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__Mageftade,e Immutabilidade, ' §4 Nem obfta que Deos, por fer incorpo- “tego ,nad pofla.fer reprefentado. a0 vivo pela Imagem corporea ; porque do-Ewed. 25. con- _ fta, que. por mandado, de. Deosforad os An- jos, moftrados com! Imagens de efcultura ; e no S¥nodo 7. fuy definidoe , que podiad fer pintadas Imagens de Anjos : logo, de que a Seon feja incorpored nad\ fe fegue, que nad _ fe pofla pintar, a Imagem: de Deos, a qual nad Serve para manifeftar a figuta do mefmo Deos, | fene6 [6 paraque pela lmagem fejamos puia- | dos ao conhecimento das perfeigoés de Deos; do mefmo mode ,. que pelss creatures vifiveis econhecemos a Deos invitivel;.como dizo Apoftolo ad Rom. 1. Invifibilia ipfius a creatu- va mundi, perea, que facta funt , intelletta conf[picnmiur. Nok OLE OS _" PROP OSIC, AM) XXVI. tifima, como MARIA. Condenada.. 55 He certo queo louvor differe da ado- ragad ; porque o louvor confifte nas palavras, com que fe publica a dignidade da peffoalou- wada : e a adoragaéd coniifte na fubmiflad,' com que fe attende a pefloa adorada; porémfem- pre o louvor he adoragad , como adverte Soa- res difp. 53. de Incarnat. fed. 3., Porque o mefmo louvor péde fer nota de fubmiflad para com a excellencia alhéa, de tal forte, que feja proferido, nas palavras aquillo mef- mo, que a adoregaé moftra com.o gefta,. ) 5 .g6 Ifto fuppotto, femottraa fallidadeda Propofigad condenada ; porque do ufo per- “petuo,e tradigad da Igreja confta, que fe OT Naaman mayor razaé a MARIA Santiflima, em quan- to MARIA,; por taza6 da propria Santidade , eexcellencia, nad. {6 Jouvor, bonra,.egio- sia, mas tambem culto,:¢ adoragad, e-que os Fieis tem utilidade ems invocar : logo o _ eftri€tamente aos Santos ,€ com mayor raza6 a MARIA Santiffima, em quanto MARIA, nad fad coufas vas, como nem tambema {ua | invocaca6; antes he coufa pia , e util aos Fieis ta alcangarem-a feu patrocinio , e por meyo defte as difpotigoens para a falvagad. : 57 Prova-fe ; porque de muitos laogares da Efcritura, e dos Concilios confta , que “fempre foy ufo da Igreja dar louvor , e vene- 6 aos Santos , e€ com mayor raza6 a MA- RIA Santiffima. No-Livrovd-s Numeros 22. Anjo. 3, Reg. 28. Saul adorou a alma de Sa- muel..3. Reg. 18. Abdias adoroy a Elias, po- ~ ftoque eftava conftituido em mayor dignida- de Civil 4 Reg.2. Os filhos dos Profetas ado- Pe) Part. oil. i eae He vai oJouvor,, que fe dda MARIA San- dd,e fe deve dar.a todos os Santos ,e com louvor, honra, gloria , e adoragaé dados aflim - Balaam proftrado por tera adorov a hum © térad a Elifeu. E no Synodo 7. foy definido, fazer o que faz a Igreja. C os Santos haviad de fer invocados, @adq- PeloSummo Pontifice Alexandre VIL 2 4 ‘ rados. O mefmo foy definido no Concilio Tridentino fe 25. aonde tambem: fe deter- mina, que fe hade dar as Imagens de MARIA Santiflima , e as dos Santos a honra;€ vene- raga6 devida ; e além difto fe c6denadé..os que aifirmad , que he inutil honrar as Reliquias dos Santos ; € que o invocallos he-contraa honra de Chrifto noflo Salvador, ‘PROPOSLC,4& M*XXVII« Em algum tempo fay valida o Bautifmo fei- tocomefia forma : In nomine Patris, &c. cal: -~ as palavras: Ego te baptizo, Condena- -§ 80 O Bavtifmo com efta forma he nullo, como Wdeclata Alexandre II, no cap. Siquis, de Baptifmo. Eos que affirmarad. efta Propofi- i » dicerad., que em algum tempo foy vali- da efta forma; ¢ ee que {6 dicérad, que em algum tempo foy valida , implicitamente affirmarad., que ainda oera, na6 obftante a definigad contrariade Alexandre lI]. ' 59. Porém moftra-fea faltidade defta Pro- pofigaé , como confta do capitulo citado, a- onde diz > Signis puerum in aqua immer ferit , in nomine Patris,¢y Filii, ¢» Spiritus Sanétig © non dixerit ,ego te baptizo , non eft baptizatus. ‘ Porque: he etlencial requifito para o valordo — -Bautifmo a expreflaé demonftrativa da peffoa, — que bauriza, pelo pronome Ego, ou por pala- vras equivalentes, como fa6 as de que ufad os Gregos « Baptizetur fervus Chriiti ; nas quaes . pers fe entende o ablativo 4me,e nad 2 eo , vel 4 Christe , como nota Vafques p. 2. di/p.143.0.19. Porque como fe lhe accrefcen, taO as palavras: In nomine Patris ,na6 fe re. fere toda aaccad {6a Deos, mas tambem in- ftromentalmente ao Miniftro. ; 60 Omefmo ‘confta tambem do Conci- _ lio Tridentino, como diz Soares di/p.21. fect. 1. aonde fe diz: Si exprimatur adtus qui per — ipfum exercetur Ministrum , cum Sanéte Trini- tatis invocatione perficitur Sacramentum: nas quaes palavras definioo Concilio , que fe de- ve exprimir a acgaé do Miniftro, eo ineffa+ vel Myfterio da Santiffima Trindade: logo | para o valor do Bautifmo he neceflario ular da forma, que juntamente exprime a acgad de bautizar , e a profiflaé da Fé acerca do Myfte- tio da Trindade Santiffima , como enfina’a tra- dicaé da Igreia, e os Concilios : logo na6 pode. fer valido o Bautifmo fem a forma »Fexprime — o acto de bautizar, e aacgad do Miniftro, -PROPOSIC,AM. XXVIII He valido o Bautifmo feito pelo Minifiro,4 ob» _ fervatodo orito, e forma or de bautizar, -'e interiormente refolve tonfigo: Nab — 61 Moftra-fe a falfidade defta. Propo- ‘ a figad;
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