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Tratado II. do II. Mandamento: au od caufa para occultar a verdade. ‘ Diga-me : tinha o Juiz, que examinou a y. m. prova femipiena? 5 P. Padre, jd tinha noticia que Joad eftava legitimamente accufado. oe C. Quando naé ha prova femiplena do de- li@to , fe pode occultar a verdade,, aindaque o reo efteja legitimaméte denunciado, eainda que efteja a infamia provada, menos que haja prova femiplena ; ifto he, huma teftemunha , que tenha depofto contra o reo , ou provado taes indicios, que equivalhad a prova femi- plena. Ita communiter DD. que fem nomea r , cita oP. Morcia tom. 2. difq. lib. 4 difjy4.re fol, 4.%. 12. in fin. Veja-fe Layman fom. 1. lib. 3. fect. 5. trad. 6. cap. 4. num, 3.7.&9. 21 ov na6 prova femiplena. C. Pois em cafo de duvida naé eftava v. m. obrigado a dizer a verdade : para cuja intelli- gencia fe hade fupor, que o Juiz tem duas ac- coens, ou direitos ; 0 primeiro he proceder ao exame , € inquirigad da teftemunha ; o fegun- ~ do he, o direito, paraque a teftemunha lhe refponda conférme a fua mente , fem occultat a verdade. Paraque o Juiz pofla procedera inquirir , e examinar, bafta que o reo efteja legitimamente accufado, ou que efteja pro- vada a infamia. Mas paraque o Juiz tenha di- reito aque ateftemunha, ou oreo relponda 3 fua mente, fem occultar a verdade , he ne- ceflario que tenha prova femiplena: porque aindaque legitimamente pofla o Juiz inquirir ao reo, com tudo , na6 tem legitima acgad para’ obrigar a .que naé occulte a verdade. Daqui vem , G quando oreo, ou teftemunha, nad prova femiplena , podem occultara ver- dade: e a raza6 he ; porque no cafo de duvi- da he melhor a condigaé do que poflue: o reo eftaem poffeflad da fua indemnidade, em qua- 1 to Ihe naé confta que o Juiz tem contra elle ' prova femiplena : logo no cafo de duvida fe . hade favorecer'ao reo,e fe pdde occultar a i verdade. Veja-feo P. Leandro de Murcia tom. 2. difq. ib.4. difp. 4: refol. 4.n.12.€ 13. Veja-fe _ tambem o que digo mais diffufamente na 2. a part, trat.15. 6@p. 1. dn.2, e cap. 6. w. 69. u cap. 7.0.77.& feqq, ¥ te 22 P. Padre, fo-me, que em certa oc- ; } muito dinheiro no jo- 90, fiz juramento'de M6 jogar mais , e depois ° joguei vinte vezes. Peak | ’ eo! *-C, Eas vezes, que Vv. m, jogou depois , fo- tad {6 por divertimento, ou pe n na mefma, e éxpondo-o a0 jogo ¢ “PR. Padre, joguet depois quatro), por 4 divertirme, porém nas mais expuzo dinhei- e TO a0 jogo. , Yi a . ae ‘C.Effe era juramento promifforio, que a- Ee ue ie mem P. Padre, eu nao fabia ie o Juiztinha, _ fer de melhor bem : na6 0 he o naG jogar com do dinheiro~ <6 paddies fe aperigo deo fazer : pata'¥. m. 6 jogo he briga a feu cumprimento, por fer de miligyi ae bono; com tudo , como toda a forga da pro- a mefla confifte na intenga6 doqueafaz,eqg = motivo ,‘que v. m. teve em fazer efle juramen- to , foffe oter perdido effe dinheiro, ¢ o feu fim era onad perder mais, dahi vem, que fem- pre gue ¥. m. jogou , expondo dinheiro ao jo- go}; quebrantou o juramento : masas quatro vezes, que jogou por divertirfe, nad peccou, porque a ile fim fe nad oppoem ojogar por divertimento com dousamigos. 23. P. Padre, accufo-me, que outra vez e- =i ftando jogando com Pedro,e perdendo alguns dinheiros, elle felevantou, fem querer prow feguir o jogo, eeu indignado, jureidé nunca mais jogar com elle. * r . C. Eera occafiaé de difcordias, e de inqui- etagoens o jogar v. m. com Pedro, por fer Pe- dro peffoa occafionada a dar motivos feme- lhantes? P. Nad, Padre, fiz efte juramento f6men- te fentido de que me nad fazia jogo. C. Quando femellifintes juramentos fe fae zem por fim denaé jogar com pefloas oceafio- nadas a diffencoens , he validoo tal juramen- to, e obriga. O mefmo he quando fe jura na6 jogar em tal cafa, outal jogo, por fer occa- liao de alguns dannos: e arazaGhe;porque a © juramedto promiflorio demelhorbem,o- + briga: he meihor bem naé jogar com pefloas, ham em Cafas, ou jogos , que fejaG, occafiad de al- | ae gum danno, ou mal: logoobrigaotaljura- mento, Sanches tom.1, in Decal. lib.3. cap. 18. num 9. ats wt Porém quando o jogar com tal peffoa, em tal cafa, ou tal genero de jogo naé he oceafiad. perguntados pelo Juiz, duvidad fetem, ou de mal, e {6mente fe faz o juramento por al-* gum defpique, na6 obriga’o tal juramento. Sanches sbid. nm. 10.e a taza he ; porque 0 jura- mento promifforio , paraque obrigue, hade. tal pefloa, cafa, ou jogo, quando he 0 motivo referido : logo na6 obriga ; antes he peccado o fazer taes juratnentos graves, ou leves, con- forme for mais , ou menos grave o motivo com que fe fizerad. 24 P.' Padre, accufo-me, que todas as ve- ges, que meponhoajogar,rompo emjuras - mentos, e maldigoens , porque fou taé defgra-. gado, que tara vez ganho. | ae ' 4 C. Iflo he muito ordinario no jogo, ¢ ain- “a daque v.m. na6 fizera juramento de na6 jogar, nd fempre pecca jogando coufa de prego, por — 3 canfa defles juramentos : porque nad {6 he ~ peccado fazer o mal, fenad tambemo expor- perigo de peccar com juramentos,e maldi- coens : logo peccard v..1im, todas as vezes, que — jogar. E porque efle peceado em v.m. jé he de coftume , ¢ efla occafiaé muito proxima, 4 qu

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