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DAS COUSAS Fortaleza. Que coufa he a virtude da fortaleza. part. 2. p. 238. , 2 4 6d F; ae ‘om quem fe pédem confeffar, part.2. n. 20p.85. Eftad obrigadas a rezar o Officio" Divino comics oa nad affiftem ao Coro. part. 2. num. do. - GOs a Canié peccad . admittindo a alguma peifoa fecular na Claufura. part. 2.0. 61. & feq. p. 99. Em que forma podem’, quando morrem , difpor das coufag, que tem de feu ufo. part. 2. 0.64. p. 100. Se as fuas Preladas as podem mandar com preceitode fanta Obediencia. a. 65, ibi. wando eftaS em m4o eftado, tendo amantes, ¢ fe rfemelhantes caufas fe lhe deve negar a abfolvi- 6. part. 2. 1666. ibi 0.67. p. or. $e he peccado mortal o enteitar-fe com curiofidade,ou “ pgidade. part. 2. 0. 70. Pp» 102. Vejas-fe as palavras Religzofor, Obediencia: Pobreza, idade, se" Frutos. ve O quedeftroe puma herdade, nad deve reitituir to- os os frutos, que te efperavad, fenad o em que fe eftimava a eiperanga delles. part. 1. num. 8}. . 129 vie its em cfperanga , que em poffeffad. part. 1.0. 23- Pp. 52. ¢ ‘ Huns frutos fad naturaes, outros induftriaes, ¢ outros my (tos, part. I, it. 186. p. 152. Quaes fejad frutos peffoacs , quaes prediacs, ilies myfticos. part. I. 2. 206. Pp. 156. i Trez frutos tem 0 Sacrificio da Miffa, part.2, num.148, p- 36-6 i. 53+ P- 173+ way Qual deftes frutos nao fe perde , quando 0 Sacer- dote, quecelebra, eftiem peccado mortal, ouex-_ commungado, part, 2. fl. 1q48.C 149. p36. Panes Oey? ae Sa Sefe pédem fazer, ¢ como » quando o defunto dei- xou muitas dividas de Juftiga. part. 2, num. 99 \ oh, . es agit, * Furtinbos pequenos. St Quando, ¢ em que modo fe unad, e continuem para -con{tituir materia grave. part. 1. num. 12. &feq. o L126 Be he peccado mortal cada furtinho fubfequente de- pois de haverem chegado & quantidade grave os » antecedentess n. 16. ibis Os furtos pequenos , que coulettem os que vendem, tendo os pezos , ou inedidas curtas , Couo tcjad culpa grave , ¢ em que quautidade, € como os hadde refticuir. u. 17+ & feq, ibi. ‘As coufas , que os filnos tomad a feus pays por furtos meuores , em que quantidade conitituem materia — “grave. part. I, U.177«Ps TFs + f As coufas comeftiveis, que pouco a pollco tomad os criados aos amos, nad para as dar, fenad para as comer elles mefmos , nad fe coutinuad para con- ftituir materia grave part. 1. 1. 195+ PT 54- He opinias condenada a que dizia , que nad havia obrigacad de peccado mortal de reiticuir a quan- tidade tloravel , que fe tomou por furtinhos pe- _ quenos, € como fe entenda. part. 1.0. 146. & eq. | 200. € fi. 2+ pe 160s ’ Bs: Furto. Explica-fe a definicad do furto. part. 1.1. 1. p. 109. So farco aggravoa Deos, € a0 proxiio; © 20s Faz-fe dous fe deve fatisfazer, € Como. Ds 2 ibi. i. He peccado mortal de fua natureza; ¢ entre os que fe comettem coutra o proximo 5 o menos gra~ 4 NOTAVEIS. a : pod fer venial pela parvidade da materia «3. 101, Que quaatidade feja neceffaria paraque o furto {ej peccado mortal. part. 1. u.4q.& feq. p. t. e O furtar coufa fagrada he facrilegio ; ¢ tambem o furtar coufa nad fagrada , que eftava debaixo da cultodia daigreja; mas nad he facrilegio em opi-« niad provavel o furtar na Igreja coufa, que nad he fagrada; nem efté debaixo dodominio, oucu- ftodia da Igreja. part. 1.0. 9.p. 111. Licito he o furtar em neceffidade extrema, mas nas uagrave, ¢ qual feja aneceflidade extrema, qual a grave. part. 1.0. 11. ibie 0.133. & eq. p. 199. Se quando imuitos jnutos furtaé grave quantidade ,¢ cada hum furea coufa leve, ef in folidum & reftituicad, ¢ peccad todos gravemeti« te. part. 1.0. 45.& feq. p. 118. ly a Se {eja peccado o tomar o alheyo com animo de otor- -narlogo afeudono. part. 1. n. 86. pi 129. Que coula he furto. part.2. p. 238. O furtarcoufas do Mofteyro omnis fer peccado're- fervado nas Religioens ,¢ como fe entende. part. 2. Li. 30. p. 87. ry } Como peccad .¢ eftad obrigados a reftituir os fol- dados , que nas marehss comettem alguns furtos, — part. 2.41um.6.p.14f- > Que genero deinjultiqas, ¢ furtos coftumad cometter os Capitaens, part. 2.0. 7. & feq. p. 146. : Se comettem furto, edevem reftituir os Alfayates, ¢ feus officiags, que fe ficad com os retalhos , ou ” fragmentos. part. 2. 2. 45. te 1$7- -Como comeitein furto , ¢ devem reftituir os officiaes _publicos 4 que fazem engano nes pezos, ou me~ didas. parts 2. O.5tePstS9e : . % : é ie 7 : vi a, Ao PL Ries pace O’de a alma eftar em graga de Deos, aindaque © efteja ligada com excommunhad mayor. part. 2. 146.6147 Pp. 3F- 0 Rs od PAR Sy eS OH ol — Guardas. RY a } ¥ _ Entre os Guardas dos portos, ¢ Réndeiros dos di- _ reitos Reaes coftuma haver contrato de arreada- "mento, ¢ os ditos Guardas: tem, dado juramento de fidelidade. part. 1. n. 147 p- 145. &feqe Que ie fi Guerra. aa > Quecoufa he guerra. part. 2s ps 23s gt Se pdde o foldado ir put: duvidando da jultica, ou injuttica della , € que differenca ha nifto catre os foldados, que {a6 vaffallos , ¢ entre os que fab eftrangeiros , eentreos affallariados. part. 2. num. i : ‘ ae Re) Oe ae eG les p Quando feja peccado venial, equando mortal, part. 1.0. 53S ae fo. * ‘Ocomer até fe fartar, aindaque nad faca dano 2 fau- _ . de, he peccad ovenial. part. 1.0+ 34> ps 185+ Que ¢ ula he, part. 2. p. 2383 ; r Ai Bs Habito. a O Habito viciofo fe deftroe pelos actos da virtu- a de contraria. part, T. 0.24 ait : @ ado formal da here © Habito de Fé perde-fe pelo d here fia, part. 1-245. P» 214- es f Za oe Her- 275 | todos obrigados’
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