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co aoa IND | Que peccads commette o que diz a outros onde ha Pie / | alguma mulher publica. part. t. 0.33. p. 70. . $e he peccado de efcandalo 9 pedir a alguma pe foa , que faca algum mal, a que j4 eftava deter- “+ mivado. part. 1.0. 34. P- 16. 0.184. psiqs. ‘Que coufa he o efcandalo em commum, ‘¢ efcandalo activo, efcandalo paflive , e directo, ¢ indireéto. part. 2. p. 238. Efersvaens. Que coufa he o feu Officio,e em que fe diftinguem dos Notarios, ¢ Secretarios. part. 2. 0, 54. p. 124. efegunites. SREY BR Ub) ee Oa Ejmolas. “Que coufa he ‘efinola. pare: 24 pi238.. > > ‘Deve o Ecclefiaftico dar de cimola os ‘fratos do ‘feu Beneficio , que fobrad a tua cougrua fuitenracad. - partc2.0.4q. &fleq.p. tas sich Uli. “Com as efmolas fe fatisfaz a obrigagad que tem de retticuir paiesicticiado, Sine nad. as +hajadado com expreffa intengad e reltituircom ellas. part. 2.0.61. p. 15. & feq. PER UE Com tanto , que as taes efinolas fe hajaé dado de- pois da omitlaS da réeza; porque com as que-an- -) tes de omittir a reza fe derad’, nad fe fatisfaza _ ella obrigacad, part! 2. 02207,/pe20Z- 4)! _ Efperanga. Que coufa feja. part. 1. 0.17. p. 13. Oppoem-fe a Efperanga os vicios edefefperacad. n. 18, ¢ 19, ibi. Como fe cumpre com-efta virtude na confiflas , e « comotfethade exercitar. -part-a.4 23.24. Ha preceito pofitive , e uegativo. . da prefumpcad, : obriga perfe, ciquando per accidens, part.2s/ 0.6. be & fe . » 164. A BSE iis ae Oe case soa \Efpmifaes. Ts Ws 4t.poza. as 4 Que coufa feja. pat. ithe EA a Que eae 'e de queli ‘p6dem ‘contrahir. a 2. 42. ibi. if) Tepr _ Os que fe contrahem -fingi te nad obriga’ per 4 ,aiudaque podem obrigar per accraens. num. 43, ibi, cal UR red 07 sue fe hadde cumptir-os efponfaes. ibi. que contrahio efponfaes com alguma mulher4 crendo: que era.douzella, ica, iformofa,e nad o he , nad efté-ebrigado ‘a cumprillos ; ¢ o mefmo he , fe depois de contrahidos os efponfaes , per- ‘deffe a mulher sigumasdeftas:qualidades. part. 1. : N.gq. ae ys ees 4 Oi ; aes Te didoivem com confentimento d s efpo- Os. ibi. : ee, ’ ; Quando fe diffolvem por aufencia larga, ov porfo- brevir ‘algum novo ‘pareutelco legal , ou de affi- nidade. & HH Abs bing £3) Diffolvem-fe por copula da efpofa com outro fugdi« to, ou por-taétos tabpudicos. ibi. s O que contrahio efponfacs: i: ou caftidade, fe deve r S faes, ‘havendo.,.ou nad ame D45~P- 74. , 92D Se fe diffolrem os efponfaes jper ve - sia y ¢ como fe entende mr em 3 _ Claufula : Nif meliorem fiatom #hig Pi. O que com ‘palavra .fingida de Marzi . alguna dona f dere c Pp. ibi..e:75. 0.48..e.q9. (ave des tain dale palavra @ depois conhece a eurra Com a ® OM qual das duas hade cafar. -n. Fo A mulher, que padece. al Acti > a. MC gee 7 bf ey, , nem que he © | wirtude: 0 negativo obriga fempre., ¢ o affirmative quando — a eu prope 2 9 éGiE fos ao Matrimonio , deve declaralios ; 1 quando os defeitos , que padece, fazemo moniof6mente menos apeticivel. n. 5 r,dbi, Se padecendo os ditos defeitos occultos, gar ao efpofo a que cumpra os efponti N. $2. p. 76. Como os c{ponfaes {a5 impedimento impedienr Matrimonio. p. $6. ibi. ais oe O que tem contrahido efponfaes quando fe péde. > denar. part. 2. a. 7.8.py 3. bs ae if Se.os efpofos de futuro, que peccad contra aGy dade , devem explicar na confiffad a circus Cia dos efponfacs, part.2.0.161.p. 194. | , . Efflipendio. 3 ue Coufa he eftipendio. part. 2. p..238. is _ Nad fe pode receber por huma Mie dous eftine _ digs ,,aindaque fe pode celebrar por duas jing GOCLS, part, 2, Me Iggy P35. 0 | ae Eftipcudio justo, he que tinaled as Syuodaes, ¢ , cita taxado.pelo-coftume. 6) Nad fe pédecelebrar por cftipendios tutu; que {eja certo, € fixe) tingentes , menos ») Gi®. part. 2.0.471. Pegte | ies ages He peccado mortal deferir por muito tempo a ¢ lebracad das Miflas : ¢ qual fe diré tempo fo * oWel. part. a.m. 174, &feg-p.g2, A Nad he fimonia recebello pela Miffa. part. 2.9 = $2. SdR7 Ger Nahar 0. 4 Que determinad Alexandre VII. ¢ Urbano V cerca dos eftipenaios daMidla, n.gq.ibi. ., He contra fidelidade, e juttica , coin obrigags _ wettituir , receber muitos ftipendios., re do celebrar as Miflas competentes , € nad < _ brar tantas :.¢ feaccrefcenta jurameuto, ferds _ tra Religiad. part. 2,0. 66. p. 175. ‘ | | Bfiupro, -) 6 Ps cee 1 $e fejaeftupro,e baja obrigacaé de feltiegit do a mulher yoluntariamente confente. part. '23-¢ 26.puh8e te hi, jf ! com violencia, ha obrigacad de reft os dannos, que fe feguirad, meuos que am ; haja cafado do, mefme modo, que te eftivera fua honra. n. 26. ibi. a Se tem a malicia do eftupro o defejo de conhec ienen warren » quando nad fe offerece a yi _ lencia ao penfamento. part. 1.0, 29. ped. Que coufa heveftupro. paxt.2.p. 2 i Se he eftupro, e haja obrigacad de reftiruir, qu: .) do mulher voluntariamenre,confente. part; 161 p. 194. . bh Eftudiofidade, 4 Que coufa ‘he. part. 2- 1p. 238. j i i; 1 eit Eucar ifs. ’ Que coufe he, fegundo a fua definicas phyfica. 2. p-28, + +, ‘ # Eanetapbyfica.:p.'238. i a “4 pi an ado. Deve fer vitando 0 pablico pereuffor de Cl ; ne acqad nad pbde ter -tergiverfagad se! diff ordinariamente fe requer fentenca do | part. 5A. 42. ip. $5. 2 Nas mais excommunhoens {6 deve fer vRando: citi nominatim denunciado. part. 1. 2.43. ps! Que differenga -ha do excommungado tolerade vitaddo. n. 43. €4q. ibi. ge Em que coufas efpirituats , e politicas aad cok a

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