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bi, > para comecar a viage © dia feguinte, ibi. ; ; Artigo de morte. Se obrriga entad o preceito de fazer acto de contri Gad. party 2. D, 63.p.63. . Qual feja artigo de morte. part. 2. 0. 66. p. 64. Péde entad o Sacerdote fimples abfolver de todos os - cafos, ¢ cenfuras ‘refervadas, ‘aindaque haja facil recurfo ao Superior, o. 67. ibi.’ Deve-fe acmoeftarao. enfermo , que em convalef - cendo fe appreferte ao Superior. part. 2. num.6o- OF Poic nefte cafo abfolvello oSacerdote fimples, ain- + daque fe ache prefente outro approvado, n, 70. ibi. ‘ é Nem todas as mulheres no parto eftad em artigo de ~ morte! parts 2.0. 72. p.66. Vejad-feas palavras Abjolvicad , ¢ Communbeds =. , -* Afegur asad, ‘ Que covfa he. part. 2. p. 236. 79 CF os Attrizad. Ba(ta a attricad para receber o Sacramento da Peni- ‘” teticia. part.'1. O/ 25. ps 182. ; Nad baftaa natural parao fruto do Sacramento, part. 1.1. 222. ps 221. “ Se bafta para feu valor. part, 1. n. 222. ibid. Que coufa he attricad, part. 25 p. 236. Avareza. ue coufa he. part. 2. p. 236. Q e ra ¢ He femelhante o feu officio ao do accufador. patt. 3. h. 98. p. 339° ‘ Quém. pode fer Author de Poona demanda, ¢co- mo pdéde exercer o feu officio, fendo excommun- e gado. ibi. (hw B Bailes. PEGS 2D) O $ dos homens com as mulheres, quando fad 'pec- cado mortal, fempre {ad perigofos. part. 2.0, 262- p. 215. Cie : Bautifmo. ue coufa he bautifino. part. 2.0. 15. p. 236. de-fe adminiftrar debaixo de condicad aos meni- - nos expitos, que fe acha6 fem efcrito. part. 2. u, 42-p. 57. & feq. ie SSS Nad he neceffario rebautizar debaixo de condicas aos meiiuos, que as parteiras bem inftruidas!bau~ tizarad em cafa. part. 2.0.46. Pp. $9. G Em que férma efta prohibido aos Religiofos o ferem padrinhos no bautifmo. part. 2. 0.99. p. 98s: ' Barbeiros. « : Pédem exercitar o feu officio emdia de Féfta; don- de houver legitimo coftume de o fazer. part. 2. n. 1 Soahnnee &jejied sunt fis ‘(tas obrigados a je uar. n, 28. ¢ % F ae me coufa he. part. 2.p.23G°~ zg : Fey Benenetade: B Oe Se tem dominio nos frutos do feu Beneficio. part. 2.’ 1 44ep. tr. das Pcenios gata emufos profanos. part. 2. dum. 45. OLA . ‘Quando deve dar aos pobres do que lhe fobe}a dafua cougrua fuftentacad, part. 2, 0.46. ibi. - ’ Péde recoupeufar dos frutos’do Beneficio o que-de feu patrimonio gaftouem fc alimeatar, ib, 7" 2 DAS COUSASNOTAVEIS, 263, E tambem péde reter o que forra , alimenzando-ie ° Com miferia. n.47. ibi. Péde dar os frutos do Beneficio aos feus partntes po- Rs 2 que neceflitad » para fua decencia. num, + 1di. > a : wt nad para*faufto , nem para fazer mérgados, he . Pode refervar pata algums neceffidade , que’ teme lhe venha, algum dinheiro. part. 2. m 49-Ps 12. Se nad reza’ nos primeiros fis ‘mezes, que poifue o feu Beneficio , pecca gravemente, mas nad tem obrigacad de reitituir, part. 2. 0.43. p.13. , Veja-fe apalavra Officio Divine .¢a palavra Refituis £46, ; $5 : é a or) O Betieficiado; 7 nad reza,, eft4 obrigado a zefti- tuir autes da femtenca declaratoria do Juiz. part, 2. Oy 130. PLFBS oe] Ln ee OF Aindaqué occupado nos eftudos , nad fatisfaz a o-, . sneer ;tezando outro por elle. part. 2. a. 1354 P- 1 oe , ohne Goce Som P O patto feito com o Padrociro, que ded o Benefi, ' cio, de tad pedir os frutos nas obriga. part. 2. n. eee 2. eVe ; ? 0 cactisi6 » que nad hé perpetuo , ‘fab he titulo fufficiente para as Ordens. part. 2. ne 161. He peccado mortal receber o Beneficio fem animo de fer Sacerdote. part.2. 0.40,ps TOs as Que coufa he Beneficio, part. 2. nu. 138. ps 190. Qual he Curado, ¢ qual fimples. part. 2: num, 139,) ‘ ibi. / st - Av ¢@ Cr aM ph De anus modos fe péde adquirir. part. 2. n, 1405, j rn aid 5 sd PC 7h URE wf ». 1 He contra juftica nad o dar graciofamente, ee, Mg si: j? HOSS: Siegen iv * Dt. ibi, *' tf He fimonia dallo por preco temporal. part. 2.0um May Lov ~ 142.'ibis | See ee te (PEA TBogg? OCG! EST guyt SI Quaes fejad caftrenfes, ¢ quai caftrenfes,’ pare. 1. \0,) 178. p.1ft. SDs SE Pal oll Eem aes tenhao filho déminio, ibi. - Quaes 126 pete » © quaes adventicios, n, 179.’ -€ 80: Ibi. t pigs Poa oH cus I E quaes fejad parafernaes. part. 1. 0. 190. p. 159% ' Areftituicas dos incertos fe hade fazer aos pobr ou CofMpor com: Bullas. part. 1.0. 20.pyrr3. Bens Ecclefiatticos. Veja-fe a palavra Beneficiados, O tomar os bens dos Chriftads ; que padecem nau» _ fragio, -he cafo da Bulla da Céa, part. 2. num. 4. ‘ ve td é wit be 4 4 Big pee j i Oo a ss id os bens das peffoas Ecclefiafticas, como ; hecafo da Bulla da Céa. es TJs Pe 25400 : , Going ; 2 ‘ ¢ colifa fe. part. 2. p. 236. a HID DG Regios diffe em efpecie da fodomia , © pol-_ luga®: part.20. 151: p. 192 0 | E Nab he iecelisio o explicar ua confiflasa efpeciede beftialidade, com quent fe peccou. part. 2 De 1556 ; (ABRorsy Que votos pSde difpenfar. part. 1. num. 47. p. 28. *; , “Mm, Gov&leg.p.30.5 ‘ play She Se Sele dilpent.: nos impedimentos impedientes do “Matrimonio. part. 1.0. 55. 8 feq. pe 760” Quando péde difpenfar nos dirimentes. part. 1. num. 965 ae © tide! 100. p. 90, € um. 116. Ps Pde difpentar em que peffa o debito © Conforte, que | ; i i voto de caftidade, ou pa- teu impedimento ee . ; e%: an a Assn. 3 a4
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