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256 } afticos devem pagat ; como adverte Villalo- bos tom. 1. tr. 17. diff.21.m. 10. O que fe ha- de entender {6, quandocom os ditos bens tem- poraes fe introduzem as pefloas Ecclefiafticas em negocios feculares ; por entad na6 feria illicito pedi#lhe tributo. deftes negocios. co- -mo aos feculares. Affim:o enfina Toledo in Sum. lib. 1. cap. 29. 2.2. com Siveltre. Por- que de outra forte naé fe podem pér , nem pe- dir tributos as. peffoas Ecclefiafticas dos feus bens patrimoniaes', ou adquiridos de outro modo}; como por certo .o enfina Leandro do Sacramento. tom. 4. tr. 3. difp. 18g. 12. Po- “rém com licenga, e faculdade do Summo Pon- tifice, bem pddem os Principes feculares im-. por , e pedir tributos as pefloas Ecclefiafticas , como diz o mefmo Texto do Canon: Ab/que - fimili Romani Pontificis fpeciali, @ expreffa licentia. . A fegunda parte defte'Canon impoem ex- communhaé contra os que pedem os tributos, ou cargas impoftas fobre os bens das pefloas Ecclefiafticas pelos Principes feculares ; e con- tra os que recebem os ditos tributos dos Ec- clefiafticos , aindaque eftes os offeregad’ ef- pontaneamente. Mas fe os tributos na6. {a6 impottos aos Ecclefiafticos ; fenaé {6 aos Lei- gos , ealgum os pedir aos taes Ecclefiatticos, | naé incorreria hefta cenfura: v. g.hd hum tri- ’ buto impofto aos Leigos, que paflarem por tal porto, ou terra ,de que paguem portagem, " ou alcavalla,, e as guardas do tal porto pedem © tributo ao Ecclefiaftico, que paffa, ao qual » nad foy impofto ; aindaque a tal guarda pec- card, nad incorrer4 neftaicenfura, nem pedin- _ do , nem recebendo o dito tributo ,;como diz Filliucio tom, 1. tr. 14. ae a: 10. fub 0.62: . Quartum notandum. O me{mo enfina Pa- 140 tom. 6. tr. 29. difp.3. de cenfur. puné. 19. ‘. 12. com Silveftre ; eSoares. O mefmo diz Bonacina tom, 3. difp:t.q.19. pundt. 1. num.6. com Sayro, Quaranta, Ugolino; Duardo, Vivaldo, Soares, ¢ a opiniad commuma. + Aterceira parte defte Canon impoem ex- comunhaé contra os que fazem, ou procuraé que os ditos tributos fe ponha6 , ou. fe pecad, e contra os que executad o mandado da im- pofigad, ou exercicio d s taes tributos ; e con- tra os que da6 auxilio, confelho,, ou favor, para que fe ponhad , pega6, ou recebaé os di- tos tributos das peffoas Ecclefiafticas , ou in- ' differentemente, gravando directamente aos Leigos; porém de forte , qué fendo a impofi- ¢a6 contra os Leigos, fiquemmeceffariamen- te gravados os Ecclefiafticos. Duvidad os Au- thores fe para incorrer nefta cenfura he necef- fario que feja grave a quantidade do tributo , que fe impoem , pede, ou cobrado Ecclefiaf- tico?: Bonacina ubi fupr.n. 12. fente, que he neceflario quantidade grave , de'forte , que a- . Tratide’ XX. Appendice: IT. indaque 0 animo , e tengaé feja deco ve quantidade , fe a quantidade, que ou pede, he leve, nad fe incorte nefta cen porque fendo grave a pena, requer m@ grave ; e {endo pena Ecclefiaftica, nad que o-aéto interno da tenga6 de cobrar of tidade notavel feja grave, fe naG he gr acto interno. O contrario fente Caftro loco cit: n. 13. com Alterio, aonde affirma, nefte cafo nad fe dd parvidade de materia, e ograve defte cafo naé fe hade medir pelag tidade:, que fe pede , ou fe cobra ; fena injutia , e defprefo.,, que fe faz a liberdad clefiaftica, e que efta injuria he grave, daque a quantidade, com que he grave feja muito leve. Eu julgo por. provada bas as opinioens. ee zr » Accrefcenta o prefente Canon a renovagat das penas , que eftavad poftas pelos Sa .Concilios, contra os que gravad as. Ecclefiafticas com gabellas, ou tributes quaes penas,e como fe entendem, fe péde em Paldo ibi punét. 19.0.2. en. 16. & fe nacina /upra p.4. Filliucio fupra tr. 16 LI.g. 5. #.303. cH a sg 4 §. XX. % ; Da decimanona excommunhaé: da Bullada Sedit rs do Senbor. - ga Bois ri-, sence eeneails Balle, T ‘Tem excommunicamus ,. & anathema zamus omnes, & quofctimque Magiftf tus , & Judices, Natarios , Seribas, Execut® tes , Subexecutores quomodolibet fe int nentes in caufis:capitalibus , feu criminal contra perfonas Ecclefiafticas illos proce do, baniendo,’ capiendo , feu fententias tra illos proferendo , vel exequendo, fine! cifica, & expreffa hujus Sanétz Sedis Apo! lice licentia , quique ejufmodi licentiam perfonas , & cafus non expreffos extend vel ;alios. perperam abutuntur ; etiamfi: committentes fuerint Confiliarii , Senat Prefidentes , Cancellarii , Vicecancellarii quovis alio nomine nuncupati. Ue Nota 19. O fim defte Canon he conft a immunidade as peffoas Ecclefiafticas , livr do-as “de ferem julgadas nos Tribunaes lares, nas fuas caufas criminaes, ou'capi Caufa capital fe. diz aquella, que fe ordenaa dar fentenga de morte , mutilagad , defterro gy ou galés , a quecchamaé os Juri/confaultes ca pitts diminutto, e de que trata a Inftitutat 16. de capitis diminutione ; e pdde verte M: Jingerio ibidem n. 6. e efta pena huma hema _xima, outra media , e outra minima, cujo, “fum pto naé he proprio defte lugar. Cauf
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