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: el 282. i FE mefiio. spare. 1. num. 12. pi sa. Me O; defejalla a0 proximo por es temporal, ‘peccado mortal. part. 1.0. 52. p. 187. - lindo he licito o detejo inefhicaz defta. n.-53. ibis €peccado’ mortal defejalla ao pay porherdar, ou ~ com prazer deo ver morto. n. 51. &feq. p. 187. ‘Mulber. ; Que peccado comeétte em iad obedecer’ a0 marido, part. 1.0324. 25. p. 46. Quando péde galtar dos bens communs em -honeftas reécreacoens , ¢ para foccorrer as neceflidades de feus ie ~ filhos dg ha irmaons. part. 1. 2. 190. p, 153. Murmuragad. Que cout ea murmuracgad. part. 2. p. 241. cado mortal de fua natureza, aindaque per ac- he 4 -cidens pOde fer venial, part. x. n. 6. p. 161. Quando Biiscocats mortal, ¢ quando: nad..7. & feq. mon 8 Se he peccado mortal, ¢ contra juftica dizer o deli- ~ Go pablico’ na terra , em que fe nad fabe. part. Ie “Dh. 10!'p.)162. . Se he peccado mortal referir como fafpeita a falta a- * _ Iheya: part. 1. 0.12. p. 163. a” OP O murmurar defeitos leves na6 he peccado mortal. — parte1: m15.-p. 164, i © Quando he peccado mortal © ouvir murmurar. 0. 18, $ ~ & feq. ibi. AESoe Xs Como fe hade reftituir a’ fama, que feti tirou pela. mur- an maracas: fi. 20. ibi.’ ae) eR BS % PMR IGS EE EEE DG Que coufa he. part. 1.0599. Pp. 133. Quando hetifura 0 levar no muto gana cous ultra ‘ Sort em. i. 100. & feq. ibi; Que coufas eftad coudenadas por Inuoceatio xt, deere a do mUche: part: £. bot P cant i qs 3384 ee \ Paid ; $e of PRES, Neceidade HBTs ERAN CHa a argent fe pode praticar a opiniad menos pro- veal erca dos Sacramentos patt. 1. 0.p. 182. a 13HP. 1996 ‘ Notarios. — De officio | ;eeftado dos Notaries. part.'226 um 42. P- ge SS 120. & feq. , 9 Numeroes pia a s Quando! o penitente nad pode dizer o numero fixo de feus peceddos, bafta que fe accufe do out nh ark gk:tao, ad 1.2. 10» p- 20-0 6, P64. es W : ] A Obbdtencia. a ot $e Ao efta Steines obrigado a obedeiil ao fen Bae eae: Prelado no que Ihe mauda ‘contra 4 fua Regra, oe "rpu’ coutra coufa nella en menos’ que o Su- is + “perior , que manda , poffa dif lee ar ella, Nenr efta |) ©) | -@'obrigado’ a ‘obedecer oa efobre afua Regra; oe 4 mas lim H0 que he fegundo a Regra direGta, ou eas part: 2. nun. 36.9. De que palavras ufad os Prelados ,) quando, querer obrigar ar; grave com’o fe e bauidato. part.2. __ ds 37s . eae ° suicidal o na’ obédecer, ainda acou- ‘a feja int ; fe he Brave o fim porgue fe anda, D. 39 1 1, Se citi obrigado aobedecer-a fabdito > quando tem wal & , ; INDICE ht Em que fe differenga a occaliad do coftume. Nad. pode fer abfoluto 0 que nad quer nea Que coufa he occafiad Brann part. 2. p. 24te by Como fe hade haver o Confefior, quando che Nad he licito furtar em grave. Berea part, st : =f ) deve fazer quando duvida fe he mandato, ibi. . Nao cita obrigado aobedecer , quando di Superior he legitimo Prelado , nad eftand ‘ fe dofeu Officio. part. 2. oO. 40. P+ 904 Objervancra va. Pie Que coufa he, ¢ que genero de pec ha nell quando he mortal , € quando yenial , & como| ‘differenga da edivinhar cad, ¢ do malebio Dart, Q. 28. p. 15. a {eufavor opiuiad provavel , queae: Occafiad. ee Hade-fe perguotar no fexto Mandamesto fe nop cado conucor:¢o a occafiad proxiina, ¢ como fe} ifto averiguar. part. 1. 0.35. p. 70. i Quando fe diz proxima , e quando remoga, part 261. p. 216, ‘id Péde. ahibicas ke a occafiad pie em todo @ger rode peccado. n. 265. ‘ * HOIST Qual he voluntaria, ¢ qual involuntaria. 0.28 sl calia6 proxima voluntaria. part.1. 0. 286. p. 246 Raravez deve fer abfoluto o que primeiro nad deix -aoccafiad , aiudaque dé palavra de a deixar. art, A 3 sb n. 288. p.219. 268. p..216. "Sea occatias he voluutaria , fe pode abfolver, 4 que o einbarafle o juntar-fe o coitume.: ps 275+. 217. Se © penitente, que efta em occafiad proxima, com dor extraordinaria, poder4 fer abfoluto.] 2. n. 278. p. 218. -Tambem quando aseoufas eftag mudadas, de \ que deixe de fer occafiad o que antes o cra.il peoercnnt: fe o Sacerdote , que vive em oce ‘oxima, ¢hade dizer logo Mitla, part. 2.0. 2 eq. p- 4. . 2 Quando fera occafiad proxima o tratar com as Fr “© porque fe hade ere Olina Part. 2+ te ¢ _p. Or. | Poel ir acom hada a occafias proxima com pode fello fem ella. part.2. . 269. p. a Pode or eoilta fer para huns occaliad pro “nao fer para outros. 0. 270. ibi. Nad péde o concubinario reter a occafiad por dizer he fua amiga util para a {ua a part. 2.0.271. & feq. p. 217. ae —Comofeinterrompe a occafiad proxima com a doi traordivatia. part. 2.0. 278. pe218. 4 A prudeticia comque o Confeffor hade ‘quando occorre a a proxima, 0. 281.10 10. ate Mao fe diftingue em efpecie moral os odios 54 f que {a6 materialmente diverios os mmaleeyil qu proximo fe defejad ; como o que tem o odéoi defeja executar por fi mefimo. part. 1. a. * We 48. fahiieod peccados em numero comette o que ha 1 tempo tem tido odio ao proximo. n. 5.66, ibi. dio contra os pays tem. duas malicias diftinctas efpecie; contra a virtude depicdate | econtra + ridade. n. 6. ibi, ‘O que havendo tido odio contra © proxi . alla com elle, como peccay bavendo efcandal pn. 7. ibi, a O que fe haver enfadado nad cotra em &

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