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2 } be is A EID oe . = 2? + gots ow'inalicia ibid ¥ ‘tes ecca Nortal mente ‘9 Religiofo , que obférvando me fs a REP? |) tem incéncad de’ had alcangar a per. : ‘alge vida Religiofa, nemo fim, que per clla vi steht oP fe pertende. part. 2.0. 55. p.96. : oe Pefcadores. O'pefeir com’ tana nad he prohibido em dias de Fe- - fta, mas fim com redes: ‘parts1.0.12.p.37,0 0° ‘Aigtins tixes » que f6mente p6dem collicr-ie em tem-. +. pos determinados, fe poderéd pefcar em dius de Féfta ‘alidaque fejad com redes. part. 2. n. 49. Aw “ a S g: ; Navne péeceado pefcar em rios communs vedados por ’ nal. ibi. , ha * ‘se f ; . 2 Hey peat Uo SLO. S Pynvores: Sy : : peccad gravemente, fe da a alguma peffoa copia ~\ dé original, a quem fabem, que ama torpemente, e tambem fe indifferentemente pinta6, e vendem re- « -eratos profatios, que provocad a luxuria. part. 2. 0, * ©: 48. p. 158. , P6den vende as pinturas fingulares, que nad eftas -. taxddas’ por ley, new cémmum eftimacad , por a- ” Ronee git: Ake fem engano puderem tirar. ibi, Nad eftad defobrigados do jejum os Pintores preci- - famente pelo feu trabalho. ibi, canta ks . Que generous de exercicios da fua Arte pédem exer- citar nos dias dé Féfta.ibi. - - reat : * oo” SAORI SE OTR LA aD ib a? ts) VER ASE » Pecca contra'a pobreza o Religiofo, que fem licen- : feja materia grave nifto, part. 2.0. 11. p.83. Como pecea contra a pobreza o Religiofo, que ga-' {taas coufas em ufos profanos, e fe a peflox, com quem os gafta , eft obrigada a reftituir. n.41.¢ 42. ~ pP.90.€ Ot a ASA SS PAS obtiga a ! erd i0 -- propriedade SNe nc temporal; e anao receber, dar, permutar, al U ef : ‘licenga expreifa , ou tacita do feu Prelado, n.q3. ibi, Concedefe-lhe o ufo das coufas neceffarias mais, ou menos eftreitamente fua Religiad. ibis Para nad peccar contra a . tamente prefumpta; bdftaque o feja provavelmen-— be + ofa. ag. bi. i . My Sa ear .. Wad fe hade regular alicenga prefumpta pelo rigido, © © @/afpero'do natural do Prelado , fenad pelo juizo de } varochs prudentes. ibi. f ae as _ ‘Nas ‘pecca mortalmente contra a | nialmente, o Religiofo, quetoma, ou ufa alguma coufg,.¢in que o Prelado he involuntario fomente ~ potfOdo, ‘mas nad na fubltancia; ¢ fe tambem for --“4oluntario no modo,nenhum peccado cometeria. ibi, ‘alguma Coufa, que obrigagad tenha de noticialla, ou prefentalla ao dito Prelado. part. 2.0. 45.p.92. a , P olluy ao. ‘ oe 4 »\ He peccado contra naturam. part. $.Me2. p. 63. , _. Coftuma’alguma gente ruftica , ignorar _\. doa pollucad. part. 1.0. ;- p64. Quando fe refunde na pollugad a “htto.. 0. 7. Ibi. = e Céitina fer peccado refervado em algumas Religio- ens. part. 2. n.31. p. 87. _— = Mas nab he refervada a pollucad voluntaria , que pro- cede {6 do penfamento, ou Vontade indecente, ibi, icia do obje- _ Diltingne-e m efpecie:a erg da fodomias “Peltialidade , ¢ Como tal fé deve ex plicar na con: of < ah il : : ie nt ae 5 ’ Z : we i 4 7 ov: e ae > ee 4 xs 5 pe y ’ = 5 ae © , } ‘ AONB C-R OD & Mm es a _Eftas os Curas obrigados a pré do feu Prelado poem dinheiro ao jogo; e qual _ ; tO Por diteito Divino; ‘€ natural nao eft& determin 08 dias em que o Cura hade prégar ; porém dei breza Religiofa a nad t r dominio, nem ear, ou empreftar, fem : _ prégarem outrostantos, ¢ taes SEmoeus , quautgs ‘ feguudo oeltylo, € rigor da — | Sees. bo ufo das coufas , nad he -neceffario quea licenca do Prelado fejacer- _ seh a RT TAREE ey te, ou que haja coftume ‘legitimo ‘na Religiad, ou aM que o Prelado, vendo que a coufa fe recebe, ¢ + fa; e)podéndo-o faciimente embaracar,'o difimu- pobreza, fenad vee -Havendo jufta caufa, O Religiofo, que na aufencia do feu Prelado recebeo uc he peccas, - fifad. pare, 2. nits. P:.192- O ‘mefinro 1¢ diz dos defejos Ps complies ci: aU toe. 154. 1bi. a AAS Oe ” Précario. ene Explica-fe tua oatureza; ¢ “eifencia;-e tome , tingue do comimodato, ‘part. 1.0. 123, p. 13! A couta ,que fe entrega no precarid, nad ha © 7 (6 doatornour quatido fe perde a Ipeley! ou leve, fenad por culpa lata. ‘ibis Quando 0 ufo de huma coufa fe determinado, def \3t Awan bo concede por tempo it- te diz contrato de precario.n.124/ 161, NG SigevarOs SP tens ie O preg das coufis, ham he intrinfeco, ¢ outro: trinteco:o intrinfeco’ confifte na méfina botidad _ da'couifa; ¢ o extrinfeco na taxa, que Ihe affidall ~ @ Ley; no intriufeco fe achad as larguézas deinl _ Mo, medio, ¢ {upremo. part. 1.04117. p. 13901. Sco-que vende a coufa, ou a compra por mais} 9 menos do que vale, nad excedendo & metade _ flo prego, nem havendo'engano, efté obriga reftituir. part: 1.0. 115. p.136. Se o que vende a coufa, ou a compra por mais, ol ~ menos do que vale, nad excedendo ametade do jt {to prego, nem »havendo eugano, eft& obrigado4 reftituir, part. 2. Daeg. 1215 ae A que prego podem os Mercadores vender as falas coufiss part. 2.1, a feq. p. 155. “< régar. 52g 5 os Cutas ob ar ao povo por dig to natural, Divino, ¢ Ecclefiaftico. part.2. 0.9. pa “ minou o Concilio Tridentino , mandando que'p | -guem todos os dias Feltivos, ou foleuiies. part. BLO. p. so. ‘ Ha nilto parvidade de materia, e Nad tem prevalecido contra efta ley cottume algu legitimo. oe: 2.0, 14. p. $I. em Podem efcutar-fe os Curas quando na fua Parog 8 feja. n. 1 __€ quaes o Cura devia prégar. n.t5.16. ¢ 17. 561 Nad:o efthfa o dizer, que 045 tem habilidade __ prégar, part.2.0.18.¢19.p.52. rs Nem tambem 0 dizer, que a gente uad acudir&. Se em eee que’ os Féguezes na6é pédem a ~ efta defubrigado o Cura de prégar. a. 21ibi6 ofa tae, ogee. Prezoens.* tiga Quaes hadde fer os pregoens, ou denunciagoens qt ri pie preceder ao Matrimonio, part. 1.9.64.6¢ fe p78. ‘ * w Veja-fe a palavra Matrimonio. > Raat Prelados.~'. ws ie Péde 0 Bifpo abfolver dos cafos occitltos da Bulla‘ Céa, part. 2.0. 21. & feq. p. 167. a pode o Bifpo difpenfar, paragul o Capellaé celebre as Miffas em outro lugar d que affinalou o Fuudador. part. 2.1. 161. p. 39%) Se péde diminuir o numero das Miffas , quando alg mas rendas da Capellania fe perdérad. part2¥ Tay . 172.p. 41. 5 : , ee Oo Concilio Ihe d4 faculdade para examinar a fuff ciencia dos Tabaliaens. part. 2. n. 42.ps 120 Se pode ecleger por feu Confeffor ao Sacerdote fit ples, que nad he feu fubdito, part.2:. 195. p.i 184 O Concilio lhe concede pode: para abfolver do fos Pontificios occultos. n. 17. p. 166. ; Os Prelados Regulares, que coufas pddem manda feus fubditos, e¢ de que palavras hade ular,¢ do querem obrigar a culpa com 0 feu mandato. 26D. 6, “oe Pp: 88. m t a Nas pédem os Prelados Regulares abfolver ‘a0 : :

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