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S2e ; dico effe jutamento. bina fobre 0 Deca- o lib. 2. cap. 4.0: 6. i? P. ie’ accufo-me , que muitas ve- zes , quando meus filhos naO faziad o que lhes eu mandava , como eu queria, jurava, € dizia : juro'a Chrifto, que mo haveis de pagar ; o que itas vezes naO cumpria. ECA Cpino f{eja boa ets o caftigo, que fe d4 moderadamente aos filhos, a fim de que fe emendem, daqui vem , que o juramento de os caftigar obriga ao feu cumprimento. Po- rém ha muitas caufas , que efcufad de execu- tar o caftigo: v. g. quando algum vifinho , ou amigo sols , que o fufpenda, ou quando por caufa da execugad fe temem difcordias na fa- milia , ou quando o mefmo filho reconhece a culpa, e pede perdad , e geralmente fempre que fe julga, que o na6 caftigar feré mais pro- veitofo, e util, queo caftigo. Caetano , To- ledo, Leflio , Sanches , Navarro , com outros, que cita, e fegue Fagundes /ib. 2. in Decalog. cap. 4 0.14. @ 15. 16 P. Padre, accufo-me , que em certa oc- caliad me pedirad huma quantia de dinheiro, e fuppofto que euotinha, por efcufarme de © dar, dice: maldito feja o real , que tenho. C, Effe nad he juramento, nem execragaé ; porque nefle cafo nad cde a maldicad fobre a peffoa , mas f6mente fobre o dinheiro. Co- mo tambem pela mefma raza6 0 nao he, quan- do fe diz: maldito o bocado, que comi, ou a- pofto as orelhas. Sanhes fobre 0 Decalogo tom. 2, ib. 3. cap. 2,0. 42. 17 P. Padre, accufo-me, que Pedro me devia -algum dinheiro , e como me negaffe a divida, o fiz citar para ante o Juiz competen- te, e jurou falfo ; e aflim me accufo de ter fido caufa pees jurafle. C, E fabia v. m. certameénte que elle havia de jurar falfo? 5 P. Padre, eu na6 o fabia certamente, ainda- que receava que tendo-mo negado , poderia fucceder que jurafle falfo. C. Se v. m. foubera certamente que o tal havia de jurar falfo , peccaria gravemente, le- vando-o a jurar, pois o obrigava ahuma accad intrinfecamente md : porém fe receava {6- mente, ou duvidava que o tal juraffe falfo , nad peccou em fazer , e confentir que jurafle: porque im dubio nemo prefumitur malus , nifi probetur. Soares , Sanches, e outros, que cita Fagundes fobre o Decalogo /ib. 2. cap. 7. n. 4. _ 18 Padre, accufo-me, que em humas in- quirigoens , que fe fizerad de hum fugeito,o qual tinha hum quarto de Chriftaé novo, cha- mei ao exame duas peffoas , que me conftava ignoravad efte defeito, e tinhad ao tal por fi- ne » € elles jurdraé , que nad tinha defeito C. Em 0 que v. m. diz, na6 peccou, na opi- Gap. I. dos Juranientos niad de Hurtado , quecita, e fegue por pre -vavel Diana p. 5. ¢ract. 7. refol. 14. Quintanas ‘he, quando fe jura crendo fer verdade , na aa apie at duefias, citado pelo P. Murcia som.1. di/q. Hie 2. difp. 5. refol. 2.0.8. e approva elte fentir me{mo Murcia no n, 20. os quaes enfinad, quit he licito induzir a outro a que jure huma cou fa, que he realmente falfa; porém o que jurg tem para fi que he verdadeira: porque he lic to induzir a outro a huma coufa, que nao hi md : atqui o jurar falfo materialmente , iff he mdo: logo na6 ferd peccado induzir a ow tro. Porém o contrario he mais verdadeirog porqua@™hum louco na6é pecca, aindaque co metta Numa accad deshonetta , e naé obftan te’, na6 he licito induzillo a femelhantes ag coens. Efta fentenca he de Azor tom,1. lib. 19, cap.11.q 2.§.Quaeres, Soar. de Relig. tom.3 Lib dejur.cap.14.n 8. Eaindaque a primeira fen tenga de Hurtado fora provavel, fe devia lis mitar; com tanto, que o juramento-nad ced em dano ge terceira pefloa. Defte modo o lis mita Hugoz tom. de juj?. difp.39 fect.3. e Joaa Martins do Prado precept. qq. tom. 2. cap. 24 . 6.9.5. ; “ o P, Padre, accufo-me, que nas mefm inquiricoens as duas teftemunhas tinhad a eff peffoa -por legitima , a qual na verdade er@ legitima , eeu os capacitei defta verdade, & aflim jurara6 , que a tal peffoa era legitima. © C. Propoz-Ihe v. m. razoens , e teftem nhos fidedignos , que baftaflem , paraque ef fas pefloas conheceflem , e deixaflem o feu erro? « (ey P. Sim, Padre, chamei a duas peffoas d con{ciencia , e de todo o crédito, eellas a Capacitdra6 de modo, que jurdra6 a verdade, ~ C. E ficdrad effas teftemunhas farisfeitag deffa verdade, entendendo que era a tal pefs foa legitima ? P. Sim, Padre. ; C. Pois obrou y.m. licitamente, como diz Hurtado com Diana no lugar citado, refol. 10 He licito induzira outro a que jure a verda- de, qtie ignora, fazendo-o primeiro certo del lacom inftrumentos, ou peffoas fidedignas' e€ a raza6 he ; porque fe as taes teftemunhas vera6 noticia da verdade,fe poderiaé induzir < que jurafflem : atqui com inftrumentos , ou pefloas fidedignas fe fazem noticiofos da ver dade: logo podem-fe induzir a quea jurem 20 Padre, accufo-me, que vendo eu co mo Joa6 matou a Pedro, me chamara6 e exa me,e eu occultei a verdade , refpondend anfibologicamente. 8 C. Em outra parte tratarei do modo, con ape fe péde ufar das anfibolopgias , e em quit entido eftad reprovadas : Trat. XT.. fobre: Propoficas 26, e 27. condenadas, Agora {@ mente examinarei quando’ nefte calb aa

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