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Nad péde receber intereffe por dar fentenca a favor gaieepatw, gue tenha igual, ou Giuree proba-. Que coufa be - bilidade, que a outra: ¢ deve reftituiro que por ef- _ pecaifa receber. part. 2. 0. 162. &¥eq. p. 194. lito fe envende , ou icjaem dinheiro,ou em coufae- quivalente. part. 2. 0. 166. p. 195. promifforio , gama coufa por effa caufa. no. 167. ibi. He licito ao licigante offerecer ao Juiz.alguma coufa, de. part. 2.0 por remir {ua vexacad. n. 169. ibi. : natorio , ¢ miato dehuns , & outros. parc. i.a.a, . pe tg. Waa iat ceciaty Rare promifforios, ¢ comminatorios fe acha verda- _ de de prefente , ¢ futuro; ¢ faltar’ de prefeute, fempre he peccado mortal, o faltar a de futuro, — . pode alguma vez fervenial. n.3.ibi, | Que coufa feja juramento real , verbal, 4- ibi. ; Be Se o juramento fe faz com verdade , neceffidade ‘ jilinn he acto da virtude da Religiad. n. 5. Para que haja jutameuto he neceffario intengad ; ) aha! ou virtual de jurar, part. 1.0.6.p.20. Fer Ric pelareeeeat recebidas por juramento, © ee nao. 0. 7. 1Di. Tae is eam ; ee uc peccado feja o coftumede jurar.0.8.¢9.ibi, = ae S Sivieas ° ibe de Devs, fem a ‘icmaenoo stad) G46, uad he propriamente juramento, part. 1.num, < p.1 Fae" 11.p.21. aR SAT ‘ % CO! ? ye | Que poner de peccado fe acha quando com juta-’ | i meuto fe ameaca ao proximo.ibi,en. 12. Nad ha obrigacaé de cumprir o juramento deconfa mma, ouindifierente. Ibi, hf Que generos de peccados fe achaé no juramento’ _execratorio. N. $3.ibi, oH) op LO VBL Nao fe diftinguem em efpecie huds juramentos de As purame -olltros em raza6 de juramentos,aindaque em‘ou- _ nad obr tras razoens fe pédem diftinguirs p. 14. bi, Us 80! caftigar aos filhos; par. 1.0, Es * prem o juramento <1 ESPs 220 Daan KS US Aa SO Sa he Licito levar a juramento:ante © Juiz, aoquefo Alley /pretume , que hade jirar-falfo. mn. r7jibi- 3 ._ tes,yhe'pr S¢ he licito induzir a que algum jure him ffalfa, que 9 que jusa a tem por verdadeira.'num, — © fe an rt. 2. P. 24) i 18, ibi. 4g Silos. part. 2.188, . Licito he prefuadir aalgum, que jure aiverdade, que He de Fé; 2 ianseh. Sivels-o SeiMieatD abedér da dita verda~ que * > Gf. 2, £9. Ibi. PEAT Sao g WT eS 1 S Quando deixad de obrigar os juramentos de nad jo- nad feja ibaa, part. 1. N22. © Bzeps 22. e? BD). ® Etc he refervado a Sua Santidade o juramento de Ca- o ftidade, Religias, &c..m.61.p.gre 29 0) DF nad Quando he peccado, equando nad, ojurarfemanimo — ccber. de jurar. p. 62. ibi. SESE leva ‘Camo, em que fentido’, ¢ materia eftas 2 1. D. $6. p. 1. Quaado fe éfculad de ccado os pays que nab | 2 “vas qual he ? de cfiattica, Civil, na coufa Com hum acto , que acci DAS GOUSASNOTAVEIS. avg juramento, eque, juramento affe 2 Parcs Ttori execratorio, comminatorio, ¢ ice de huns, ¢ outros. part. 2. p.239, Quando p6de a teftemunha, € 0 reo occultar a vers dade ao Juiz, que apergunta com: juramento. part, -% . 0.69. p. aie et ' Tambem nad pédeadmittir a promeffa de lhe dar al- iets fife foie TI+P- 232 ito em juizo legitimo , coftuma fer peccado refervado nas Religioens; como fe entey- 27. p.87. 3 : i Se o Juiz pode receber alguma coufa por concluira pemeiee e efpecie diftinctos.0 que Aum. 67. p..128..,.. ‘ a hum litiganre antes.que a de outro. num. has cma ue are chigiit O quecem feito slisun' eho ae ic ueeae: [oa ioe ; ate Nie - ” Quetoiftoreberme. pan spy | State t cae fi ce Que coufa he juramento em commum,e que , juramen-. Que eile e. juttiga, ¢ quacs as fas efpecies, di- . toaffertorio, promifforio., execratorio ¥ commi- _ dtributiva,, commutativa ye legal, part. 2. P- 24 one! ‘ 3) Rha ah ts yeni, ‘ fit ed PARP es ¢ ‘ , Os Keo fe Fg > a 4 ny RO. § oes . Bt ue na Quarefma em Efpanha, e na6 jejunsdo-auno. part. 1.0. 2. p. 39. 6 soak Lagadope oo) areftituir 0 que embaraca que-o te. 21. fh ay, er 4 Matar ao que impede, que nat? do. part, 1.0. 127. €128.p. 19d. * allie 3 com pontualidade manifeftar _ 5 -teftador deixou, part, 2.0. 49s ¢ de quantas manciras. part. 2. CLMCE cogil rj que’ dura. {6mente por dés legado, n. 289, ibi, age fe Be ' : '» © as mixtas , he provavel 8 ufciencia, part. 1.0.79. p. 128. 5 © qual he’ affirmativa , ¢ negati- » poficiva Divina , Humana y , penal , precepiiva , € mixta, i ew x 3 que prohibea cage, ep fc nos rios, € mone 2-449. p. 158.” ‘ i it.2. 0. 145: Ps IgTy & ra a ley-obrigatoria y sindaque prefo, pecca. Oo. 146, ibis ; rincipe part. 2. 0. 179+ Pp. 2974 era, f e com 3 ih eixa de ree DUM. 180.pr 195. a. €y nad recebida, € nal aren em que cafos condenados { -deixa devobrigar. 0. 154-idii ” -@$ jueamentos amfibologicos , fe .explica difufa- Q,coftume legitimanente- introduzido tem forge de " mente, part. 1.0. 7. 80. & feq. p. 192." 2 | dey. part. 2.0. 199-p- 203. os i ag oO. sane Deos por coftemaiae dehutha mentjra), Com hum mefmo acto mary i, ain -Jeve, he baftante culpa para:condenar para'fem- _—_leys,€ preceitos; ¢ come fe entende. Part.2.Diiliie pieao homem. part.1. 7 hpEpee TB 19+ Pe 205+ Soa a Ligoe Vaetoriet - ~ : nual, que huma peffoa deixou fem caufa nad aceitaa ley promule ;
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