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£3 + a % : @ Bb ak aaa DAS COUSAS Quando o deliéto h¢: publico, nadsha obriga ofazer antes ded cnunciar. parti 2. n. 97. a Cofume. z : Que coufa feja coftus ne de peccar. part, 1, .229.p.213, Que peccado feja o coftume dc poli. panies 3h 9. p- 20. _ Deve o Confeflor perguntar no fexto mandamento , fe o peccado Fie de coftume. part. P-70- ; Em que efpecie tle peccado he mais frequente oco- {fume de peccal:. part. rn. 25. p- 177 Nao cita o peniteate fimples obrigado a dizer, que © feu peccado he de coftume, fe o Confeffor lho + Dad pergunta. part. 1.0.223.p. 272. Etambem podera fer abfoluto quando fe tepha e- I. num, 34, mendado em ilguma coufa , ou feito diligencia para veucer a feu m4ocoftume. n. 224. & feq. ibi, Etambem fe vena a confeffar-fe obrigado de algum cafo defeftradt>..n. 241.p.214. Oufevem a comfeffar-fe livre , ¢ efpontaneamente: n.243.ibi. | Du fe fe confefla em perigo de morte. n. 244. ibi, Quando fe interrompe , ou deftroe o mio coftume coi ador extraordinarias n. 245. ibis Sobre o que fe impugna, econtradiz largamente ao Padre Br. Manoel da Conceigad. n. 247. & feq. Aindaque. nos ditos cafos fe péde dar a abfolvicas; porém alguma vez importar4 negalla, por modo de medicina. part. 1. 0.272. p. 217s Nad obfta otemor de.que o penitente fe nas emen- dari, para lhe dar a abfolvicad , concorrendo al- guia das .ditas circunftancias. num. 274. &feq. Ibi. | Todo © fobredito fe hade entender no coftume de peccados veniaes, ¢ como? a. 277. & feq. ibi. Criados. ; Se peccad , trabalhando em dias de Féfta , quand6 os mandaé feus amos, part. I. 0. 10; p. 37. Que peccado comettem quando perdem o refpeito a feusamos. part. I. 0. 28. p. ao Quando pédem compenflar-fe dos bens dos amos, part. 1. 0. 137.& feq. p. 199. Fs, Quando devem reftituir, furtando elles mefinos, ou permittindg que outros furtem os bens de feus a- inos, part. 1. 1. 195. & feq. p. 154. Se peccad, eeftas obrigados a reftituir quando nad cumpreim o anno de teu fervigo. n. 198. ibi. Quando os amos peccad, € devem reftituir , defpe- diudo-os de’cafa fem cumprir. n. 200. & feq. ibis, Quando peccaé os criados , fervindo a feus amos em ecoufas, queeftad proximas ao -peccado. part. 'r/ 1. 198. & feq. pe208. Cruz. Nats he peccado mortal celebrar.no Altar, em que nad ha Cruz; ¢ fe baf ta que feja p intada. part. 2. N17. p. 28. ’ Culpa. Qual feja Theologica , € qual Juridica, part. 1. num. So.p. t 28. Nad ba obrigacad de reftituir pela injufta danifica- cad , f nad intervem culpa Theologica. num. 81, ibi. p} 7 se Qual fe diga culpa lata , qual leve , equal leviffi-' ma. payt..1. 0.95. p. 132. Em que contratos fe deve reftituir por culpa lata, e 9 Por qual deftas cul pas eft obrigado o Advogado are- ftituir. part, 2. R, 26. p. 114. b NOTAVEIS. m eae por leve,e emquaes por feviffima. num, . 7.101, ae oe A difpatidadedo Culto he j pedim paridade do Culto he impedimento i me o Matrimonio. part. 1. 11.78. p. 85. Nees ura. Nad péde cleger por feu Gonfeffor ao Sacerdote fimples. part. 2.0. ros. p, 284. . - “ ae a com os Bifpos. n, 106, ibi. | . a6 te entende com o Religiof Offici de Cura. 107. ibi, od aoe ” a taS pouco com os Prelados Regulares, n. 108, 101 ; ’ Se pode oCura , fem fe valer do privilegio.da Bul- la, cleger por feu Confeffor a o approvado e m ous tro Bifpado. ‘in. 109. ibi. Nem péde expor ag Sacerdote fimple: ny elle aos Feil fréguezes. part. Pina trite BS: Fe ; - Damno. O Que furta huma coufa leve’, de que ft fegue “~" notavel dino, pecca gravemente , com obriga« cad de reftituir, part. 1.0.86.p.129. a Sc tiefte cafo incorreria em- excommunhad’, que hous vefle impofta contra os que furtad. n.87. ibi- Debito. "4 © que tendo voto fimples de caftidade fe-cafou , nad pode pedir o debito , aindaque o pofla paa gar. part. 1.0. 58. p.6%. 5 Te Em aquelles dous primeiros mezes, depois de con+ trahido o Matrimonio, nad péde pedir, nem pas gar o debito antes de confumar o Matrimonio; ehe peccado grave o confumallo, part. 1. Be 5Qe 77: a Nem tad pouco o poder pedir , nem pagar, tendo ‘9 dito voto, fe o couforte adultéra , ou fe celes bra legitimo divorcio.ibi. Fer aks Quem péde difpenfar nifto. ibi. n. 60. , O que cafou com algum impedimento dirimente * nad péde pedir , nem pagar o debito; porém o -poderé pagar fe depois de cafado fobreveyo ime * ‘pedimenco de affinidade , por copula illicita , ti- da coin peffoa parenta do conforte em primeiro, oufegundo grao‘de confanguinidade. part. 1. m, Botha = bthaIh Ohnuta fe pecca, abufando do debito do Matrimos » nid, part. 1.0. 124. & feq. p. 96. a vee ene ainnde nen ay leet efté obri« adoa pedir o deébito, udo , algumas vezes . an bin cab de o pedi por sleuis schidesne n. 128. ibi. Bre gn sat Por muitos modes péde fer viciado , ¢ peccaminofo o ufo do debito conjugal. n. 129.& feq. ii.” * Se fe deve pagar, ou fe p6de , quando fe pede por, ~"tnodo nd6 devido. part. 1.1. 131.p.97, O negallo fem caufa , quando fe pede como divid, ~ de juftica ,{he peccadd mortal, mas na quando fe pede por via de amifade. part. 1. 1.136. a E noe tae des feguintes fe pen ver sites trinas pertencentes & efta materia, aan Ont GF vo a ° oi # ‘ litte, Je ohaslip Que deliéo he o que dirime © Matrimonio. part. ty wie 7e-p-65., paca rs fife 3 aduiterio com mutud palavra ge futuro Matrimonio. 0. 86.€87.ibi. * a Etambem o matar do proptio marido 2 puibee “com effe animo , ¢ tegcad. part. if Bf Dt Na® contrafie efte impedimento o que o . part. I. 0. 97+ Pp» 8p» Ainda
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