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at nae vocad caufas temmporaes dosditos Auditores, 6u'Commiffarios. —Avocar as'caufas nad he ou- gra coufa mais Pque tirallis dos Juizes perante quem correm, “e affectallas a fi, Segundo , os que inpedem-o curfo das ditas caufas, e as pefloas, Collegios, Conveatos,, ov Capitulos, que 9s queria® profeguir ; mas aquelle , que hover de incorrer neitacenfura, he necefla« tio'que impida'as ditas caufas authoritatiya- fiente, como Juiz, advogado, Procurador, ou coufa (emethante. Terceiroy gquelle, que co- mo Juiz fe interpoem no conhecimenro das ditas caufas; mas na6, fe fe interpoem [6 co+ mo Avegado , ou Procurador. Quarto, os que atithoritativamente compellem as partes au- thoras (iftohe, os que fizera6 encomendar , owentregar a0 Juiz as ditas caufas ) a que revo- quem , ou fagad revocar as citagoens , inhibi- coens , ou Outras letras decretadas fobre as caufas referidas: Quinto; os que compellem> 4 ditas partes authoras’, para que fagaé que fe- jad abfolutos das cenfuras aquelles, contra quem fe defpachdra6 as ditas inhibigoens : e aflim naé incorre nefta cenfura aquelle, que com rogos’, ou'dadivas induz as parte autho- ras a que fagaé com que fejad obfolutos das cenfuras ditas; porque o folicitar ifto com ro- gos , ou com dadivas , nad/he compellir; nem tambem a incorre aquelle, que compelle ao Juiz, que fulmina aexcommunhad, pata que 0 abfolva ; porque o Texto f6 falla daquelle, qué compelle ao author , ‘ou parte authora, e nad do que compelle ao Juiz ; aindaque he _ -verdade, q aquelle , que com'violencia obriga — ao Juiz a q o-abfolva da exc6munha6 , incorre - em outra exc6munhaé impofta pelo direito,c, - Abfolutionis unico, de iis, que vt, metusve cau- fa fiunt, in 6, Sexto} incorrem na cen{ura defte Ganon os G com authoridade judiciatia:impe- dem a execucaé de letras Apottolicas, procef- fos , execugées , e Decretos, de qualquer mo- do que os impidad,. ou feja fad permistindo que fe receba6, ou publiquem , ou g fe execu- tem conférme o feu theor, ou de outro modo, © Acenfura defte Canon fe; extende aos que dad favor, confelho’, ou aflenfo para impedir » a execugaé das ditas letras Apoftolicas,:ou proceffos , du’ executorias , ou Decretos, a- indaque fe: faga ifto.com pretexto , ou conde embaragar algumia violencia’, aindaque-osRe- s, e Governadoresido Reyno , fete Villalo+ he fupra diffic. xin. 3. poderdé , quandofe faga algum aggravo , ou forga,; remover os: im- pedimentos, que eftorvaé a paz, e bom gover ‘Nos e fupplicar aS. Santidade, para que: me Thor imformado dos inconvenientes, que fe o- riginaé, fufpenda a-execugaé das fuas letras: _-efe collige do c. Si qundo,; viet ehrn aaa - de diz o direiro : Aut mandatum no rum reve= -venter adimpleas , aut per litteras:tuas , qéam a i 7. ** ° r: + 7 Das Exconimunhoens da Balla da Céa: 257 adimplere non poffis , rationabilém caufam prae tendas Da decimaquinta ‘excommunad da Bulla da 5s Céa do Senbor. 3) < Texto da Bulla, Ose ex pretenfo eorum officio, vel ad inftantiam partis, apt aliorum quorums cumque perfonas Ecclefiafticas , Capitu- la, Conventus, Collegia, Ecclefiarum quarum- cumque coram fe ad fuam Tribunal , audien- tiam, Cancellariam, Concilium, vel Parla- mentum , preter juris Canoniti difpofitionem trahunt, vel trahi faciunt, vel procurant dis recte, vel indireté, quovis quefito colore. Necnon, qui Statuta, Ordinationes , Conftitu- tiones, Pragmaticas , feu quevis alia Decreta\, ‘In genere, velin fpecie, ex quavis caufa, & quovis quefito colore’, ac etiam pretextu cu- jufvis confuetudinis, aut privilegii, vel alias quomodolibet fecerint ; ordinaverint, & pu- blicaverint , vel fattis .& ordinatis ufi fuerint, unde libertas Ecclefiaftica tollitur, feu in ali- - quo leditur, vel deprimitur, aut alias quo- vis modo reftringitur, feu noftris , & diz Se- dis, ac quarumcumque Ecclefiarum juribus quomodolibet dire@té, vel indirecté , tacité, vel expreflé prejudicatur. Pinsish 24 Nota 15 Efte Canon, e os trez feguintes nad comegad como os mais , com as palavras excommunicamus , © anathematizamus, ¢c. na6é porque deixem deter a mefma'cenfura como os mais, mas:porque fe continuad com o Canon antecedente. Nefte Canon fe con- tém, e fe prohibem dous generos de ordenadas a liberdadeé , ou immunidade Eccle- fiaftica; huma he tratat’; ou procisar que as peffoas'Eccleatticas féjaé: trazidas'aos Tribu- naes feculares, féra da‘ difpofigaG:do direitos porque quando o ‘direito0 permitte'’,-v.g. ef- tando jdo Clerigo degradado, e éntregue ao brago fecular, naéfe prohibe que) pofla coe. nhecer-fea {ua'canfa nodito Tribunal.) A fe- gunda coafa, que'efteCanon prohibe, he'o fa» zer Eftatutos, Ordenagoens ,' ou quaefque outros Dectetos, comque a liberdade Eccl fiafticache offendida, ou diminaida ;‘ou-ufar dos ditos Eftatutos, ouwcom cérdelles'préju- - dicar aos di eitos daSé Apoftolica’pou de ou- tras quaefquer Igrejas. “A’cetca da» primeira ‘eoufa ;que nefte Canon fe prohibe’, veja-fe a- cima ofr. 14. cap. 1.§.2/m, 10. aonde fe re ferem dlguris caios , emt que as pefloas Eccle- fiafticas. pddem fer levadas aos Tribunaes. fe- culares. A’cercada fegunda parte defte Canon, e prohibe fazer Eftarutos contra aliberdade — clefiaftica , fe vejao mefmo capitulo citado 11. Oi feqg. €.0 cap. 4: §. 3. 55% ro | gee
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