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25 of Affin o fentem os DD. citados , Tratado II. do P. Nad ferd poffivel, porque houve dia, em que jurava viote vezes, outros menos, e as ve- Zes mais, eae C. Pois bafta que v. m. fe aceufe de ter effe coftume de jurar humas yezes com verdade, outras com mentita, no efpaco deftes trinta annos; porque he principio geral , que quan- do o penitente, em qualquer materia que feja, 11a6 péde individuar o numero de fuas culpas, - fe accufedo tal coftume. Navarro, Henriques, e Toledo,que cita , e fegue Fagundes fobre os Preceitos da Igreja /7b.2. cap.4. 2.11. @ outros. tt. E coftumava v. m. tambem jurar com- mentita algumas vezes,,de modo, por efla caufa viefle danno ao proximo Matazen- da, ou na fama? _ P. Padre, na6 me lembro diffo. C. Etinhav.m.tambem o coftume de jurar, dizendo , v. g..juro a Chrifto ? * P. Sim, Padre, muitas , e muitas vezes. C. E coftumava v. m. dizer effe juramento ameagando o proximo, Vv. g. dizendo :Juroa Chriflo , que o heide matar ? : P. Sim, Padre, defle modo jurava, fe me fazia6 algum aggrayo. C..O dizer, juro a Chrifto , fem accrefcen- . tar mais, nad he juramento, porqueo juramen- to reguer affirmagad, ou negagad, e nefle nad fe df huma, nem outra: logo nad he jura- mento. He fomente hia invovagad do Nome _ de Deos fem neceffidade, e he peccado venial. Mas quando fe jura ameagando ao-proximo em coufa grave, he peccado. mortal ,,e fe cha- ma juramento comminatorio : porque, ou fe jura com animo de cumprirefla ameaga , ou fem elle; fe he fem animo dea cumprir, fe falta 4 verdade de prefente, e he juramento falfo: atqui o juramento falfo fempre he pec- cado mortal: logo o juramento comminato- tio , quando faltaa tenga6 de o cumprir , fem-. pte he peccado mortal. Se jura com animo de cumprir a ameaga, ha duas malicias diftin- ctas em efpecie ; huma contra jultiga , porque defeja fazer mal ao proximo, outra contra Religiaé, porque fe vale da authoridade Di- vina para Confirmar huma coufa ta m4, como hé o defejo deyingarfe. Ita communiter DD, Soto 4b.8. 9.1. art, 3, Caetano art.7.e outtos, gue cita, € fegue Leffio lib. x.de juftit. cap. 42, dub. 4.2.13." Tie Ph Rea imeaca , que fe faz ao pto- ximo com juramento Comminatorio, he leve; nad he peccado mortal ojurar com anino de o cumprir , fenad fomente peccado venial. S$ , € OUtTOS , que Tibi. difp cita, e fegue Murcia tom, 2.4 vefol. 1. n. 28. in fin. oe “Ainda § feja minina a coufa, a com juramento, fe ) ©¢umprir, fempre he peccado mor - pecie, v. g fe a blasfemia _ famento; fe ' rio ha defejo de vingan | fe faz nas maos do Juiz; 10 ‘ om _panha a injuftiga , fe fe jura falfo , pot fer juri- Il. Mandamento. a5 4 fe falta 4-verdade de prefente no tal juramen- 4 ‘to. E todas as vezes que fe falta A verdade de prefente, he peccado mortal ,em que naé ha a parvidade de materia... i om Advirta porém o Confeffor aos que fazem femelhantes juramentos comminatorios, que nad tem obrigacaéd de os cumprir , antes fara. mais peccados em os executar ; porque 9 jura- 4 / one . Y oom O's a e , ¢ ign mento non e/? vinculum iniquitatis. O mefa <a digo, quando fe jura fazer algtias coufas indif- 4 ferétes, q nad ha depois obrigaca6 de as cliprir. a 13. C. E jurony. m. outras vezes , dizen- a do : os diabos me levem, fe na6 fizerifto,ou <a aquillo ? aie ier : Beau , Padsesuniniteas Werene is. avegepee tetas C. Eflejuraméto heexecratorio(queigno-- rantemente confunde o vulgo. con o nome de maldigoens ) e neftes juramentos execra- © torios commfimente ha huma malicia grave, __ eoutraleve. Leve hea imprecagaé,com que fe “invocaé os demonios ; e he leve, por- __—. que ninguem defeja ordinariamente que 9 levem osdiabos: a malicia grave adeclarei com efte dilemma, com quedeclareiadoju- ramento comminatorio : Ou defeja executar i © que affirma com eft: execragad: v.g.queha de fazer ifto, ouaquillo, ounad? Seonad defeja, nem tem tengad de o executar, faltaa verdade de prefente , e he juramento falfo, e peccado mortal : fe o defeja por defejar a- — ae quelle mal ao proximo, falta contra a jufti¢a, e ferd efta injuftiga grave , ou leve, conférme for o mal, que fe defeja ao proximo, como fica dito do juramento comminatorio. =» 14. O mefmo fe diz proporcionadamente do juramento promifforio ,em_ quando a ver- dade de prefente ; e em quanto a verdade de © futuro fe hade difcorrer da mefma forte refpe- ig ‘Givamente, que dos votos, dos quaes trata- < rei adiante. Adyerte-fe , que todos os jurae mentos affertorios, promitlorios , commina- Be torios , e execratorios , em raza6 de juramen- tos fe na6 diftinguem em efpecie , ou fe jure - por Deos, ou pelos feus Santos , ou pelas crea- turas, ou de qualquer forte que feja. ItaCae- _tano, Soto, Leflio, Azor,eoutros, quecitaje - fegue oP. Murcia tom. 2. dif. lib.4.difp.4. © | refol.t.n.6. Earazadhe;porquearazaOfor- Pin Paes 7 4 mal do juramento confifte emtrazeraDeos por teftemunha da coufa jurada: neftarazaG a convem efpecificamente todos os juramentos: » logo em raza6 de juramentos todos fad ¢ hu- a ma mefmaefpecie... sme. oe a Dice em razad de juramentos » Porque POk oe _outtras circunftaucias fe diftinguird6 em ef- © aa sompanha o ju- 7‘ flertorio * e entad o acom- 4 no comminatori Fy dico : is : + ; % it % ce * B a ¢ 4 ae ‘ Pa 4 aA el S US 8 i> 5 oad a SG 46 Sindy ie: Ly’ S

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