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DAS COUSAS E como qusad thorum ,¢ quoad habit ationem. ibi. © detejo do adulterio , ou tactos impudicos nad he caula para te fazer divorcio: part. 1- B. 148. p. 120, Nein ta6-pouce a pollugad, ou copula matural inchoa- + da, fe wad fe confumar, ibi. ‘ Acopula fodomitica , ou beftial, he caufa fufficien. te. part. 1.1. 148) p: 100. © A copula violenta, ou por forga, nad bafta para o - + diyorcio. u. 149. ibi. _ Nemacopula, que incalpavelmente teve a mulher — algum fageito , que fingio fer feu marido, ~) 1D1. ; Quando hum’ conforte ycrendo que o outro he mor- " to, fe cata, ou tem copula , nad he jcaufa baftan- » te para o divorcid. ibi. Se o marido confente no adulterio , nad péde di- ~ vorciar-fe , tiem tad-pouco fe ha perdoado o ag. gravo expretla, ou implicitamente. ibi. Se ua compenfacad-em ordem aodivorcio, quando os deus coulortes adultérad. n. 150. 151. ibi. Como por caufa da fevicia fe péde fazer divorcio ad tempus. part. t. 0. 145. & feq. p. 99. O que por propria authoridade fez 0 divorcio, fe - tambem adulterou , nad péde mudar de eftad part. {. 01.152. p. 101. ‘ E da mefma forte , aindaque foffe o divorcio por. . fentenca do Juiz. ibi, ; Porém eftando innocente , o poder4 fazer. ibi. O adultero naé pode mudar de eltado , menos que © innocente confinta. ibi. - — Dizimos. Que coufa fejas , ¢ porque direito obriguem, part. 10+ 205sPe LF5e | ; Que peccado feja o nad pagar os dizimos. num. 206, ibi. “ : “e Hadde-fe pagar, fem tirar alguma coufa por aquel- Ja porcad, que fe femeou, e fem cotitar as def- pezas ga femeadura , ¢ recolher o gra6 nem os” « tributos. part. 1.0. 209.€ 210. 152. Nao fe hade dizimar do peyor. n. 211. ibi, Devem-fe dos trutos recolhidos; e quando » dos que aifdao nad eftad. pn. 212. ibi, Dividem-fe em preédiaes, peffoas, ¢ mixtos. part. 2. P+ 237+ ,; Que coufa feja, e de 144-P.144. | eek A que ks em vida © pay ao filho} a ‘irrita o direito. <i part. I. Ue 182. p. 15. ; part. 1. fe devem Doagai. nee quaotas maneiras. part. 1. Num. A que fe faz por medo , quando he valida, Ne 155+ Pp 147+ Com que razoens hade mover o Confeffor ao peni~ tente a dor de fuas culpas. part. 1.0.2. & feq. p. yn7o. , : Wejati-fe as palavras Contrigai ,e Attrigao. | Qual he a dor neceffaria para’confeguir o perdaé dos peccados. part.:2. mn. “1. & feq.p. 159. : Com que, rtazoens hade mover o Confeffor ao peni- “tente a dor de fuas ee n. 3. &feq. ibi. RRA See Se-péde o pay negallo a tlha , que cafou indigna- Mente coutra fua_vontade. ‘part. 1, M. 19. p. 45- Se fercutcude o dote entre os alimentos. 0. 20. ibi. E fe deve o pay dalle as tilhas illegitimas. ibi. do warido, part. 1. 183. peT53- ; Deve o matide tornallo inteiro ; diffolvido o Matri- mouio. ibi. Pecca ainulher , que gafta contra avoutade do mari- ~ Oddoiimio dod ite heda mulher, ¢ a adminiftracad -. vir . a ig eS ae NOTAVEIS. 295 do. part. 1.0. 190. p. 1856 5% Doutrina Chrifia. bik: ae A gue peffoas fe hade perguntat a confiffad. part. 3, Le I. p. 9. ‘ag Que coufas da Doutrina Chrifta deve faber o Chri. {taS, ¢ comorfe hade portar o Confetior com os que aignorad. ibien.24.p.176. Que obrigacas tem os Curas de enfinara Doutrina aoe aos feusfréguezes, part. 2. NUM. 22. p. 52, ¢q- . o , hey : Dueh. Z Quando na& he peccado adinittillo. part, x. num. 2 P: 53+ Nao he licito admittillo por evitar moleftias, aindas ie haja feguranca moral de que nad fucceder4 _ defgraca, n. 29. ibi. wie ' Quantos peccados fe commetrem nelle , € que obri- gacad tera de reftiruir o que mata a feu contra- rio. 0.30, ibi. Quacs incorrem em excommunhad por occafias do oer » €quem péde abfolver dela cenfura, num, 31. ibi. bes Que couf he duelo. part.2. p.237. ©. 12. p. 265. A ninguem he licito admittillo, por nad incorrer na ‘ nota de cobarde, part. 2. ‘N. 13+ p. 165. at 4 Ekizao. “sf Qos fe deve fazer no mais digno. part. 1. ns 191. & feq. p. 207. ¥ Hew ei a Embebedar, = = , tie peccado mortal. part. 1. 2 15% Pe FO. Quando deixa deo ie ibi. en. ee Como fe deve negara abfolvicad aos que ftume de embebedar-fe. n.17-ibie) = Quad reprehenfivel he oeftragado gofto de alguns, quefazem embebedar aoutros.ibi. oe tem Co- . o #28 sippeBaaphpirufienc os > acue 0 Que coufa{eja,'e como fe differenga de outros ¢on- - tratos. part. 1.0. 145. p. 145- aN eee ando efta obrigado a reftituir o que encobre ao ladra6 os feus Sin part. 1. 2.41. p, 116. Veja-fe a palavra Refttturgao. e55 OG 2. 2G - Enfermo. . BO by ae at”, 5 Devem os Curas affiftir-lhes;:¢,ajudallos a bem mor- rer; € como os hadde ajudar, part. 2. 0. 108. & feq, 07S > OH C3 tes «miele . Err. O fubftancial dirime o Matrimonio , aa 0 acciden- . tal, menos que fe contraya-debaixo de condicas deffe accidente. part. 1, 0. 68. p- 80. O erro da ae. odirime, ibi. 3 Veja-fe a palavra Matrsmonzo. : So @ot 6 Birend.to. _-.. pret ‘ Péde dar-fe o efcandalo com obras,.¢ palavras mas _ oque tem efpecic de mal. part. 1.0. 15. p.59- Qual feja o efcandalo ees e qual o efcaudaloto- - mado. + 1,1. §2+ Pp» Oo , : ~ Quando Beaiiintes ctavad j determinados 4 cul- pa , ol nad-ha perigo de que fe movad a ella | na® ha malicia de efcandalo. n. 54. ibi. O efcandalo geral fe ae seus pete ae Peet cade roximo he induzido. p.. 95. 1015 — a o, aqueop 5 opie en oF Migid Sd 4 Se feja neceffario expllicar na confiflad o¢ ‘si Mes as peffloas cfcandelizadas. ibi. se Efe deve tambem explicar-fe o numero das tacs © peffoag. part. 1.0. 56-Ps6le- pg Que eM Kea sae ; NR Se ia ¥ 4 se v c at ’ ¥
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