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Pc ile cal be ‘ SR eS 230 Tratado XVIM. Das P ’ puriffimo a fob preceito grave: logo nad ha6- de fer apartados da Communhaé aquelles ,em quem falta efte amor, que he oque dizia a _ Propofiged condenada, . 46 Tambem do Concilio Toletano 2. "Can. 11. como refere Lugo di/p. 13. fed. 2. confta , que, na_Igreja havia antigamente co- ftume de dar a COmunhaG aos meninos; e bem fe vé que eftes na6 {a6 capazes do, amor purif- fimo : logo na6 he neceffario efte amor nem patao valor , nem parao fruto do Sacramen- to. Dagui vem , que os loucos perpetuos, que nad pédem fazer acto algum.de amor , {a6 ca- pazes defte Sacramento , e pddem por elle re- ceber o aumento da graca, como enfinaé co- _mummente os DD. .com Soares, e¢ Vafques. ‘Logo he falfo o dizer, que hadde fer apattados ‘da Comunhaé aquelles, a quem falta o amor ieee ,»e carecedor de toda a miftura, que e o que affirmava a Propofigaé condenada. , ~PROPOSIC,AM XXIv, Mies A oblacab , que a Bemaventurada ,e fempre Virgem MARIA fazia em.o Templo no dia da fua Purificagad , de dous pombos, ,. bum parag bolocaufto , e outro pelos peccados , /ufficiente- mente mofira , que a Senbora necefiitava de fer _ purificada; e que 0 Filho, que offerecia.; tam: bem eftava manchado.coma macula da Mdy,con, Formeas palavras da Ley, Condenada. | ' 47. Havia na Ley antiga 9 preceito de f- eae no Tem Cor aies Holst oe dous Pom- bos , 0 qual preceito obrigaya atodas as mu- Theres no dia da {ua Purificagaé.. A efte pre- ceito fatisfez a Bemaventurada fempre Vir- gem MARIA , como contta de S. Lucas cap, 2. Aofferta das duas Rolas, ou dous Pombos era offerecida , hum para o holocaufto , e ou- tro pelos peccados;, Suppofto ifto,.7 - 48 Digo: A Bemaventurada fempre Vir- gem MARIA he fem duvida, que nad necef- fitava de purificacaG., pais teve dignamente o privilegio, com que foy ifenta de contrahir ' macula alguma , affim real , como tanibem le- gal.A raza6 he ; porque no Virginal parto de ATARIA Saniiffima obron a DivinaOmnipor tencia, os milagres congruentes 4 excellencia de tad alto Myfterio, € a dignidade de May tad pura, na qual nad houve nem ainda pre- fumpgaé de macula alguma. | | ; % : Daqui se da Propofigad » eondenada; porque na6 obftante a Santiflima Virgem fatisfazer , € fujeitar-fe 4 Ley da pu- tificagad , depois do feu Virgina) Parto , quiz Obrar efte acto de obediencia a Ley , para dar exemplo as mais, e para evitaro efcandalo ; . do mefmo modo que. Chirifto quiz fujeitar-fe “aLey da Circumcifaé, edo tributo, fem que’ eltivelle obrigado.a obedeceraeftas Leys. - i 42 ¥ - das maculas libidinofas, bem {e, néy.qu ropoficoens condenadas 50 Dice n; 48. que a Virgem Purif contrahio macula alguma real , ou Jeg foy ifenta de toda a macula: o quehi em quanto a macula real; porque na: ¢ao de Chrifto Senhor Noffo fobreveyo. ‘pitito Santo, e a virtude do Altiffima, que a Senhora na6 ficaffe fujeita a algum cula libidinofa, como canfta- de Maias, 3 cendet Dominus fuper nubem levem; i na expoficad de S. Cyrillo,'S. Jeronymo - bumano femine pregravatam, 1.) Tambem:he..certo que a Vitgemip fiflima nad contrahio macula alguma le Porque foy Virgem antes do:parto, no e depois do parto, como.a Fé nos en diz Ifaias,. 7.; Ecce Virgo. coucipiet, & pa E S. Matth.t. Ecce Virgo in utero habebit pariet Filium, E como’a Ley. da purifiogg {6 obrigava as mulheres, G pariffem filha cebidos por obra de vara6, para fe puri rifima Virgem eftava ifenta) das palavegam Ley, que mandava a_purificagad ;:e. pani Santo Eligio dice: Neguaquam immundgy dicatur ,que Sanéto Spiritu obumbrante munditie » ( | Sanititatis \Au€torem g nad PROP.OSIG, AM) XXV. _ He wraldade cotlocar no Templo Ch Imagem de-Deos: Padre affennada.) G ARO OOS” amiss’ elie gag) “ty $2, ,Supponho.. que o primeiro fund: to defta Propolicaé era nadieftanexpréfieme : ta.netinide fe era licite, pinta, ou ef¢ul ping magens de Déos, conftgndo cercamenteigig em muitos Concilios foy definido , que (ef -_yiad.de ter,, e‘venerarjas Imagens dé Chriftt da May de Deos,.dos Santos, ie,dos:4 O, fegundo. fundamento. parece) que. eralp fer nas. Efcrituras. prohibido.|-a; Image - Deos, como fevé em Matas, 40.18. Cue fimile Secaiits. Deym? ant. quam snsaginemp E.em . outros muitos lugares. meimoal 426 tambem muitos Santos Pe res. Santo! rt. LRA ce Ab ftinho /ib.4..de Civit cap.ax ,.dizr-Nat SUN ata sre nee MER aie rsh er Oin onal PE sya! 4 53, Porém-moftra-fe f r. falfa efta ¢a0,, porque Deos appareceg: muitasive figura corporea,como;contfta da Eferita gtada Genef, 3. Vifus eff deambulans ad E falando com,Moy(és3 appareceoe de, Ancia6. fentado ,) como. conftade 7: 9:cAf[piciebam donec throni pofits fan tiquus dierum. fedit. Logo,naé he-cout gnade Deos, ailmagem do Eterno Pay fe do, figurando efta appariga6; e portanto de efta-imagem fer collocada so; temp Chriftaos , para -Deos fer venerado: na figutay em que fe, reprefenta’a {ua Ete! ehh oe
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