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iil i ; ee i 962 ' bem commum. p. 2. 0. 67. IND Nem ha obrigacad de accufar , whith fe nad ae provar o delitto , excepto o crime da herefia. - 1bi. Ws = ype tem por officio @ accufar, 9 de ; _ ftiga , e todos eftad obrigados a a Ly li¢tos publicos, qualide o Superior Pg ee feus Editaes, com excommuuhad. F Quando incorre em irtegularidade o que ‘accufou em cauta’ crime de fangue. part. 2-SP EOP, Pry o . - Adjur aga. Que coufa feja odjoranes rt. 2. 3P- 106. er i0.” He provavel , que o cafado, que pecca com ee? . f6comette hum numerg deadulterio, part I, DUM. E ' 11.p.62. e Adelehacan fimples com mulher cafada, nao he a- , _dulterio, na opiniad de alguns; mas 0 defejo de _ chegar aclla, he certo fer adulterio. part. 4-0. 13. €15.p, 66. Se ea MN adlicis de adalterio a fimples complacen- _ Cla, que o cafado tem com outra mulher. parts I. ay estas Como fe hajad de reftitair os dinos, _ tera ficou embaracada de homem ‘ “'n. 20. &feq. p. 67. Acopula com wulher cafada he adultetio }' satus © marido continta; ¢ ocontrario he cafo condena- e fazer dej ju- ar nos de- manda por £ dehae ‘a adul- beyo,. we I. % id , do por Inuacencio Xl, part. 1.0. r 208. 4 i” _ Que cout he advltctio: pire: 2. Pp. Bee ee ae + bE ad A doragas, ° eS pt TEA ; Que coufa he Noe senha J p- 235. idos © Fe coufa he advinhacad. part. 3.0.2 a, i ee ai ee “fazer com patto expreffo, ZTE com ae odemonio ; ¢ que differenca ; hyde huih @ outro, oe te uando pofta ‘fer peccado vepial ; e quando fe 4 dittringem em ae age ses a Rees a ibi. 7 “Adv sae og Cie pelo trabalho de feu officio efté defobrigado "do preceito do )jejum. part. 1. 0.33. p- 117. , As opinioens , » que deve feguir para dar os paréceres, ma... part. 2.8.20. p, 112.’ - mY Péde jfeguir a menos Provavel, que favorece: a0 reo, ee Be ee 113. 4 * onivel ibi, ae Fee ‘modo de idduttria ie a gsperacio. parte. n. 23. ibi. » ofp ) pode: Sefendér a duas partes part 2 num.24. Pe ; Se efer wiz Na efma caufa em ue t Advo a- eA Bits!art. ne n. ap: M4 oa e 8 a PRT * Se he obriga do aale ex culpa lata, aut loi, part. $ "seta DOI he OB Se Sa st Quando efté congue ~ “mola: part. 2. n. 29c4t Os aétos , que exercita "dftalde' echinkiin sels P quando fejad validos. or 30. p. 119. Em que cafos. podem os } aiticos fervir de Ad- ~voOpados em’ ribunaes fecal Tes. 32-Ppelize’, E2 “yi Coino incorrem’ em ipretari de, exercitando 6 ' feuofficio ‘eim’Canfas ‘criminaes ' angie part. 2, Pee D. 105.9, 140... * Se Occorrends poucos ‘Hegocios , ~ inteiro'o {allario ead pode. ih! ‘Pare vencer ao hg Fite se Po A Py patt.2. 31,¢€ aem levar por onduzidos. part. AF} + eSefe diltinguem-cm aeeia moral os geek a i dade ,¢ confaiguinidade,’ part. 1.0. 10. p. Bl at ee - Quando le a tefteniuithe ular della e defender 20 accufador com, opiniad: menos , Se oe Sere a viage em dia’ de ret ey te | FY 2. ig 2 It or r & i; Afinidades ‘ ‘Ousidiad fe contrahe. part. 1.0.95. p. 88 pe papede pedir o debito, part. 1. | oa feja iim fimento Binenw aq (ae ¢ copula j icita , part. I, Le 99» idi, 9 efcuta a) gue ucia Qicontrabir efte i Yr Sones part, 1. i. 8: ii. uma affinidade naé caufa outra afivideaett Ais nad-he impedimento a copula com a cunii propria mulher, part, 1. n.99.p.-89. Agoa ” Que Quantidade fe deve faiftaththo Caliz pare fagrar, part. 1. D. 120.p. 28. Serf peccado mortal o deixar de mifturalla, m 0 fe proceda com efcrupulo fobre fe sara as, ou Eres gotas. ibi. , g Ambi fas. Que coufa he. + part. 2.0. 7.'p. 235- mifade. Queeout he. ibi. mi Mesor de Divs: Wut Quando ft como obriga o preceitode amor ** equalfejaincenfivo, ¢ qual apreciativo.'p Guat -€ 130. Pe 185. obriga per fe, € quando per accedent. ‘bie ue coufa heaamor’ ‘de! Deos;, part. 2. p. 2 135+ Mu “Aiapbibolaiia: PALE Oiig ao Juiz a verdade. part. 1. 0, 20. p. 22.” Quaes feja as aid phipoiol gias coiled ~“céneio XI. e em: que fe pédem ufar. ps 79. & feq. p.. 192. ae Donde fe trata diffufamente a mate?ia, | Quando péde a teftemunha ufar della para océ ao Juiz-a verdade. part: 2 iy 69.\p. 129. E quando péde © reo occultar a” Cidtide coms 1 parté 2/7 pl tgs. at ey ao 4 . Appellacad. - hee “if He' permittida’ por direito Natural. part.'2/ » 136. Petéa’ avtinehis oque appella Com wif «de dilatara execugad da Disee deb ats Quando lie licito a0 reo appear, Naveithodedco nado com opiniad provayel.ibi. = 5 © 4 ‘Appellat dos Det#etos" Pontificio ao fature Co “9 geral’ he cafo ‘refervado a Bulla da Cét. a 246., i E tainbeim ‘o Ke siocllat dts letras Apottoli¢ca ‘gunaes feculares, parti2) p. 13. p. Th tr Apofafia, - | He cae oppolto: a varcade! da Re. i 2. p. 10.: at Lolae A apoftafia dos Reli sot ,qoatile he cafo'n fer part. 2. 0.24, p. 86. © a Que coufa he apoftafia. part. 2.-n. 10. pi'2 6. ¥ ‘He cafo peered na Bulla da Céay areal P 245: Appr ‘Nae he neceffaria ado Ordinario pa ‘fiffoens dos Religiofos: part. 2. n. 2 De gue heceffitem, 0.1, ibt. APT Arrietros. " f 11. ie E fe podem Chich'tias sccupr fe em carr Ba

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