagar o dinheiro, que lhe prometti. C. Em primeiro lugar, v.m. cometreo nefla acgad dous peccados mortaes, hum: de inju- ftica , por fer occatiad defle danno, que fe fez a Francifco ; o outro de efcandalo, por ter fido occafiad de que Joa peccafle. Em quanto a obrigagaé de pagar a Joad o di- nheiro , que lhe prometteo , ha opiniad pro- vavel , que o livraa V.m&® porque a promefla, que fe faz por coufa torpe , ou prohibida, nad obriga, ainda depois de executada a acgaé ; Vv. g. promette Pedro a Maria certa quantidade de dinheiro, para a gozar deshoneftamente, e aindaque ella confinta , e fe complete o defe- jo, nao eftd obrigado a dar-lhe a dita quantida- . de. ItaLeflio tom. 1. lib.2. de juft. cap.18.dub.3. n.2. Navarro, € outros, que cita,e nad fegue Fagundes fobre 0 Decalogo /ib.2. cap.28. 0.46. earazao he ; porque como diz odireito, de regul. jur.in 6. Non eft obligatorium juramen-\ tum contra bouos mores ; elles juramentos , e promeflas fad contra os bons coftumes : logo na6_ obrigad. Na6 obftante , mais proval he , que obrigaé depois de executada a acgaé : porque efla pro- mega nad foy gratuita, foy fim onerofa: nos contratos onerofos ha obrigaga6é. de que am- bos os contrahentes efteja6 pelo pactado , ou ajuttado : logo obrigaé depois de executada a acead.S, Thomés 2.2. 9.64, art.s. ad 2. Caeta- no, Covarrubias, e outros, que cita, e fegue Fagundes no lugar citado n, 45. -sbice , que depois de executada a accad o- brigaG. eflas, promeflas,, porque antes de fe executarem , V. g. antes que Joad défle com o pio em Francifco, na6 obrigavaé, porque nin- guem, péde’ter obrigagad. de executar huma coufamd. 40 60.0 Q SEU L.O IL 6 Das Blasfemias. 26: P... Pp Adre, aecufo-me, que em certa +d - Occafiaé dice com impeto , e co- lera.; renego-de Deos , e da Chrifma , que te- nho , pela cabega de S, Paulo, &c. » C, Todasieflas eraé palavras de blasfemia, . Santos ; 0 que fe.pdde fazer tanto com ps = ee, ? = <4 i i ‘Ue & cuja malicia confifte em fer com vicio centumelia contra Deos,ou contra os f& vras , como com obras. ag As blasfemias, ou fe digad contra Deos, contra os feus Santos, nao asdiftingue em} pecie Azor, Valenga, e outros, que cita, ef gue Diana part. 1, tract. 7. refol. 50. pare, tract. 5. refol.2x1,e 0 mefmo fentirdd, a ver , OS que dizem, que as contumelias fe ni diftinguem entre fi emefpecie. Lugo de P, nit di/p. 16.fect.53.u.26. ecita por efta opinig a Caetano, $4, Azor, e outros, 27, Lambem fe nad diftinguem em num ro, quando fe dizem muitas blasfemias em h impeto continuado : porque,a interrupgad fy fica na6 multiplica em numero os peccados multiplica-os fima interrupga6 moral: quai do em hum impeto continuado fe dizem mu tas blasfemias , nad. ha interrupgad moral | {6 ha interrupcad fyfica: logo naG6 ha d {tincgad numerica entre ellas: Ita Navarro citado pelo Cafpenfe tom. 1. tract. de pet catis difp.2. fed, 8. n.70. Efe collige d Lugo no lugar citado fed. 14. §.2. 0.59. dond enfina, qué o que em hum impeto continuadt diz muitas diftracgoens , {6 comette hum peg cado em numero. 28 P, Padre, accufo-me , que dice outr vezes, por vida de Deos. f C. Aindaque muitos querem , que efla pa lavra feja blasfemia; com tudo, o Cafpenf he de contrario parecer, tomt.2.tratt.15. de de, di/p. 6 ed- 32 M15. 29 P. Padre, accufo-me , que em out occafiaG dice : louvado feja o diabo. ; C. E foy crendo, que o diabo era digna ¢ louvor ? P. Nad, Padre, fenad levado da colera. C. Seo dicera com erro, de que o demo nio era digno de louvor, feria herefia o tal a fenfo; porém fendo fem effe erro , fe red efla palavraa idolatria material , pois o pecc do de idolatria confifte em dar ao demonig culto,, que he devido a Deos ; v.m. neffas pa lavras deu ao demonio 0 :louvor devido | Deos: logo foy peceado de idola tria , nad fo: mal, porque nad houve erro.no entendimen to, fim material: e també effas palavras era blasfemias ; porque o louvat ao demonio h fazer tiro a Deos, e deshonrallo. 4 30 Aqui fe adverte , que o dizer , reneg de Deos, he blasfemia heretical : e péde. f materialmente {6 heretical, ou formalmente materialmente ferd,, quando eflas palavras dizem fem interior erro contra a Fé: e fe formalmente ; quando ha o tal erro ; que fa6 hereticaes auaadente , he refervadas fua abfolvi ca6 ao Tribunal. a Quando fa6 materialmente hereticaes , pl a os

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