BCCPAM0001175-6-1200000000000

. . } Se a 1 N D z ve Herdetros.. » "Quando eftas obrigados a pagar as divides, que dei- xou oteftador. part, 1.0.25- &feq. p. 52. Vejad-fe as palavras Homicidso , ¢ Tefamento. vr Hereje, O que o rocelies ; ou lhe d4 favor, quando incorre na Bulla da Céa, part. I, Num. 4. p, 10. “O que o recebe, ou da favor , quando incorre ha ex- communhad da Bullada Céa. part.2. u. 1. p. 245° Herefia. Que coufa feja herefia. part. 2. p.238. € part. 1.0.2. 10, ‘Couns fe differenca da apoftafia ,€ do’ paganifino >¢ Jucaifmo. ibi. * A interna na6-he refervada, te $. ibi. Nad p6édem os Bifpos abfolver da herefia externa oc- * culta. 0.6. &feq.ibi. | Péde fer occulta per fe, e per ecient part.2.0.25. p.168. E externa, oul interna. n. 26. ibi. Péde abfolver della qualque Confeffor. n. 27. bi. E tambem da externa, qe) a6 uafce. de errainterion, n, 28. ibi. “Nem deftas p6dem abfolver os Prelados. Regulates. part. 2. 1. 29.p. 169. em abfolver dellas aos feus fubditos os ditos: relados. n.30.ibi. ' open Homicidio. : Nas helicito matarao ladra6 pela quantidade deybum | efcudo de ouro. part. 1..0,18.p. ft. > Se em algum cafo pad & feq. p. 198. | do o moderainen da tutela inculpada.n. rglibi, Quando, em que forma ,¢ em que quantidade fe habde reftituirosdanos, que fe caut’ rao com o pee n. 20. & feq. ibi. : é E fe efta obrigacad de reftituir pata tobherdeitos do * matador, part. 1. num 26. p. 52, x Sejo que mata algum em defatio, elté obrigado a reft rnin I. ace IR Veja-fe a palavra Deelo. . Nao he licito deter por defender aquellas coufis, mn0s direito inchoado ou que ope . iy ite a : ey Rak que dias, eseseiaule obriga, Pa ‘Nem tambem, he licito ao aie at Ronrado. ‘matar a0 u f. part. t.0. 127. p»198. qe pertende calumaiallo falfamente, nem ao que | dé algumpa bofetada, ou com, bum pio part. 1. oom) aoe 197. Nao he licito ao herdeiro atwnl matar ao que injus »ftamente pertende embaracar a, heraica, ou legado, “que efpera. part.1. n. 128. p. 198. ek iO naaiedie voluntario he peccado referyado no Pa- triarcado, ¢ magpoiipado de Lisboa, PH Ie pee ae oremBitpados, ane fe pose ver nas paginas ~): feguintes.. Hib, Que coufa he homicidio. } De n. 238, Tambemcoftuma fer peoreionn Religioens, part. 2% N. 32. p. 88s Vee Quando he licito o homicidio. 5 & feq. 3 Nao ferd licito » aindaque com effeit 0 | afrontas, part. 2. 117./p..286. Nao he licito mataras teftemunhas falfas, nem ao fal- fo accufador, nem ao Juiz, de quem fe teme algu- ma fentenca injutta, quer haja, ou a6 outroreme- dio para a defenfa. part..2. 0.218. p. hs "Nas he licito ao marido matar de {ua propria autho- .» tidade a mulher , que acha em sulle part. 2. 0. 121. p. 187. * 7 i le 3 _* “De donde procede efte impedimento; a que erty ~“Ottuperior fatisfaz em fallar com aiguma famili Se he neceffario.o mefmo pire peffoas iguacs, aur ¢e efte fer licito. art. Ie De se ned P 3- Que ct He culpa grave o homicidio » que fe faz, nas oblervan- ; erHlogosige, ; De que quanti ECE O inefmo fe diz do pay a refpeito da filia, do sf h refpeito da may,, ‘¢ do irmad a relpeico| ras nd 12326124, ibi. Sefe hzefie com movimento deira, fem adverten alguma,nad feriapeccado. n. 125. ibi, com Nem tambem {c ¢ marido como Juiz coadenaffe a te, oude outra mancira ,e com authoridoe apthe tiraffe a vida , fem odio, ou m4 von Ie. p n, 126, p- 188. ‘%: i Honefizdade. A publien: honeftidade he impedimenro fica Matrimonio. part. 1... 93. & feq, p. 88. extende,e como ceffa. ibi. Honras 4 od Que fe inclue uo preceito de honrar aos pays. part,wl OQ. 1.p. 41. Como fe y a ¢ hade reftituir, part. I.1,42 ph 1685). __ adinferior oifendido Por elle. ibi, Ointerior lhe hade ref{tituir, pedindo perdas s0Sup rior aggravado. 0. 43. ibi. ' 4 a BDA 4), 5 Sedeve reftituir-fe a boiihs ‘en prefenga das pe _ diante das quaes edePeidepn 3 45 tL ' Que fe hade fazer quand ffoas de baixa esferad‘di . zem algumas alerts teeriofas, 0,46,ibi. | Hoaremena pater 2. Ps 238. otheca.: a he figporhecs e como fe diftingue do an tial he ahypothecaexpreffa, quala cl ‘ Thea geral, e a Eee Dn 1, num, 13 \ OA Yodancia. o Un. rit he ajactancia do pecan» €4 que vig ude fe ¢ nal oart , © qualitos — os coftuimil aD ibs +P 60 5 celefiaflico. P3878 we ay pits da obrigacad dej jejuar. De tee eq.ibi. - a | Quacseltas detobrigados dojie part. 1. num, or edheot obrigados os Alfayates. Da 2 Tibi. 2 Os Lavradores, Carpiuteiros, ¢ outros, que tem | Hen clos pefados, eftad defobrigados. n.22.1bi. i _ Etambem os Prégadores, e Conteffores,que traball muito no feu officio , ¢ as mulheres, que criad, €e velhos de 6o. annos. ibi. ‘Se eftad obri aaa os Medicos, 0, 23. ibi. Se fe péde ba de almocar ao que ¢{ta determi nad jejuar. naar. ibi, : Comette dous peccados mortaes 0 que quebranti jejum comendo carte ; ¢ talltas quantas vez come, multiplica os peccados. p. 25.1bi. Bs tidade , e qualidade hade fer os mag da collacad. part. 1, 0.29. p. 40. O chocolate he comida, ¢ quebra o jejum. 0. 30.18 Quando ettas defobrigados os Juizes, Advogados, procuradores. part. :2. N. 33+. Pp. IT 76 i Equaudo o eftad os Eicrivaens, Notarios, ¢ Sa rios. part. 2. 0.61,p. 126, ‘ Os, Barbeiros pélo feu officio nad cftas defobrigadasy part. 2.0, 28, P. 153. iy ua P

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz