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ao 9 Cap. I. dos ramento feito com as circunftancias devidas, he aéto davirtude dx Religiad: ; e fe collige daquetle Texto do Deutetonomio cap. 6. que diz: Dominum Deum timebis , & illi fervies , ac per nomen illius jurabis. Requerem-{e trez condigoens , e baftad paraque feja honefto o juramento, e fad-: verdade, juftica , e necefli- dade ; confta do Profeta Jeremias cap. 4. don- de diz: Furabis, vivit Dominus, in-veritate, & in judicio, @ in jufiitia, A verdade coniitte , em que as palavras fe conformem com o di- étame, e mente do que as diz ; e 0 faltar a ella he peccado mortal, ou a materia feja grave , ou leve, A neceflidade , ou juizo, em que fe jura com cavfa ; e jurar fem ella, como fe na6 falte 4 verdade, nem a juftiga, he peccado venial.. A juftiga confifte , em que feja coufa honefta , e boa.o que fe jura ; eo jurar de fa- zet coufa illicita ferd peccado mortal , fe for coufa grave; e fe for leve, venial. Bonacina tom. 2. ap 4. in Decalog. q. 1. pundt. 3.0.7. 6. P. Padre, aqui me accufo de ter hum pao [Ne e preverfo coftume de jurar a ca- paffo. » C, Ecom § palavras coftumava v.m. jurar? P. Padre, humas vezes por Chrifto , outras por minha alma, e outras por minha vida, e pela Cruz. - C, Para proceder com diftincgad, devemos {uppor, que o juramento confifte em trazer a Deos por teftemunha do que fe jura ; e para- que a palavra feja jufamento , fe requer inten- a6 virtual, ou formal de jurar, e fempre que © pronunciaé taes palavras , que eftad recebi- das naaccepgad commua por juratorias , ha Virtual intengad de jurar. _7 O dizer = Juro.a Deos,, ou aos Santos, vive Deos , por Deos, pela Cruz, por'vida da minha alma, pelo Habito de S..Pedro, ou de S. Francifco, aflim Deos me falve , pelo Ceo de Deos, pela Fé. de Chrifto. ; todas eftas ,e femelhantes palavras fa6 juratorias. - Porém: o dizer :Juro, fem-accrefcentar al- guma palavra mais, ou juro,¢ nada Deos, ju- ro por fad junco, Deos o fabe; nada difto he jJuramento, nemo dizer: em minha palavra , em boa fé, a fé jurada; porque neftas pala- vras {6mente fe entende’, e ignifica a fé hu- mana. * ‘Fambem naé he juramento odizer : ¢m minha confciencia, ‘ou por vida minha ; porque neftas .palavras feentende fSmenteo ditame: da tazd6, ead aalma. Tambem o dizer, afliny Deosmeé ajude, néo dizer as mays a0s> filltos : por eftas; que mo pagar pon doa ma6 no roftra; porque em nenhuma deftas: palavras'fe enterpoem a authoridade ae ‘Toda ‘efta doutrina fe pode ver em homés:Santies tom, 2, Decalag. lib: 3. cap. 2: per tot. e em F. ‘ DCP here fobre.o Decalog. Hib, 8 E diga-me: o coftume, Gv. m. tinh jurar , era com verdade, ou com mentira? P. Como fuccedia : humas vezes com y dade , e outras tambem com mentira. 4 C. O coftume de jurar, quando fempre jura com verdade, he fOmente peccado} ‘nial ; porque o coftume he hum habito get do da repetiga6 dos actos, e he da fua mefi efpecie, e natureza: atgué os actos de jut com verdade fomente {a6 peccado venial =! go tambem o. hade fer o coftume. ‘ Mas quando 0tal coftume he caufa, e ocg; fiaé de que fe jure com mentira, jd entaé ef coftume he peccado mortal ; porque o ¢€ porfe a perigo de peccar mortalmente, peccado mortal : 0 coftume , quando he o cafiad,e raiz de que fe produziraé os jurame; tos falfos, poem a perigo de peccar mortal mente : logo efle coftume por fi 16.ferd pe do mortal. 9 ‘Agora diga-me v. m. eflas vezes, qu coftumava jurar com mentira, era com adve tencia, ou fomente levado do coftume,, fe reparo, nem confideragaé ? ; P. Padre , nad o advertia fenad depois qu o dizia. ; C. A advertencia, que he pofterior ao acto nad o faz peccaminofo ; porque fe faltou advertencia quando fe fez , na6 foy volunta rio ; e paflando o acto,na6 he capaz de contra hir a malicia, que na6 teve no principio, con forme a regra do direito:' Ouod ab initio noi Subjiftit , tratiu temporis non convalefcit./. 2 - E affim, por faltar'a advettencia neffes ja ramentos falfds., nad fad peccado mortal , ¢ mo-tambem 0 na6 ferd o coftume, que-v. tem de jurar. EB araza6 he ; porque o.coftu me, como jd dice, he hum habito, que:com tralte a malicia‘dos actos: atqué'o acto di jurar com mentira , quando falta a advertens cia, ‘nad he peccado mortal: logo tambem 4 na6 ferdo coftume, que induz a jurar algamas vezes com méntira, fem reparo , nem adver: tencia. He douttina de Soates , Reginaldo: ‘Thomdas Sanches, e outros, que cita , e fegus Diana p 3.tradt.5 .refol.6z. © affim bafterd que v.m. fe accufe da ommiflad,que teve em defars reigar effe mao coftume de jurar fenvadver tencia. Diana ib?. O mefmo fe hade'dizer pes la mefma raza6.dos coftumes de amaldicoar; blasfemar. ui Os va th to E lembra-fe v.m/ com que frequenci coftumava jurar com mentira , € quantas 'veze com verdade > °" Hite Hom P. Padre , ifggna6 tem numero, aperiad pros nunciava palavra , quando atraz della prof] TlaO )juramentd. — ™ wi UD C. E nad fepoderd lembrar quantas veze fuccederia’o jarar na femana, ou dia, hum pe outro? er PSE AKE 1) Sho ame P. Nat x AS 4

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