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DAS COUSASNOTAVEIS, ag, Nad devem permittir , queos filhos, que tem ch do a ufo de razad, fe achem prefentes adifhe cn. eee qsidquid boni feceris , Ge, parts 150,38, jugal no feu meff i , ; . ae get re iho las em huna eas €@ mein oeamntF tabem poe condelcender alguma cout com y Peccaant rie eli aD de eft iol meuce fe lhe Carrega 4 tua ‘olfuinad deiarde’ lhos. 0. Libis ” mae R08 Gs Cumprir a penitencia, n. 39. ibi. ree, oe Pédem desherdar aos filhos, que caf4rad contra fua Se Eero ee {a6 a mais proveitofas para dar ven ee re ads - Quaes fdas penitencias miedicinses, ue hade appli. : © que de fua natureza he mortal ypbde ex accidtate Gee Confeifor para farar ao peni nte da doenca Me : de feus m4os coftumes. p, 1 6.D. 3 4 fer veoial. part, 1.0.70. p. 190, “= Mes. P, I. 0. 26.p. 176, 4 Peccado contra naturam que coufa he, ¢ como fe a res oa os— se. anno fe gauhas ae pope 8 o pare, 2.0. a4d-peanie hs ee lls, e coufa he ral. part. 2.p. 141. ; ; Oe aN Baas Quaes {a6 os motivos, comque o Confetfor hade pro- ee ores ay ore . — medicinal »¢ por ao penitente a fealdade do peccado parao A {ari er Sigsveie Ot. 55¢ mover ador de o ter comettido. part. 2. n. 3. e 159. em joer aa do Sacramen= Trez coufas fe requerem para fer mortal, e quaes fad, E(t © penitente obri eis penibsad part. 2. 0.86. p. 20+ que Ihe der 0 Confetior, iar hier Coe a Huns fe perdoad direftamente na confiflas, ¢ outros mortalmente, f€ a na cumprir, fendo coufa ee indireciamente,; ¢ como he ifto. part.2.0.7 1.p.176. ve; ¢ venialmente, fe forleve, parts 2.2. 98 : ~ r¢ Os peccados efquecidos, ou por jultacaufaomittidos Nag he licito ao peuiteute com fua propria aut et na confiflad, f¢devem confeilas depois, part.2.u. de fub{tituir a outro, paraque cumpra por elle-gi 73-P- 177- ; penitencia. n. 99, ibi, ed : Nad tem obrigacad de os copfeflar logo, fenad. que Mas Gm f Fe ‘a de differir-fe até que infte o preceito de ae me ae < seat SOm authoridade do Confes | 7 ffar. 0.74, ibi. ; Se ohenitente batons Ne ae Fae Qque confeffou dés peccados, accrefcentando aquel- _ pe ; oakoenna tee are ee « a Jas palavras powco mais, ow menos, aindaque depois lhor. 0 101. ibi. ie » oO Mes - bes fe lembre de hum, ou dous mais, nad tem obrigae O que na& pode por fi mefino cumprirapénitencie, a de os confefiar. n. 75. ibi. nad eftS obrigad s Prir a penitencia 1g tend que com boa fé fe accufou de vinte peccados, a ae tee Oe r a cumprilla por meyo de ou ve. - e depois fe lemmbra que {a6 menos, eft obrigado a gelhe mandarem dar efmola, cumprira com a dar a ee expreffallos em outra confiffad, ibi. aides ~algum, paraque em feu nome a dé ao pete. tes ao O que nao pode na confiffas dizer o numero certo nos que expreffamente fe lhe mande, que ome ares Hi one pi eh UR ar ee dos feus peccados, bafta a fe accufe do coftu- mo immediatamente lha dé. n. 103. ibi, "4 me, que tem tido. . s is i AO AGM ea ah Ce i Seafey ree? a, 1. ~O que lograralguma penfad, eft4 obrigado a ioe Que coufa feja contrato de penhor, cem que fedifs cee eroae fla Senhora; ¢ fe 0 ned fang ferenga da hypoteca. part. 1,0-131-P.140.. eft obrigado a reftituir. part. 2. n. 7Oup. 17. Se o que tem algum penhor péde ufar elte. ibi. Car ks A ee palatenten., ‘ . Quando a cou fe recebe ein peuhor para fe- Que coufas fat neceflarias paraque o penfam nto fee f. 4 guran¢a da divida for frutifera, fe devem coutaros ja peccado mortal, part. 1.0. 153, Pp. 10%. € feus frutos em recompenfa da dividay menos no Quaes {ad os finaes, pelos quaes em cafo de duvida f # penhor , que fe dé para feguranca do dote. ibi. = poder conhecer fe o penfamento foy plenamente it Se o que tem recebido a peuhor, pode empe- —confentido, ou nad, n. 134. ibi, ai nhalloa outro, ¢ fe fe pode empreftarfobrealgum © penfamento, que fe confente com plena delibes’ g silk Z 4 penhor com condicad, que fe para o dia determin — racad com defejo de o executar, tem a mefma ma+ ¢ nado © nad tirar, fique vendido. ibi, Hieta efpecifica, que o feu objeéto: € fe he o mef Penitencta. ., mmo. do penfamento, em que houvedeleitacas morose Que coufa he penitencia, em quanto virtude, e em — fa. part. Phage Ede ei ‘ x i] quanto Sacramento, aflim phyfica, como metaphy- Se he peccado mo o penfamento de coufa mf cone. ¥¢ fificamente, part. 2. p. 241. __ fentido debaixo de condicad. ibi. ; Peniténcia Sacramental. = nee Percufai. et é ee4 A penitencia, que impoem o Confeffor ,fehade cum- A b piney do Clerigo huma fe diz leve, x‘ . ia ptir dentro do tempo, qie lhe affinar, € quando —_ diocre, e outra grave, ou enorme: e que \ nad affinala terhpo, fe hade cumprir coma brevi- cao ha entre ellas. part. 1. 0. 39.ps 56. oa dade, que commodamente fe pofla. part. 1. 0.6.p.3. Por qualquer das trez fe incorre naexcommunhasdg A trez coufas fe reduzem as que fe hadde dar em Canon; a enorme, ¢ mediocre fad refervadas ag i? 2 enitencia. part. 1. D. 34. p. 178. Z _ Papa; a leve ao Bifpo: todas fe i werner abfolvee »- Efté obrigadoo Confeifor regularmente a impor pe- em virtude da Bulla, e por privilegiosdosRegus = nitencia proporcionada as culpas. ibi. lares. ibi. g “Quando o penitente hade ganhar alguma indulgen- Perfeigad. sue $ a °s blenatia , pode © Confeffor impor pouca, ou Eftad os Religiofos obrigados caminhar &pérfeica’, ‘s nephuma peuitenci. D. 35. Ibi. ad por todas as obras de fupercrogacad, fenad Se tivero penitente a Bulla da Santa Cusien felhe . ye exercicio ee _ fe ordenad nas fuas & de impor pouca penitencia, matidando-o que — Regras, part.2.0.54-P-95- “tt ie a cate Dioreieia dia, que houver eftagoens Nem eftad obrigados a caminhar a < em Roma. ni. 36. ibi. 7 et obfervancia dos confelhos , aiddaque o et . Tambem fe péde aliviar a penitencia, applicando as . de guardar peo feria pecaado mo il "boas ebras, que o penitente fizer com aquellas mas nad; fe quebrantad € por negligencia, - o - - - > *. Ye

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