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da Juftiga vindicativa, para differenga das cau- " fas Civeis, em que fe attendea Juftica cému- tativa, para dar acada hum o que he feu: e no Canon 15, defta Bulla da Céa fe trata de. _ confervar a liberdade Ecclefiaftica, em quan- to anad ferem Jevadas as pefloas Ecclefiafti- cas aos 1 ribunaes feculares ; e nefte Canon 19. fe .attende, a que na6 fejad conhecidas as fuas caufas criminaes, ou capitaes nos ditos Tri- bunaes feculares. 1k _. A materia, que fe prohibe nefte Canon, he proceflar; ifto he, fazer proceffo , ou infor- magad , citando a alguma pefloa Eccletiaftica, relegar, ou bannir; ifto he, langar féra,; ou privar’ ao Ecclefiaftico da Cidade, ou Patria para fempre ,/ou por algum tempo, prender, pronunciar fentenga, ou executalla contra al- guma. pefloa Ecclefiaftica;. nenhuma deltas coufas fe péde fazer fem efpecial, e efpecifi- ca licenga da Sé Apotftolica; e a efta efpecial, é efpecitica licenga fe reduzem muitos cafos., nos quaes por direito commum he permittido aos Juizes feculares julgar , ou ao menos pren- der as pefloas Ecclefiatticas ; como notou Pa- ldo ubt_fupr. puné.20.n.7. os cafos , em que o direito commum permitte aos Juizes fecula- res prender , ou caftigar ao Ecclefiaftico, fa6, hfi, quando algum he achado em fragante deli- Go, o péde prender, e fegurar para o aprefentar a0 Juiz Ecclefiaftice , fervato moderamine, e naé podendo de outro modo apartallo do delicto ; aflim o diz Bonacina tom 3. di/p. 1. q. 20. pun. 3. .7.com Alterio, Molina, e outros. Tambem pdde fer prefo pelo Juiz fe- cular o Clerigo, ou Ecclefiaftico, que he a+ chado em acto de torpeza com may, filha, ir- ma, ou. mulher propria, mas com animo de o entregat ao Juiz Ecclefiaftico ; o que tem lu- gar na6 {6 quando he achado em acto de cul- pa, mas tambem em ofculos, amplexos, € tactos indecentes, como diz Bonacina n. 9, com Vivaldo, Soufa, e outros; € em outros cafos , que refere o mefmo Bonacina igidem n. 9. & feq. & Filliucio tom, 1. tr. 16.cap, 11. q. 29.2. 314. Leandro do Sacramento tom. 4. tr. afp.19. 4g. 7. , a peitoas feculares, que efta6 prohibidas nefte Canon de conhecer as caufas criminaes, ou capitaes dos Ecclefiafticos, fad quaef- quer Magittrados, Juizes , Notarios, Efcri- vaens, Executores, Subexecutores , Confe- Yheiros , Senadores , Prefidentes , Chancelle- ‘tes , Vicecancellarios, ¢ outros femelhantes , com outro qualquer nome ; mas nad compre- hende efte Canon aos Emperadotes, Reys, ou Principes, porque o Texto na6 faz mengad delles ; € quando os quer comprehender, fem- _- pre os exprime , como fetem vifto nos Cano- sa ce wk ys a Das Excommunhoeis da Bulla da Céa. _ moinal he aquella, cujo proceflo fe encaminha _ adar alguma pena, ou caftigo , para fatisfagad 257 nes antecedentes ; logo como aqui naé eftad expreflados , hefinal de que na6 {a6 compres hendidos, Bonacina:fupra, punét.2.m. 7, Pas ldo punét. 20. n: 3. Leandro Joco cit. ¢, 2. §. XXI. Da vigefima, ¢ ultima excommunbai da Bull da Céa do Senbor. | Texto da Bulla: . I Tem. excommunicamus, & anathemati- _ = zamus omnes illos, qui per fe, fen alios dire&e, vel indire&é, fub quocumque titulo, vel colore invadere, diftruere, occupare, & - detinere prafumpferint in‘totum, vel in par- tem Almam Urbeth , Regnum Sicilia, : las Sardaniz, & Corfice, ‘Terras citra Pharum, Patrimonium B. Petri in Thufcia, Ducatum Spolentanum , Comitatum Venufiaum , Sa- binenfem, Marchie Anconitanz , Mafle Tri- baria, Romandiole ,, campania, & mariti- mas Provincias, illarumque terras, & loca, ac terras , {pecialis commitionis Arnuftorum , Civitatefque noftras, Banoniam , Cefenam, — Ariminum, Beneventum , Petutium , Avini- —onem, Ciyitatem Caftelli , Tudertam ,-Fer- rariam , Clomacumy, & alias Civitates, terras, & loca, vel. jura ad ipfam Romanam Ecclefi- am pettinentia, di&tzque Roman, Ecclefig mediaté , vel immediate fubjecta, necnon fu- - premam jurifdi@ionem in illis Nobis, & ei- dem Romanz Ecclefiz competentem de fa- &o ufurpare , perturbare , retinere, & vexare, -Variis modis prefumunt , necngn adhzrentes, fautores, & defenfores eotum , feu illis auxi- lium, confilium, vel favorem , quomodolibet prattantes. HoT ees _ Nota 20 na nefte Canon, comprehende a trez generos de peffoas. Primeiro, comprehendea todos _aquelles, que por fi,ou por outros, directa, ou _indire@amente prefumem em todo, ou em ~ parte invadir, deftruir, Occupar, ou deter as terras , lugares , ou direitos da Santa Sé Apo- ftolica. ier, he outra coufa, fenad ace cometter com -o@intento do cafo prefente, bafta que fe faga efta emprefa, ou invatad injuftamente , ainda- ue nad feja com modo de hoftilidade, como didgitieibins ubi fupr. q. 21. punét. 1. w. 3, De- - ftruic he o mefmo que demolir, devastar , on arruinar alguma coufa.Occupar , hie ter algn- “ma coufa por forga, ou com violencia, Deter, he nad entregar a coufa injuftamente eccupa- da. Aquelle , que fizer alguma deftas accoens hasterras, lugares, ou direitos , que fad da Sé Apoftolica, incorre na : cn 5 : A extornnnichions, que fe fulmi-: ilidade , ou querer por mo- do de guerra emprende alguma coufa;) e para we iy
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