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(250 Tratado XX. ‘que Yay a Roma {6 pela curiofidade de a ver, ou por vifitar os amigos, € parentes , ou por outros negocios femelhantes; porque efte - nad fe pode dizer, que vaya S¢ Apoftolica , fena6 a Roma, prefciadindo da ditaSé: nem . tambem a incorre aquelle , que maltratar al- ‘gum fugeito, que na6 tendo ido aSé Apo- ftolica por caufa de algum negocio, fenad porque viviaem Roma, e dali fe pafla para outras Provincias, ou Lugares, e tendo fahi- do de Roma, o mata, ou defpoja. Leandro do Sacramenao ubi fupra q:9. difp. 6. _ A’cerca da fegunda parte deite Canon fe note, que nad incorre na cenfura aquelle, que maltrata de palavras ao que affifte na Curia de , &. Santidade, nad o fazendo com pretexto de occupar jurifdicga6 para podello fazer ; e ain- daque algum maltrataffe ao que méra na Cor- te Pontificia com pretexto de jurifdicgad, fe o fez com boa fé, crendo que tinhaa tal ju- rifdicga6, ou aindaque o. fizefle cam igno- rancia vencivel, crafla, ou affectada de que tinha effa jurifdicga6, naG incorreria na dita cenfura, porque naé fe diz , que efte tal ufur- pava temerariamente a jurifdicgad: Bonacina ubi fupr. q.10. punét..t.0.38.05 2 os Da decima excommunbat ; da Bulla da Céa do Senbor. oe aie Texto da Bulla, ; is iis I zamus omnes interficientes, mutilantes , vulnerantes , detinentes , capientes, feu de- predantes Romipetas, feu perigrinos ad’ Ur- fe caufa devotionis , feu peregrinationis ac- cidentes ; & in ea morantes, vel ab ipfarece- dentes , & in his dantes vel favorem. .- Nota 10. Acenfura do ( te fallacom os que maltratad aos que acodem a Sé Apoftolica com occafiaé de algum nego-— cio: ea defte Canon falla com os G maltratad aos que por caufa de devoga6 va6 a Roma; e affim aquelle, que maltrata algum. fugeito , Canon anteceden- auxilium , confilium ,— que vay a Roma, na6 por caufa de devocgab , fenaé de algum negocio particular, nad incor- re nefta cenfura, como com a opinia6 com- mua enfina Leandro do Sacramento ubi fupra difp. 10. q.2. Porém incorre nella aquelle, que mata, fere, detem , prende, ou rouba ao peregrino, que vay a Roma, principalmente por devogad, e agenos principalmente por outro negocio efpecial de comprar, tratar, vender, ver amigos, parentes , ou coufas fe- melhantes: porém fe’ principalmente for a Roma por algum deftes negocios , e menos porque o Canon falla dos que ex . 0 effeito de fazer algum mdo. tratamenté _ . Nota rr. A materia defta excomm ieee ee he o matar, cortar algum membro, v. 278 Tem excommunicamus , & anathemati- he ,*deter peffoalmente, ou compr -_ ferir com animo de fazer dano a algu oe Appendice II. principalmente por devocgad , naéfe nefta cenfura, fazendo ao tal algum tos mdos tratamentos. Leandro Zheng oS Ca Tambem incorre nefta cenfura a que da ajuda, confelho, ou fayor, p e faga alguma das vexagoens referidas | regrino , que por devogaé vay a Roma fe o confelho na6 for efficaz, e nad fe fobreditos ao peregrino , na6 fe incorreray {ta excommunhaé. Bonacina tom. 3. difp. q. 11. pund. 1.0, 15. i §. XI isis emi SL ia Da undecima excommunhab da Bulla , do Senbor. we py: Lento da Bulla. J Tent excommunicamus, & anat 4 zamus omnes interfecientes , mutilg vulnerantes, percutientes, capientes, rantes, detinentes , vel hoftiliter infeq S.R.E. Cardinales , Patriarchas, Ar ‘copos , Epifcopos , Sedis Apoftolica vel Nuntiis, aut eos a fuis Dicecefibi toriis, terris, feu dominiis ejicien non ea mandantes, vel ratum habe praftantes in eis auxilium , confiliu vorem. i ar pé, &c. (mas na6 he mutilar o cortar§ dedo , tirar dentes, unhas, barbas , cabél nariz, orelhas; porque eftes na6 (ad bros, fena6 parte de membro_) prend com.as m@os , encarcerar , deter, ferir zer alguma hoftilidade; ifto he, perfe deal, Patriarca, ou aalgum dos Prelad theudos no Texto; e naé {6 incorre cémunhaé aquelle, a faz alguma goens referidas a algii Prelado dos fo mas tambem aquelle, que o defterrar p da terra, ou de terras da jurifdicga Prelado, ovo langar fora dallas, com gaffe a algum Cardeal dos titulos das fu jas, a0 Bifpo do feu Bifpado , ao: Nune territorio da fua jurifdicgad , du aon exercitar o feu Officio : e affim nad nefta cen{ura o Principe, G expulfar al Prelados referidos do lugar , ou terra, ema na6 tem jurifdiccad alguma , nem poder; me fenhotio: nem tambem a incorrera aque que na6 admittir aos ditos Prelados que fejaem terra de jurifdigad dost
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