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Compenfarai, 67.p- 125: He ueceflario para {ua firmeza , que a divida feja certa, que eiteja cumprido o tempo da paga,e que fe mad come mais do que fe deve. ibi. ; Se for tambem neceffario que de outro modo {e- nad potia cobrar a divida. n. 68, ibi, Pode-te fazer a compenfagad dos bens , que eftas em depofito. n. 69. ibi. Hade-fe avifar ao devedor, que eft4 j4'a divida fa. tisfeita. n. 70. ibi. Se o que fe compenfa hade reftituir ao deno dacou- “fa o lucrocetiaute. n. 71. p. 126. He licito fazer a ees de coufa de differen. © te eipecie da quefedeve. n. 77. p. 127. Veja-fe aaos Griados. . . cin omplive. Se pode omittir-fe na confiflas o peccado , ou cir- Ce, pat. 1. NI. p. 2. Se ha obrigagaé-de o denunciar. part. 1. num, 170. p- 104. oft TUR Compra. Veja-fe a palavra Venda. gh : Condi¢ad. Ampedimento ,’ que dirime'o-Matrimonio. ¢ como, part. 1. ll. 69. p. 80 . Condacpad. 1 Veja-fe a palavra Contrata is Confeffor: 5 Nad deve tirar de boa fé'ao penitente , quando nad efpera remedio. part. 1.0. 113. p. 93. Nao fejamuito nimio em pérguncar em coufas vené+ reas. part. 1. 0. 134+ p.97+ At eb Nad péde denuuciar ao penitence a Inquifigad. part. 1. 1. 160. p, 103. . vd Como, e quando deve fer delatado ao Tribunal o que folicita a coufas torpes na confiflad, part. 1. D. 159. & feq. ibi. Veja-feapalavra Denunciacad. # O Confeffor , que abfolve de excommunhas refet- vada, por eftar_o ligado impedido, pecca, fe nad lhe pede juramento, ou ( em opiniad cuta ) pro- mefla de ic aprefentar ao Superior. part. 1.0. 47- BMG Gi Be SB CS 9eT Ts ne oo | _ Veja-fea palavra Excommanbad, Quando em tal cafo fe abfolve em ‘virtude da Bulla, ou Jubileo, ou em femelhante indulto, abfolura- mente fe deve abfolver fem tal gravamen, part. 1. n. Orv ‘ i ‘i . come fe deve haver o Confeffor em 0 exame, a refpeito do fexto Mandamento. part. 1. hum. 2. 63. Dé confetibr 5 que por malicia , ou culpavelmente penitente a verdade, € nao o fazendo , deve re- ftituir, parts 1.0.60.p.123. 0 E fe na6 advirtio, que reftiruiffe , devendo., fendo io. ib > compenfacad , eabufos. parts 1. 0.77. ps 127. Veja-fe a palavra Cuflume. Em politos de jurifdicgad nad lta obrigado a feguit epiniad do ponia 2 2.19. p. 85. 2 Nad péde.o que tem Officio curado eleger por Con © feffor ao.fimples Sacerdote, part. 2. num. 105. p- 184. DAS COUSAS NOTAVEIS. Quando, de que bens, € como feja licita, part. I. o, -! cunftancia, pela qual fe hade conhecer ocompli-_- ignorante, dice ao penitente, que nad reftituiffe , ou que re(tituifle , nad devendo, deve advertir ao | por omillad culpavel , efta {6 obrigado a adver+ — “mo fe hade haver em alguns cafos de materia de ea Con fifac. Quando,e como obriga. part. 1.0. t. ¢ 3. p-I.¢ 2 Qando {c deve reiterar. part. 1, o. to. & feq. p. 3. Sc fe deve explicar, fe o peccado he novamenite co- mettido, ou fe he da vida paflada, part..t. num - T4.1bi. - Como obrigzs em ella os aétos das Virtudes Theos logaes. part. 1. num. 61, p. 189. € NUM. 296. p, 220, Como cumpre com ellas na confiffaa. part. I. D. 23, p- 14. . Quaudo péde a confiffad dimidiar-fe, part. 1.0. 224, €225.p. 212. , Como tem o Cura obrigacas de confeffar aos Frés guezes. Veja-fe a palava Paroco, ? Com quem i 3p os Religiofos confeffar-fe. Veja-fe a palavra Religiofos: que quebrantou o voto de caftidade, como o des ve explicar na coufiffad. Veja-fe a palavra Cafidas : de. Mi O que faz a confiffas m4 , na& cumpre com o preceito, part.2.0. 91.p, 181. ; Que peccado comette o que nad cumpre com o pre- ceito da confiliad. n.92.1bi.. Se hevalida a que fe fazcom o mefmo complice, fe - peccado. part. 2. 0. 19. p.6. Como tenha o Cura obrigacad de confeffar aos Fré- _guezes. Veja-fea palavra Paroco. Com quem pédem os Religiofos confeffar-fe, Veja-fe apalavra Religiofos. Pts Que peccados f¢ perdoad na confiffas directamente, € quaes indirectamente ‘part. 2. .71.p.176. / mans » fe devem confeffar depois, num. 73. ibi, : ae ! Seo que confeffou dés peccados, accrefcentando, pou~ @ ¢omais, camenos, e depois fe lembra de dous, ou - trez, deve confeffatlos depois. u.75. ibis O que nad péde dizer 9 uumero de {uasculpas, bafta ~- que feaccufe do coftume. n. 7. ibi. , Nab fatisfaz ao preceito da confiffas , o que a faz ~ ‘com Religiofo prefeutado ao Ordinario, e por elle injuftamente reprovado. part. 2. nv83. p. 27). Se fatisfaz ao preceito o que fe conte ' do. part. 2.0: 88. p. 180. Se fatisfaz o que faz a.confilas nulla voluntaria- mente. part, 2.0. O91. p. 219 ‘Cumpre o que a faz valida, ¢ informe. part. 2. 93-p.181. sft RS: Sélacarie na excommunhad o que naé cumpre com 0 preceitoy por fazer a confiffaé voluntariamente . Bulla. part. 2..94.p.182. O que com erro vencivel deixou de confeffar algum thi, . ea Bi: TESS Confirmarads Nad he neceffario que preceda a fila recepcad, para . recéber validamente a Merce eee , nem ferg peccado mortal ,¢ na opinia6 de alguns, nemain- «ida yeas receber a dita Ordem , nad eftando + Sonfirmado, part. 2. M5 1+ p. 1. ; Configrar. se'depois de feita a oblagad da materia, fe podem © tomar formas para confagrar. part. 2.0. 123. p. 295 Na@ ficad confagradas as particulas, dindaque efte, - jab materialmente prefentes, fe oSaccrdote nas o a. rm 2.0. Bap -30%, Ainda E 264 Os peccados efquecidos, ou com jufta caula omit- com o qué | - eftava approvado por tempo determinado, ou para — peffoas determinadas, ou para Bifpado determina- — ‘peceado, fe cumpre com o preceito: oum. 95, ©

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