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F By % 270 ° " Aindaque a ignorancia feja, bedicivel como uad fe- ‘ja craa, ou fupina. n. 98. ibi. Denunci.gad. -Como ,¢ quando deve fer denunciado & Inquifigad -o >acerdote , que no confeffionario folicita a cou- ‘fas torpes. part. 1. 0, 158. & eq. p. 103. Deve {er denuuciado dentro de trinta dias, ae" de excommunhad mayor ipfo fatto incorrende. que incorre’o Confeflor , que abfolver ao ii ado fein. lhe impor efta obrigacad. n. 159.ibi. Nad {6 o que folicita a mulhes deve fer denuncia- do, fenad tambem o que folicita o homem, n. 161. ibi. E tambem o que folicita ao penitente para que pe- que com outros. 0, 162. ibi. Deve fet delatado o que fingindo a confiffas, tem “taétos impudicos. n. 164, ibi. E oque antes da confiflas , ou depois im mediata- mente folicita, ou tem femelhantes tactos. num. 166. ibi. ' Se nad he immediata a confitlas nad deve fer de- nunciado. ibi. Se efcufa o nad eftar infamado de tal delicto o fo- licitante para na6 fer delatado. part. 1. num, 167. 104. ati fer denunciado quando confta fer verdadei- ro Catholico. n. 168. ibi. ' O penitente, que confentio na folicitagad, fe eftara iigart daiaaal ao Confeffor, que o folicitou. nD. 170. ibi. Que fe hade dizer , fe o Confeffor eft ja emenda- do, € quando fe "conheceré fe o efté, part. 1. n. 171. & feq.p. tos. Nad fe deve fazer correccad fraterna antes de o de- nuuciar. part. 1. u. 176. & feq. p. 106. Quando pode fer abfoluto o penitente folicitado , an- tes de fazer a denunciacad. n..180. ibi. Em que f6rma fe hade fazer a denunciagad, part, 1.: n. 181, & feq. p. 107. Denunciagocns para o Matrimonio, Veja-fe a pala- ~~ vra Matrimonio, Que coufa he denunciacad Evangelica , ¢ judicial. part, 2.1. 32.p. 169. Em deliaos de herefia fe deve deaunciar, aindaque “nad fe poffa provar; o que fe entende, "conftaudo * certainenite o delicto, part. 2, n. 33. € 34. p- 170. © mefino fe hade entender vos delitos , que tem appareacia de herefia. n. 35. ibi. er ae fe pdde omittit a denunciagad neftes cafos. pee t fer delatado'o Sacerdote , que dé ao peniten- Ray tido fe confeifa , alguma carta, em que o £6; > ¢ o- mefmo he, fe Iba d& antes, ou de- Be dy cpgmediatamente, Part. 2. 0. 41. ps Que abut feja, st fe. t. 1. 0.127, Pe 139 bivdet em Judicial Vs 3 icu owes fequeftro n. 128.1 ie : Ops Mest fe fubdivide em 2 ffario , e volunta- Orbe. Se acaufa depofitada perece po ‘a quando a deve reftituir. ibe : Sd is ‘o depofitatio alguma vez pobrade. Par p t, 1.0. 129.ibi, te 13 _ Delafio. eja-fe rene Duelo,” voltura, - Baul devém os CoenfTores afey. r, ¢ reprehen- Oe met a8 efcandelizad com os feus mo~ PEN DAICES) cA a $s Que coufa he defefperagad. part. 2. p. 237‘e ~ Quein péde difpenfar, os vitae eS 47-3bie : » vimentos. part. 4. se 58. ip . Defefperacaa, He peccado oppofto a vistude \da Esperan 1. 0. 18,.p. ‘Detracead. Que coufa he detraccad, part. 2. p. 2 Diffini; a0. a Que coufa he diffinicad. phyfica,e c |metap hy’ 2- Pp. Lao Poca ie a extenfo todas as diffi icoetiny ¢que. _ tencem as materias moraes. part. 2. p. 235. Dimifforias. ] Pecca gravemente o que fe ordena.com dimi fingidas , ¢ incorre em fufpenfaa, fe nad o€ aignorancia, me nad feja craffa., ‘ou span 2, Ls 23. Ps 7» Dilpentars Que coufa feja. part. 3. 1, 47-P I. Gane ue fe fez em favor do terceiro, pode difpenfar, 0.65. ibi. Quem péde difpenfar os impedimentosi do Matrimonio, part.1.0. 54. &feq. p. 7 E quem ‘pode difpenfar nos’ entos diti tes. part. 1.0, ats, Be Pb-5 ETE. 94. €D. . $8. en. 190, pen \ Quando na di! peufagads ha algum erro , quandg valida ,,e quando gad. part. x.0.117. p, 94 Que coufas fejad baftantes para difpenfar nog | dimentos do Matrimonio. nu. 118, ibi.; Se acaufa final, que fe allega na narrativa , da, fera invalida a difpenfacad; mas nad” he verdadeira a-caufa final, sindaque ) _ aimpulfiva, ibi. erro. Se he valida adifpenfacad, nad expreffando 0 ry maié proximo,n, 120; ibi. 5, Masfera neceffario trazer Jecras declaratorias f ogr4o mais proximo,.¢ quando fe oe ou tir, part. 1-0.,122. P.9s.. - al Se quando concorrem duplicados parentett cos neceffario explicallos na narrativa. n. 12fed Quando. © .grao mais proximo {cja o primé precifo explicallo » para que valba a d eu M. 122. ibi.° Sa Quando na difpenfagad. vem aquella claufa. do copula non inzervenirit ,como fe hade envenM N. 123. ibi. j a Diftr acpaie 7 Rezaudo com ella o Officio Divino | quando C pre, ¢ quando na6. part. 2. 0.80, p19. | Que peccado he eftar diftrahido quando fe diz fa. part. 2... 132.€ 133. p. 32- a *v2 \ig Quando feja peccado o dilatar fua paga. pa 214. & feq. p. 158. Em que cafos péde o dined anticipar ° pai dividas , ou dilatallas. part. 1. n. 74.p. o bags 127s a ype? Divorcio. ue coufa feja divorcio. part. 1.0.14 wae: quavtas maneiras pode fucceder. at Bt Entre os Catholicos , {6mente por morte de@ _ dos confortes, fe diffolve o Matrimonio ¢om! _ do guoad vinctlum. ibi. © rapto diffolve-fe pela profiffas na Religiagy _. tro poder& ¢afar-fe.ibi. . Como fe péde diffolver o Matrimonio, con hg thorum. D, 144, idi. . Bits Stated4
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