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TOLLS, Fore ees i Ha . ay 63 IND Alndaque pa Sacriftia haja tido o Sacerdote inten- sa cad de confagrar as particulas , fe por e/queci- meiito nad as poz fobre o Corporal , mad ficad ‘comfagradas, 0,426-1b1. 4 Para coniagrar fe xequer intengad determinada a- Cerca de materia détermiuada. part. 2. uum. 127. js 30. : ’ E. a a materia efteja. moralmente prefente, num. 128. , Hts Se ficad coufagradas as gotas devinho, que ficas pe- adas nacircumferencia interior da copa do Ca- iz. ibi, bios Confctencia. Como fe hade examinar antes da confiffad. part. 1. 3 L. 7. DP. 3- ele Conse Gasde fer examinadas as peffoas , que algnm tempo fe hat confeflado mal, por callar o pecca- _ do, part. 1.0. 15. rene e Quando feja nulla a conhifaé , por falta de exame. part. 1. 6.8. p 3. ; mew + Interrogatorio para examinar a confciencia pelos Mandamentos do Decalogo , em que fe poem as culpas , que regularmente podem fucceder. part. 1. n. 19. p.3. & leq. Uae ie ge rash Confelho. O que aconfelha o dano , eta obrigado a reftituir, a part. 1. o. 51.& feq.p. 201. Em que cafos nad efta.ibi. pais Veja-fea palavra Aconfelbar. 2 - Contrato. : Que coufa feja contrato, ecomo fe divide, part. 1. N.91,€92-PeIZIC TSO. _ufo., ¢ quaes obrigad ex culpa lata, quaea ex levi,e quacs en levifima, part. 1.0. 93+ Pe1322 Que coufa feja contrato de condicad, LOR ay “ Se a coufa conduzida, ou alugada perece fem culp Em quaes fe travsfere o dominio, ¢ em quacs 6 0) e requer culpa Theologica y» paraque haja’ obri- . gacad deveftituir. part. 1, 0.98. po 133. ‘Qual. feja a eflencia, ¢ natureza do contiato de mu- / tuo. 2. 99» ibi. : : Veja-fe a palavra Mutuo, e apalavra Ufura. Que coufa feja o contrato de venda. part. 1, n. 108, - P+ 439+ ‘ gaa dé rettituir,o. oq.ibi, q Se Veja-fe a palavra Vind. ~ Qual fejao contrato de commodato, e comio fedif- . fere do mutuo. part. 1. 0, 122. p. 139. Qual feja @ coutiato deprecario, ¢ em que fe dittin~ - _ gue do commodato. v. £23. ibi. - QO. precario 6 obriga a reltituir a coufa , quando »perece pordelo, ou culpa lata. ibi. Quando alguma coufa fe cinprefta fem determinar tempo , he rigorofoprecario. u, 124. ibi. Sea coufa empreltada tem algum vicio occulto , a nad o previo o que acmpreitou, efta obrigado a refarcir o dino, que lhe fobreveyo por efta caufa gs que a at pe ae g : recebeo o ulo a alguma coula, nad ¢ incuataons’. ibis *~. Fugt.- me Q que contra a vontade do done ufa da coufa em- preftada por mais tempo , que fe lhe concedeo, comette furto, com obrigagad de reftituir, “jbl 7" Eo mefmo he, fe fe vale della pat ~_ na6 foy concedida, ibi. - - O que recebe huma coufa accommedada , eft4 obri- o Gado aos gaftos ordinarios, ¢ ma aos cxtraordi« fiarios.ibi.- ae bis x os a Be ie - ae Pe ’ _ » pe 148, ; ? ; a, = P+ 237 - lata, ouleve do que a cotiduzio , nad tem ob” _ Que couf@ he contricad perfeita, ¢ imperfcita, ocafo, que lhe | gan See Se citS obrigado’o commodatario 2 reftituir: que perece porcafo forquito. a. £26,101 Ae Qual tea O.coutrate do depoutos cu que diffe mais, part. 1. 1,127. p-13y.- oa Veja-te a palavra Depopto. . Que coufa feja contrate de penhur , € ftingue da hypoteca. part. 1. n.13 14) Veja-te a palavra Pea Que coufa feja a hypotheca. part.1,n, Veja-i¢ a pulavra Hypotheca Qual feja.o coutrato do cenfo. part. 1. a, 23 _ Veja-fe a palavra Cenfo, _ Qual feja © contrato de cambie, part. 1. - 143. ae Veja-fea palayra Cambio, _ Qual feja ocoutrato de compaahia; quando, feja licito. part. 1.0. 1q41.¢ 142.p..4q. Que coufa feja o coutrato de promefia, Sy opine ye a ae Que feja contrato de doacad,e qual feja doar tre vivos, ¢ qual doacad cauje mortis, & ¢ jadoagad fimples,, qual reciproca, ¢ qual tal. n. 144. ibi. " Oe _coufa {eja contrato emphyteutico. ibi. Wis mY E qual -feja o contrato do feudo. num, 146. Que coufa fejao contratede jogo. part..1. num, 15 i Vas . Veja-fe-a palavra Fogo. Qual feja o contratoda feguranga. party 1. num Le. E49. si it Que Goufa feja contrato de apofta, num, ibi, ; a ~ Que coufa feja o contrato das fortes. o i f g- De SHO og : t Ai ad Que coufa he contrato, ¢ como fe devide. pa : tie i 4 _ Contrigaé, : Phy Nad, he neceffaria acoatrigad perfcita para 0§ __ mento da Penicencia, part. 1.0.16. p, 182. 7 + 2p. 237- fa) Se ha obrigacad no artigoda morte de fazer af + Coutrigad. part, 2, 0.63- p63; wohl A ee . Contamelia. ‘Seis He peccado mortal ex genere fuo, oppolto # YM ' da juftica , ¢ diftfucto.em efpecie da a : Si part. I. tl. 36. p. 167. og Nad fe diftingue em efpecie moral humas 5 contumcliolas de outras. 0.37. Ibi, ve Nem tad pouco {a6 peccados diftinctos emm . quando em hum impeto de colera fe dizs _ tas coutumelias a huwma peifoa. n, 39. ibit, Nem efcufa de culpa grave a contumelia na ja eo odefeiro, que fe diz. part. 1. uu . 268. a bene fe hade reftituir a honra, que fe tiro a tumelia, part. 1. n. 42. &feq. ibi, _ Veja-fe apalavra Homra, Que coufa he contumelia. part.2.p.237- She Convento. oe Que coufa he fair de noite furtivamentedi vento, ¢ como efta faida he cafo refervat os Religiofos. part. 2.0.25. p. 86. : Corrrcgao. Quando fe hade fazer a correccad frater denunciar. part. 1,0. 176.¢ 177. p. Como fe hade fazer acorreccad. nu. 178. Quando obrigaa correccad fraterna. part. . fine, Pp. 154. ae ria ‘
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