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* % Nena , Pigs 1 DAS GOUSAS NOTAVEIS, «; 58; | @ feu contrario com afamiliaridade, que dantes ti- is canoe 2. DUM. 217.p.205, Ei 3 ov us Ce com ¢effe retiro, eefquivanga part. Com hum Offi nat fe pode fatisfazer por dous én Es ~D.0. »49- ifti : : 5 ? __-€omo he peccado o nad ter difplicenciados males do i oe Dak 3 4 é 3 proxies »¢ 0a ter. complacencia defeus beus.n. 9, Nad he licito enfinar , defender; nem praticar al e © 10.1b1. ~ Mad ini ; i Fr Al guinas differencas de palavras, em que nad ha dan- plate: 1: iis seul ao a he ‘ No He coracad , na6 145 peccado mortal, fe as taes Nas materias,e f6rmas dosSacramentos, eintencad do palavras nagiad injuriotas. gravemente. no, 11. ibj. Minittro, nad he licito praticar opiniss arth Quando, € como pecca o homem contra a propria ca~ —_deixada amais fegura aie em Caf Decent ridade com o odio contra fi mefmo , defejando-fea heceffidade. part. 1 n.9 182 a oe marté , ou tirando-fe com algun excefio afaude. Bem fe ae feguir a opinia’ provavel » deixada a’ - € - part. 1. 0. 12. & feq. p. Fo. Mais r i i i ut Como he peccado o defejar a morte ao proximo, outer _ fiflaa, a ae Se en ee hatent della See aa eja-fea palavra Morte, Nab fe condenao dizer , que ferf valido oSacramen- J Eg ce ae eee »- to feito com opinias vdizer,. € Se com osVicis obrigacad deofferecer na Miffa.part. 1 ) i sepa feja Leite: Qo. ee i — . " goizers " a eee Lae Officiacs. ¢ feguir 0 penitente a opinias provayel ;queo : fictaes, ; . favorece, deixada a mais egura, 0.15. ibi. OE. 4 Os officiaes , que vendem nas Républicas vinho, carne, Emmateria de jurifdiccad do confeffor nad ha obrie S € olltrus Coufas, Como peccad, € eftad obrigados a - gacad defeguir o mais feguro. part.I.num.19.e) a reltituir, fazeudo trapacas nos pezos , ¢ medidas.) _-20. p. 183, EV NiGas bya Fig ink j Parts 2. DFTPsT Ge Tambem nad tem obrigacadé de feguir o mais fe > 3 : _ Officio Divino. ; to, deixando o que he feguro’,: me icumnerieaté ‘ oo ee a Capellania obriga a rezar. part. 2.0. 91. & i accion Orgpibis >; gee aes ue * : cq. Pp. 13. ; ie 40 pode o Juiz Superior,uem inferior feguir agpi- 3 oO - deixa hum dia de rezar asfete Horas menores, _ niad menos orev , menos que feja om Sento : © comette hum peccado mortal. part. 2. num. 54. Reo. n.22.: fege ibis: 125°. ; +i et ee” p. 13. a, _ Quaesfe dizem da tenue probabilidade.n, 26. p. 184. \ ie ae ae Quancos peccados comette o que fe determinaanas Nad fe pédem feguir taes opinioens: e como fe cos Lok : rezar em tedo hum anno, part. 2. u. 55: P» Iq. ‘2 ys Bhecem cnsagy Di ieee td iw Re - ‘ Que deve reiticuiro que nad reza.o. 56.1bi. Eftas fe podem feguir em urgente neceffidade. n. 28, 7 _ -Hurna Horaf6, quedeixe dexezar, he materia gras &feq.ibin, 4 ; : VE.-Part. 2.0. 73+ PeT7e i _ Em materia de jurifdicga’ nab eft4 obrigado o Con- E que parte da reza feja materialeve. n.74.ibi. . _ feffor afe conformar com a opiniad do penitente, ee Cumpre o que pronuacia as palayras , aindaque as nab par.2.0619.p.85..0 ouca. part. 2. 0. 77. p. 18. is » Seaopiniad,deque a Bulla valle aos Religiofos, he O que he algumtanto balbucente, ou rezacom com- provavel.part. 2. .15.p.84-.0 panheiro, que o he, cumpre, aindaque haja alguma Qual opiniad hade feguir 9 Advogado, part. 2. 0. 20° m4 pronunciacad p rt. 2. 0. 79. P- Ose? — & feq. port iCaAINe GK Rk a hg ; O que inculpavelmente ett diftraido na reza, naé Que opiniad deve feguir o Medico ema oO pecca 0. 80. ibi, Ges remedios, part.2. 0.16.p.149- se Quando he peccado rezar do Santo , o dia, que fe Asquecondenou Alexandre VII. fa6 efcandalofas,¢ _ rezada Feria, e quando naO, part. 2. 0.91. &feq. —__ praticamente falfas. Bis T<, De WGgelt i VR p- 21. -.. © O que enfivar, ou defenderalguma dellas, incorre Pode-fe rezar Matinas , e Laudes odia antecedente em excommunhad, €o queas praticar, falta aobe- ~ As trez ,ou quatro horas da tarde, e com caufahe — dienciade S. Santidade, u. 2. ibi. ue cme. 28 licito rezar pela tarde Matinas, deixaudo as Laudes Se ha alguma differenga no Decreto das opinioens,que E paraa manha. part, 2. num. 98. p. 22. -. condenou Alexandre VII n,q.ibi. ers % A que tempo fe deve rezar cada huina das Horas. part. Que he neceffario paraque aopiniaS feverifique fer : 2.0, 100. p. 23- ‘ - . provavel. part. 2. 0.173. p. 196. _ iH, aa, E Que peccado he interzomper o Officio Divino. num. a6fe infere fer provavel aopiniad porferde Aue 103. ibi, | ( Qc ie OOOO IRE i ee O mudar fem caufg a ordem das Horas , he peccado’ Quando péde hum Author fingular eftabelecer opi- venial, e com ella aad fecomette peccado algum, The 879.P 19 Fe ek part. 2. 1.504-P-24e Pode feguir-feaquehe menos provavel,¢ fegura,ex- e Se cumpre, rezando com companheiro, que nadreza —_—cepto tlos condenados. part. 2 QU. 178 pe Om por obrigacad, . 105. ibi, “i : bat ie ts a yor ie: oo Havendo caufa, he licito rezar Matinas para odiafe- = & yates of ks Bo ee a | guinte, aindaque naStrenhacumprido com arezaao Seacabada a licenca , que concedeu Sua Santidade Pg € dia prefente, part. 2.0. 106. p.25.. See ton celebrar nefte, fe pode celebrar adiante fem me ime O que tem Beneficio, ¢ ee tftudos, nasfa- ‘nova licenca {6 por virtude da Bulla, part. 2. De isfaz, rezando outro por elle, 2. NUM. 134. | 213-p.26. einige eee. ES kd ‘@ . ae. sh sige ; aC oat bs Religiolos celebrar em femelhantes Ora= ; . ° Nao cumpre o que em dia de Ramos reza o Officio da orios , aindaque fe'haja acabado a conceflas Pafcoa da Bains cigar 2.1. 2116p. 2036 efi ote Papa. part. 2.1. sen apie “on Se rezando o Officio da Pafcoa em outros quaefquer =| * _ On pn el alte ‘ jas, fe m a obrigacad da reza. 0.212. AOrdem Sacra he i ento, que dirime o Maz fbi. a a -.. * trimonio? as Orders. esares nem © impedem sp “ ‘O preceito de rezar he carga annexa ao dia, part. | nem odirimem, part. 1-0, 80, peBfe < oo ow * ; ‘7 i OO a
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