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ade de materia ; nem tambem quando o eccado for f6mente interno. A;raza6 do pri- iro he; porque a pena, e culpa fa6 corre- stivos, e hadde ter proporgad6 : Atqui cada ia das excommunhoens defta Bulla a6 pe- a grave: logo para fe incorrerem he neceffa- o jue a culpa feja mortal: A raza6 do fegun- o he ; porque a Igreja na caftiga com as {u- penas o gtie nad.conhece: 4rgui nad co- hhece, nem» toma ‘conhecimento dos actos tamente. internos: logo nad caftiga com es penas deftas cenfuras os actos méramente Miternos., 2i08 2 ss at 4 Nenhum Confeffor particular péde, fem fpecial privilegio, abfolver dé algum cafo, ou cenfura das que fe contém netta Bulla; e o fizer , ferd nulla a abfolvicaG: e qualquer Confeflor , que fem efpecial privilegio prefu- ir abfolver de alguma das ditas exc6munho+ incorre em excommugha6,, como diz’a efma Bulla, por eftas palavras : Ouod fi forte aliqui contra tenorem prafentium talibus exco- municatione, ¢ anathemate illaqueatis ; vel eorum alicui , abfolutionis beneficium impendere de fatto prefumpferit ,. eos excommiunicationis _ fententia innodamus. Mas. advirta-fe 1»/Que _ conférme a palavra prefumpferit , de quefe _ufano Texto, {6:incerre nefta excommunhad _ o Confeflor , que fabendo n46_pdde abfolver _ das ditas cenfuras , abfolve dellas ; e affim na6é incorrerd na dita excommunhaé aquelle , que abfolver com ignorancia, ‘aindague feja craf+ fa, ou fupina, como diz Bonacina tom, 3. ‘difp.t.q. 22. puné, 3.n. 4. com Sanches, A+ ila, e outros, Advirta-fe 2..Que nad he re: fervada a exc6munha6,.em que incorre o Con- efor} que fem efpecial privilegio abfolver de ‘alguma das cenfuras da ‘Bulla da‘Céa, como diz Villalobos in Sum. tom. x. tr. 17. diffic. 21. #171. com Navatro, as) 7h Get 5 Dice, que incotreem excommunhaéo Confeflor, que prefumir abfolver-das cenfu- yas da Bulla da-Céa, sem efpecial printbigio'y ‘porque fe o tiver, na6 incorrerd em culpa, nem na alguma; e na Bulla da S nta Cruzada fe concede faculdade para abfolver hama vez ha vida, e outra em artigo de morte, de todas cenfuras, que contéin a Balla’da Céa, except -o crime da herefia ; e quando as ditas cenfuras 6 occultas, fe fe podem abfolver toties quo- Ey fem ella, pelos privilegios dos Regulares , -fe na primeira Parte defta Pratica #r. 1, .n.12. & feq. ano mefmo tr. 1.n. 9. fe ver fe em virtude da Balla da Cruzada fe at 0 n . 5 qualquer ‘Confeflor abfolver das dit as; € de todas as mais; Part. IT Das Excothmunhioens da Bulla da Céa ies , por virtude da Bulla da Cruzada , e ainda ¢ abfolver de diverfos cafos, ou cenfuras — ada Céa , em diftin@as confiffoens no T anno. Tambem no artigo da mortef ic NO fr. 10, §.15 : eee eS n. 4. fe pdde ver fe fe hade impor ao peniten- te a obtigacid de comparecer ao Superior, a quem acenfura he refervada, O mefmo fe pé- de ver nefta fecunda Patte ¢r. 1) ¢.5. p.1. 0.69, Nota, que na Bulla de Portugal {a6 excepia- ados fete cafos, dos quaes o Confeffor nad pd- de abfolver por virtude da Bulla : e {a6 os fe- guintes. 1. Herefia, 2. Confpiragad contra a pefloa, e eftado do Summo Pontifice Romana. 3- Falfificagaé de letras ,’e fupplicas Apoftoli- cas. 4. Os que offendem aos Cardeaes da San- ta Igreja Romana, e aoutros Prelados, 5. Os que offendem aos que recorrem a Curia Ro- ~~ mana para os feus negocios, por fi, ou por ou-. tros. 6. Os que appellaG do gravame, ou da. _faturaexecugad das letras Apoftolicas para o poder fecular. 7. Os que impedema execucad das letras Apoftolicas ; on de outras expedico- ens , e\que prohibem aos que concorrem a im- petrar.as gracas; Eftes: {a6 os cafosiexceptua- | dos nai noffa Bulla, como refere Nogueira difp. 16. feb i. meqeuc | nit rz ‘ A A tot STK By Da primeira excommunhaé da Bullada Cla do , Senbor. ‘i Testo da Bulla. | Tem excommunicamus , & anathemati- L zamus ex parte Dei Omnipotentis , Patris, & Filii, & Spiritus Sani, authoritare quo- que Beatorum Apoftolorum Petri, & Rauli , ac noftra quofcumque Hufitas , Wiclephiftas, Lu- y theranos, Zuin lianos, Calviniftas, Ugonei- tas , Anabaptiftas , Trinitarios, &aChriftana Fide Apoftatas , ac omnes , & fingulos alios — hereticos , quocumque nomine cenfiantur, & cujufumaue fee exiftant, ac eorum creden- tes, receptatores, fautores,, & generaliter. quostibet eorugadefenfores , ac corumdem li- bros hzrefi confineates, vel de Religione tra- ~ Aantes fine authoritate noftrai, & Sedis are - ftolice fcienter legentes , aut retinentes , im- mentes, feu quomodolibet defendentesy , pri d a quavis caufa’publicé, vel ocoulre , quovis _ ingenio, vel aT nas fchifmaticis, & ~ eos, qui fe A noftra, & 4 Romani Pontificis pro tempore’ exiftentis obedientia pertinacit -fubtrahunt , vel recedunt. "Nota1. Efta primeira excommunhaé come _ prehende feis generds de pefloas. Primeiro’, aos Hereges de q : , a0s Apoftatas da Fé. Tae aos ees nos Hereges, os recebem , ) herefia , ou tratad de rerém, imprimem, com qualquer —— eaufa igiad. Quinto , 20s que defendem os toa uilquer feita que fejad, Se- —

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