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‘wh 34) € 4S i iy * sL: N D : T ; c a E : “ttt ~ AOrden he Sacrainento de vivos. art, % num. 8. {6 p reftimpca doBifpo: part. 2. 0:1:Bate ‘is perso’ . Eita Erika a explicar a Doutrina Que c outa he O:din, affin phyes Bios fmetaphy- iniugos, €Feftas. part. 2. u,22.€23. pry. Besicnte. part. 2.A Pat 3 De que meyos tc hace valer para obrigar aos F Se. ode receber a Ordem o que tein dado palavra zes aque aaprendad. 0. 24. c2scibu) de cafameuto. part. 2. 0.6.7.€ 8. p.3. , Que obrigacad tenhad de dizer Miifa ao povo, ep : Nao he neceflario que e{teja confirmado o que hade Povo, part. 2.N. 26, p. $3. e ig £ efecebet a Ordem ‘Sacra. part, 2. num. 1-p. J. Quando hade bautizar aos meninos debaix © con Se recebido o Sacramento da Ordem com duvida da gad. 0.42. & feq. p. 57. a idade legirima, ecom intengad ¢dacondicinada,fe Seo Parocorem fubitituto idoneo , tal eft ob tig recebe validamente. part. 2.. num.2. & feq. p. 2. doa irdenoiteaconfefiar, falvo fe o pedirempe _ Na& he neceffario contatto phyfico da materia para re-_ ‘foalmente. a 2. D. 482p. Fo. t ey ceber validamence \a Ordem,, aindaque feria pec- Aindaque tenhao tal fubltituto , efté obrigado ag —cado mortal o vad tocalla culpavelmente, part. 2. feffar quando s Ficis hadde cumprir com a Igee * De SeipeZe | € €m outras muitas ogealiocee part. 2. n 490 Q que por medo leve recebe a Ordem, fica valida p. 60, mente ordenado. n. 9. ibi. Como fe hade portar nas: conics dos enfer Se efte tal fica, obrigado & continencia annexa 4 Or-! _part.2. 0. 51. p. 61. ay dem Sacra, €axezar o Officio Divino.part. 2.0.10, Pode dimidiar a confiffas , quando inftaa urg gen Pp. 3- -de curar do enfermo, e também 0 perigo da Comette facrilegio o que eftando ordenado de Or- _ domefmoenfermo. part. 2. 0. 62..ps63. a" dem pos, pecca contra a caftidade. part.2.n.12. Quando levar o Viatico, ¢ achar que o enf “Pe ge” tem confeffado mal, e haver4 nota, fe fed O que com mA fé recebe a Ordem Sacra antes da ida- ouvilo de coufiffad. part.2. 0.7 B-Pp. 66. net: i e legitima, incorre em fufpenfa6, mas nad, feofaz Como fe hade-portar, quando for dar o Viaticg "com boa fé, ou ignoraneia. part.2. 0.29.p.6. enfermos. part, 2, 0.74. p.67. ie Tambem pecca gravemente o que autes da idade Como fe hade haver em adminiftrar a Extrema competente exercita a Ordem, que recebeo. com . -Qad. part. 2. 0.84. p. 79. effe defeitode idade. n. 21. ibi.. “Como fe haver4, quaudo oenfermo lhe pedir col Pecca facrilegamente, e¢incorre em fufpentas , que ee ~~ fazer 'o fen Teftamento. part. 2. a fe ordena com dimifforias fingidas. part. 2. Num.23. 9 P- 73 Pp: 7: Qe ° rigacas tem de ajudar a bem morrera Incorre em irregularidade ° gis eftando. ligado com _- fermos. part. 2. 0. 108. & feq. p.76. alguma cenfura , excercita ne eee 0s ‘adios Coino hade occorrer as centagoens , que naqm daOrdem. a, 24. ibi. + ts fi _. tranfe padecer o eufermo, part. 2. n. 110. ps9 7 He provavel , que nad pecca gravemente ° que re- F a tengad de) lhe applicar ented a Indulgendl ia cebe as Ordens menores fem animo de receber as: ag n. 114. ibi, mayores.n.26.ibi, 43 . Participar. Quanta renda he neceffaria paraque algun fe ordene.) 0. Ge particip a no furto, cooperando com os lad party2e0.27.p.8. ens, elta obrigado a refticuir; ou toda a quag Qual haja de fer o Beueficio pararecebera ordem.ibi, dade furtuda, fe: foie caufa moral do furto, ¢ eS P- or ; rte, que tomou, fendo o furto divilivel, ef Ofcalos. fea -havendo fido caufa do danno. part. 1. 0. 45.6 Os que fe tem £6 pela deleitacas eae , aindaque _ “po $1860 05'S se. <fe com animo de nad poffar & See PRE _ Ogue articipou a coufa , que outros furtdine mortal, part. 2. 0. 26. Pp. Shea AG a gaftou coin ma fé, deve rettituir. tudo ra : O mefmo fe hade filofop ar dos amptexos , e ‘tadtos. - ticipou, € feo confumio com boa fe, [6 om. 2614 ib 4 ~ ftituir aquillo, 72 quo factus’ off ditior. part.1. 0 a Seago — coufas deixas de fer peccado mortal, Nn. py, Tg. SOaV Bish ib : Paskinicathss Nas 5 Ab licicas técs Ihanezas aos efpotos de fucuro. a cae para fe ordenar tomou patrimonio fingik 265. abi. © FR . putea hale - ifto he, com condicad de o tornar ao dono, 4 Tho entregou, pecca gravemeute, mas nad ine d re em futpenfad , 1 ee. e(ta obrigado a tornal ~ . patrimonio a feu doné, meuos. que o houveffe| _mado com concerto de o tornar quando ti¥ __/ outra renda. part. 2. 0.28.¢€ 29. p. 8. * xO patrimonio , que e{ta obrigado a outro devel nad. part. 1. 0.156. p, 10 Seo brypotheca, nad he titulo ‘fufficiente para asO%e _ Palavyasindecentes, equivocas , 0 palfoantes , ditas dens. 1. 30. ibi. ee ‘comanimo de provocar a mal; ow fe de fua natu- Ocenfo, que he perpetuo, péde fer patrimonio t ‘ reza provocad fad peccados mortaes. n. 157. ibie —itante, ¢ aptpare que huin fe oom Orne n. 3) ek lafcivias quando fad pece : fhe 2. . 267+. 216. a bi ‘ 3 a Parco.) ee Pays. ‘) ss Seem algum cif utgence pode difpenfar nas admoe-~ Que votos podem iirritar aos filhos. part. 1.Me $14 “4 ~» ftagoens, ou omer Matoe part. purge. x (Ts 1.55 Pe 79e ba PeccaS. gravemente os que {a6 omiffos na be _ Goimio: o nad affiftir o Paroco. he impecEdimento y que . dos filhos. part. 1. num. 13.€ £4. p. 43. 2 2 le Matrimonio, part, 1. 1.84. p. 85. Os pays de familias peccad contra juftica dande i Nas pé “ag da eae com x pert part. 1.0. poe

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