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DAS COUSAS a Medica. _ Oque for ignorante na fua faculdade , efta obriga- 40 a nad acxercitar, ¢ a rettituir os dinos , que . ,coma fua impericia houver caufado. part, 2.n. 11, p. 147+ & feq. . Que determinad as-leys acerca dos Medicos, part. 2. De 33s P-155- ; ae Medo, - _ 4O medo grave he impedimento, que dirime o Ma- trimonio ; 0, medo leve nado he, part. 1. num. 79. p.85.en . 89. p. 36. Qual fe diz ined grave, € qual leve, ibi Mendicantes. Nad em pelos feus privilegios abfolver dos ca- fos, que refervad para fi os Bifpas. part.2., 0.77. é 5 fervados aos ditos Prelados {6 por direito com- mum. 0. 80. ibi. Os primeiros fe podem abfolyer em virtude da Bule la, n.81.ibi. ‘ Que privilegios cenhad para difpenfar, e commu- tar votos,¢ 0 impedimento de pedir o debiro, num. 173. pindegue poderad,abfolver dos cafos , que fad re- . NOTAVEIS., | Meniftro, que eft4 em mfo eftado .d ¥ > O ell, wae » © preparado pata.o adualpiftrss. aot ot Oo. P. 14s. Ai Os Miniftros, eOfficiaes de juftica devem guardar a « taxa pofta pelo Regimento ; ¢ qual feja effa taxa, part. 2. hum. 99. & feq. p. 139, Miffa . ouvir Miffa, } : Pecca o que fe poem aperigo de perdella , aindaque nae accidentalmente & ouca. part, 1, oUM. 3, - 35. Lo Ena pecca o que crendo com boa fé, que chega- tla a tempo de ouvilla , depois accidentalmente . nada achou, n. 2. ibi. St Que diftraccas , ou defatencad feja incompativel Como preceito de ouvir Miffa, part.1.0.8. p, 36. Ce diftancia de caminho efcufe o ouvir Miffa. num.6, ibi. . rete, gis ; Cs Quando por medo de ladroens fe péde ficar em cafa” fem ouvir Mifla,n.7.ibi.. Se pecca o que a omitte, crendo he peccado o dei- xalla, eque tambem ohe onad affiftir ao mefmo _ tempo aoenfermo, parts. 0,4.¢ 5. +35. de Sea mulher, que cria p6de deixar a Mitia, porque na& te 82~ibi. x inquicteo menino na Igreja. part. 1. o. i . Se em abfolver das cenfuras, que fe refervad aos Navies com eoreaien' 6 a - ee om 3 Bifpos..0-83-ibi. . _ ouve duas Miffas , porém fim o que. as quve fucce >>) Se os Mendicantes podem abfolver dos cafos, que ——_- vamente. patt.1.0.206.p.209. E. os Bifpos refervad, ¢€ fe os ua5-Mendicantes o Oo | Mila celebror Mfa. Fahy ag jdem fazer tambem por participar dos privile- A Miffatemerezfrutos, ¢ qual delles percebe oque © < ~ giosdosoutros. part.2.0-84-P, 1798 - ‘elebra excommungado, ou em peccade mortal, : ; Meamnos. Paves part. 2. D. 148. € 149. p. 36>. gf ? Commummente conhecem fer m4o, fazendo em ida- \Pecca gravemeate o Sacerdote, que fem caufa faz, ou ; de tenra algumacoufa indecente. part.t.num.1o. — ¢aufa efcandalo, nad celebrando em todo o anno, ‘ p-3- ; ne co RATT 2M 107. P2565 ie apis z Os expoftos quando fe devem bautizar debaixo de Em quediasfedevecelebrar.n.108.ibi, condicad, ¢ quando nad. part.2.0. 42.€43.P. $7- Aos que tem ufo de razad , fe lhe hade daro Via- =n, tico , aindaque autes na hajad commungado, part. ta. 0.78. p. 68, isa como hajad chegado aos fete annos.n. 79. ibi. - Tambem fe lhe pode dar a Extrema-Uncao , ainda~ e mente, part.2.1.97-p+73- 3 Menftira. Que coufa he a mentira, patt. 2. p. 240, oe. Mercadoréte es tros tratos. part. 2. N. Ff. prlsf. por mais prego, que outros. 0. 36. ibi, coufasfiadas. n. 37- idl. sre Como peccad nos monopolios. part. 2. 0.38. p.156. Ihe cuftou cinco. 0. 43.ibi. Se podem comprar a coufa por menos do que valle, pagando-a antecipadamente, Ni. 42.ibi. r “Pédemevender mais caro pelo miudo, que por grof- fo, part. 2.1.44. P. 157+ Se devem deixar 0 officio, quando ihe he eccafias de ~ : Mercadoriats a uaes fe dizem ultroneas,¢ em quanto menos fe'e> {timem. -part. 1. 0. 114, p. 136. Nem he peccado , nem ha obri “\ \peccar. ibi. gacad de reftituir, es quando com feu rifco as paflad fem as manifeftar e nas Alfandegas. part. 1. n. 153. p- 146. . Minifiros. He ligito pedir a admigiftragad E aindaque fe duvide fe tem ufo de razaé i ou nad, que nad communguen . tic hajad peccado grave- hina iar. AP ak Como fe hadde portar nas vendas, ¢ compras , ¢ ou Se por caufa de feu officio. podem vender as coufas ando em vender por mais prego, por re ek om fem, pode w Un Quando tae jurar, que lhe cuftou oito 0. que (6 0 < 4 do Sacramento @ _ Sefe pode dizer Miffa privada em Quinta feira mayor, cae) i ras Se. i ‘lew. }» €com que Introite. part, 2.2, ie: | Se fe peienteraltitedspois de dar meyo dia. num Se fe pode dizer Miffa em algum Oratorio,emque ~ na& havia licenca para adizer, aindaque fetivefle | acabado a dita icenca , pelo privilegio da Bulla, — BULTGIBE TN Pree, Fee ay ae aor am Nasvhe peccado mortal omittir a que nas Pafcoas fe ~ accreicente aos Communicantes. part, 2. Ms 130+ Ds Werseidens: dizer Mi fla de Requiem para ganhar a -Indulgencia do Altar privilegiado. part. 2.0. 164. ; see gh 5 Paraque approveitea ‘a, deve applicar-fe pelo ‘mamnd eclcbiante ‘e baftard que feappliqueodia antecedente. part.2. 0. 177- & feq. p. 43. + Hade-fe applicar no primeiro Memento, num, 180, a é ‘ 4's SeaMiffa, que dReligiofo applica por fua intengad contra a iiitade do feu Prelado seen mer do @ fua intencad , ou fegundo a de feu Prelado, part. 2. 0.38. p- ‘ i a 4 lonopolto. sis 3. DADS, mg “Que coufa he monopolio, € fe he licito, part. 2. nus, : 38. 39-640. p-15O» AE GS a Montéis, = Fe ee é ado nat he peccado apafcentar os gadosye€ fas mys lenha nos montes prac spsle ry 1+ 0 78. P-127- orte. iw (Quando. he, peccado mortal o defejaila bum a & ot ee i ntact

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