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DAS COUSAS meg com o excommungado vitando.n.45, ibi. Tatervindo utilidade, ou neceffidade , fe péde com- muuicar com elle. 0. 47, ibi. O cafado péde communicar com fua mulher, ainda- que feja excommungado vitando, ¢ 0 filhocom o ay, cocriado com o amo, ofubditocom o Pre- edo. eos de huma familia com o excommuugado da tal familia. ibi. : ‘E tambem quando ha ignorancia, defeito, ou dedi- _ reito. ibi. Excommunhad. Explica-fe a natureza, € effencia da excommunhas ~ Mayor, part. 1.1. 36. p. $5. P Humas Mc nmabnets {a0 a jure, € outras ab'hom3~ ne: ecm que fedifferencad humas de outras: humas »ha latas ,e outras ferendas.n.37.ibi, ; Explica-fe a effencia, ¢ effeitos daexcommunhad me- nor. fs 38. ibi. SPECS Efta fe pode incorrer. por peccado venial, ¢ {6 fe in- ‘ correm por communicar com o que efta ligado com’ excommunhad mayor, ibi. | kikxy Qualquer ‘Confeffor péde abfolver da excommunhas menor, Ibi. mie res j A excommunhad nad fe incorre, fe fe ignora, nas fendo craffa, ou fupina a iguorancia. part. 1. num. 40. p. 56. Pai: Olas do, que nad feja mortal. n. 41. ibi. ole Quem {eja excommungado tolerado, ¢ vitando. num, 42. & feq. ibi. 2 Saar eet ML eja-fe a palavra Excommungadoy 4 a Joadente diabulo. 0.39. pr 67, & feq. ibi. pirat > A excommanhad impofta contra os que furtas, nas ee obriga aos que damnifica®. part 1.0.87. p. 196, ~~ $e a excommunhad pofta contra todos osque dettroi- o ~ rad a fazenda, liga aos que tom4ra6 leve quantida- ae ‘de. part, 1. 0.48, € 49. p. 119. baer are tiem lucorre em excommuuhad mayor late fententie 0 que eoGnar, defender, prégar,imprimir, ou difputar, menos que féja impugnando, qualquer das Propo- ficoens condenadas por Innocencio XI. part. 1.'n, I. p. 180. Em ahead da Bulla fe p6Je abfolver da excommu- nhad do Canon Siggrs fuadente diabulo. part. 1.0. 48.P- 57: he E tambem fe p6dem abfolver pelos privilegios dos Regulares. part. 1.0. 39. p. 56. Como fe entende que feja primeiro fatisfeita a parte, ou dada caucad de fatisfazer. n. 48. ibi. eh Se feja baftante caucad alimplez promefia ibi. caucad.n.49. ibi. em podendo. part. 1.0.47-P.f7- 4 He provavel que no foro da coufciencia n d he ne- ceuarigeftejuramento. ib, re Te Sc oimpedimento for perpetuo, nad fe hade por efte avamcn. part.1. 0. 48.p.fge -E fe o Confeffor por inadvertencia n S o impoem, oimpedimento , na& feaprefenta o peniteite por fi, ou por feu procurador, reincide fa mefina ex- communhad. ibi. iG : ‘e. _ Nad fehade p6ro gravamen de comparecer , a0 ee > nirente , que he abfoluto da excommunha6, reler- yada poralgum privilegio, , que conceda faculda- = 5 Ex rs. Nenhuma excommunhad mayor fe incorre por pecca- . 0 tiie fee ‘efits ealicre 4 thnrauoidade’ Eceletiatis Quando fe incorre na excommunhaddo Canon Siguis : Nad ferfnullaa abfolvicad, aindaque nad fe peca 5 ce 1. & feq. p. 244. - RATS at O que nad podeudo recorrer ao Superior , he abfo- — luto pelo isferior , da excommunhad refervada, ; hade dar juramento de comparecer ao Sup rior, = nadfers nulla poriffo a abfolvicad; e fe ceflando — NOTAVEIS. 273 -. dedeabfolvernum.5o. ibi, 3 A excommunhaé , que { incorre por occafiad do defa- fio, fe pode abfolver pelo privilegio da Bulla, ¢ pelos dos Regulares. part. 1. uum.3 1. p. $4. / tambem a que eita pofta coutre os que procurat o aborto. part.1.0.35. p. 55. a9 wt CR tambem todos os que {a6 refervados por direito ene aos Bilpos. part. 1, NUIR.T2.p.11.e0. £6. Eds ‘ roe Que pa he excommunhaS mayor, € menor. part. 2. Pp. 23 ‘i . 5 2 Pode eitar huma peffoa em graca , e ligada com exe communhad mayor ; fe he occulta, ¢ iafta preci« famente neceifidade de celebrar, fe poderd fazer.’ Part. 260.146. 6147.p. 35. || . Incorre em excommunhad o Religiofo, que temeraria _ Mente tira o Habito: ¢ como feja ifto. part. 2. n. 56, 57. p.96. ae ys 2 oa Nao he refervada eftacefifura. bi, Como incorrem em excommunhas 05 Religiofos, que affiftem a ver touros. part. 2/n. 38. p. 97. « Quando feincorre em excommunhad , entrando , ou permittindo entrar aos feculares uas Claufuras dag’ ¥reiras; part. 2. 0.6. Sfeg. p.o9. en Quando pode exercer 0 feuOficio o Juiz , que eft lis - gado oh excommunhaS mayor, part. 2. num, 9. De ROBy Oy ee eos ; Ca, ilicorré na excommunhad da Bulla da Céa 5 © - €m Outra, o que aviolla fem eftatnto. part. 2. te ASS DsIO0, San eA 3 ; ; s¢ pode exercer o feu Officioo Advogado, que tem - Ancorrido em alguma excommunhad mayor. part, * 2M. 30. p. 116. Be) po i beet J Incorre em excommunhad o Notario, que faz Inftru- _ mento para que fe paguem as ufuras, part. 2. n. 45 # et f . 121. 3 y ‘ ‘ o Bivens, ou Tabeliad:, que faz Efcritura contra a _ immunidade dalgreja. part. 2. num. 55. p. 24. Se péde fazer Efcricuras publicas o Efcrivaé, ou Ta- - bellias excommungado.n.56.ibi. os Quando fer4 te(temuntiao que tem incorrido em al- “guma excommunhad mayor. part. 2. num. 76%” ; 3s 1: ae BaP eS : ee 7 as ‘ ' Tallis oreoefta ligado com amefima cenfura , p6- ~ de comparecer ém Juizo. part.2.0.91. Pp. 137. Se o que eft ligado com excommunhad mayor p6- de ‘er Author em Juizo. part. 2, 0. 98. p. 139.» Tambem fe p6de abfolver dos cafos refervados por \ direito commum aos Bifpos, parte. 2. 1.80. p.1785 Quem péde abfolver das excommunhoens da Bullada — Céa , © quaes fa6 cfta excommunhoens. part. 2. ¢ y : peat ss ? pial i peg : * ; ’ he UR as Falfficacad. ae “oO FalGficar Inftrumentos, ou teftemunhas, he pec- ~ \* cado refervado n0 Patriarcado , ¢ Arcebifpado _ de Lisboa. part. 1. n. 14. p. 235- oa ES Veja-fe os Cafos refervads. “Se Goftuma fer tambem cafo refervado nas Religioens. part.2. 0.77. p. 178. ae 3 E falfificar as Eovek Apoftolicas he cafo refervado na | Bulla da Céa. part. 2. 0.6.p. 247. i > 3 - Pama Que coufafeja. part. 1. 0. 35. p. 167: % Oifende-fe com a murmuragad. part. 1. 1.6. &feqe p- 1665 wo. orgs = x 2 to ee

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