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. Das Excommunho gut longiffimi etiam immemoriabilis temporis pofleffionem , feu alium quemcumque prz- _ gextum excufari poffint. ‘ Nota 4. A materia defta cenfura, he tomar bens dos Chriftaons , que padecem naufra- 0 no mar, ou fejaé tomados no mefmo mar, nas margens, ou prayas delle, com vio- cia, ou femella; mas fe os ditos bens fo- rem de inficis, na6 fe incorre neftaexcommu- nhaé; nem tambem quando o furto nad he feito no mar, nem nas prayas, fenad jd pela torra dentro; nem fe os bens dos Chriftaons ,” que naufragaraé , fa6 tomados com animo de os guardar, e devos reftituir aos feus yerda- deiros donos; nem fe os ditos bens forem to- mados fio mar em tempo, que as ndos na6 pa- _ @ecem naufragio; nem incorre nefta cenfura _ aquelle, que toma os bens. dos que padecéraé _ naufragio, quando eftes defampararaé os di- _ tos bens, cy babeutur pro derelictis ; em bona- tina tom. 3. difp.t.q 5. puné. 4.0.7. fe pode ver quando! os ditos bens fe julgad defampa- _ gados. Tambem nad incotrem nefta cenfura os que dad confelho, ou ajuda aos que man- _ daé tomar os ditos bens dos Chriftaos , que 4, eee naufragio ; porque o Texto da Bul- - ampliar ao que ellas mefmas nad expreflad. Affim Paldo bi fup. punt. 5. 0. 11. §. VI. i Da quinta excommunhaé da Bulla da Céa do <* Senbor. Oy: Texto da Bulla. J Tem excommunicamus, & anathemati- ~ zamus omnes, qui in terris fuis nova pe- dagia, feu gabellas, praterquam in cafibus five A jure, five ex fpeciali Sedis Apoftolice _ licentia, premiffis imponunt , vel augent , feu jmponi, vel augeri prohibita exigunt. | a _ mente todo o genero de tributos, e a pala- _ -vra pedagia fignifica aquelles tributos, que co- ftuma6 pagar os que pafla6. com mercadorias, e fazendas por certos lugares, e ifto fe coftu- der para impor gabella, etributos, {a6 os mperadores, os Reys, e os Principes , que no smporal nad reconhecem outro Superior ; os que por coftume immemoravel tem ad- irido direito de os poderem impor: os ou- Senhotes, que na6 faé defta qualidade, na6 efta cenfura, Duvidad os Authores fe incor+ Part. I, . Ja naé diz coufa elguma fobre ifto; e fendo | “is eftas Leys penaes, e odiofas, naé fe hadde |. . ; . rhe. “Da fexta excommunbad da Bulla da Céado Nota 5. A palavra gabella fignifica geral-. ma chamar portagem, ou ciza. Os que'tem bellas, ou tributos fem licenga a ntifice ; e fe o fazem , incorrem. zem as {uas vezes. Quarto, contra os g falfamé- —_— —_ i 7 ens da Bulla da Céa. 24.7 rem nefta cenfura aquelles, que tendo pouer para impor tributos, os impoem injuftamen- te; alguns fentem, que nad; porque ifto naé he impor tributos féra dos cafos permittidos por direito , fenad fora da caufapermittida ; porém o contrario he mais verdadeiro, € ma- is provavel , como diz Leandro do Sectilnen- to tom. 4. tr.3. difp.5.4q.4. com Soares , Ta=' biena,e outros. Porque o direito naé permit- te que fe fagaé injuitigas,.nem que fejad os vaflallos gravados injultamente : logo o Prin-' cipe , que os grava com tributo injufto , nad. {6 obra fora da caufa permittida, mas. tam- bem féra do.cafo, que permitte o direito: los ~ goincotrem nefta cenfura. Tambem incorre, na mefma cenfura aquelle, que accrefcenta aos triburos juftos alguma porgaé injufta ; mas a6 aquelle, que mudaa efpecie do tributo: em outra equivalente ; como, fe lhe haviaé de ‘pagar em frutos, mandafle, que Ihe paguem> © o equivalente em dinheiro. Affim Filliucio. tom.t. tr. 16, cap. 5. m. 110. Tambem incor rem na dita ceniura os que pedem , e cobrad os tributos impoftos injuftamente. . . : : 3 ! + §. VIL. ‘Senhor, - Texto da Bulla, I Tem excommunicamus, & anathemati- zamus omnes falfarios litterarum Apatto- licarum , etiam in forma Brevis, ac fupplica- tionum gratiam, vel ju(titiam concernenti< _ um, per Romanum Pontificem , velS. R. E. Vicecancellariorum,feu gerentes vices eorum, — aut de mandato ejufdem Romani Pontificis fi- gnatarum , necnon falfo fabricantes litteras A- oftolicas, etiam in forma Brevis,& etiant alfo fignantes fupplicationes hujufmodi, feu nomine Romani Pontificis , feu Vicecancella- rii, aut gerentium vices preditorum. > 4 quatro generos depeffoas. Primeiro , contra: os que falfificaé letras Apoftolicas, ainda~ que feja em forma de Breve. Na Parte primei- ra tr. 11. §. 2.9.17. expliquey quem fe diz fer falfario de letras Apottolicas. Segundo, contra os que falfificad as fupplicas , ou feja em tateria'de graca, ou de yultiga , eftando felladas pelo Papa, ou Vicecancellario, ou pe- los que fizerem as fuas vezes , ou felladas por mandado deS. Santidade. Terceiro, contra os § com falfidade fellaé as ditas fupplicas como nome do Papa, Vicecancelario , ou os que fa-'_— te fabricad, ou fazem Jetras Apoftolicas, ainda- > ee % a que Nota 6. Efta cenfura fe fulmina contra og

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