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in 37 Tambem confta do Concilio Triden- tino ef]. 5. Can.5. onde fe diz, que nos renaf- cidos naé ha coufa alguma de condenaga6 ; e que eftes pelo Bautifmo fe torna6.innocentes, € immaculados, puros, fem mancha , e ama- dos de Deos; de tal forte , que na6 tem cou- fa alguma , que Ihes impida a entrada do Ceo, 38 Do Concilio Florentino im Decret. Eu- gen. confta, que aos bautizados fe naé hade impor fatisfaga6 alguma pelos peccados paf- fados: e araza6 he; porque como advertem os DD. fundados na determinagad do Conci- lio, por meyo do Bautifmo nos he applicada a Payxaé de Chrifto, como fe morreflemos,e foflemos fepultados juntamente com elle ;¢ __ affim ficamos nova creatura totalmente pura ¢ immaculada. ’ ‘39 Confirma-fe. O peccado original nem rtence ao Sacramento da Penitencia , como de Fé; nem he objecto material da virtu- de da Penitencia , em quanto ao feu atto prin- cipal: logo he falfo o dizer, que o homem deve fazer toda a vida penitencia pelo pecca- do original , que he o que eftd condenado ne- fta Propoficad. VAEEAG | PR OP-OSEC,A M XX. - * A mayor parte das Confiffoens feitas com os Religiofos ou fad facrilegas, ou invalidas. Con- nada. 2 Sai ‘. PROPOSIC,AM XXII. O-Paroquiane péde fufpeitar dos Mendican- tes , que vivem de efmola,em quanto a impo- rem penitencia muito leve ,e i ente fa- tisfagad, pela ganancia, ow lucro do fubjidio — E temporal. Condenada. 400 Pontifice Bonifacio IV. excommun+ » Pelo Summo Pontifice Alexandre Vg | aa5 caminhar a perfeigaé , e fe applicad ‘Muito a evitat as culpas proprias , e as do proximo, PROPOSIC,AM XXIl. Habde fer juigados por facrilegos aquelles ; que pertendem o poder commungar antes de fa- Zer penitencia condigna das fuas culpas. Con- denada, a 42 O fundamento defta Propoficad he. hum erro manifefto ; € affim efté condenada por erronea; porque fe fundava em dizer, que o penitente, ainda eftando bem difpofto para receber o Sacramento da Penitencia, na6 | podia fer abfoluto, e por confequencia nad podia pertender a C6munha6, em quanto nad tinha fatisfeito a penitencia : o que he falfo, como he doutrina cGmmua, e dicemos acima © _anum, 29. . 43 A falfidade defta propoficad fe moftra; porque aquelle, que pertende commungar ar- tes de fatisfazer a penitencia, nad fe péde _ ftancia; comtudo, he falfo o dizer, avis _ pre tem ae a6 de lhe dilatar a abfolvigad, u aos Authores’ defta opiniad, a qual fe : moftra fer falfa ; porque o coftume obfervado de prefente: pela Igreja na adminiftragaé do tente-os Mendicantes, f Sacramento da Penifencia , ‘aindaque mais _ benigno , nad differe do-coftume antigo , po-. ftoque mais fevéro. A’lém difto, o rigor an- tigo, em ordem as penas, que erad impoftas por penitencia das. culpas , foy moderado an- — tes que as’ Ordens. Mendicantes foflem infti- tuidas na Igreja: logo nad fe deve attribuir ads’ Mendicantes a extincga6 dotalrigor. _ “41 Efté juftiffimamente condenada efta Propofigad; porque os Religiofos, e principal- mais capazes para - gadminiftragad do Sacramento ‘da Peniten- - gid; ede nenhum modo fe hade prefumir del- _ de Confeffor,, pelo eftadd, que profetias dé gui pelo Yes, que-peld intereffe’ das* efmolas haja6'de. _ disfarcar' com os penitentes:as'penitencias , lhes parecer fa6 racionaveis para remedio— * ede faber as:coufas neceflarias para o Offi Y Part. II. >. _ que » dtecole; porque além de que os Religiofos faS o8 que tem melhor occafiaé de rote ie bo c , chamar facrilego ft pertender a abfolviga6 Sacramental, e a Comunhad, eftando bem dif- ee para alcangar o betieficio da abfolvicad, E poftoque o Confeflor algumas vezes pode dilatat\a abfolvigad ao penirente, e prohibit- lhe a Cémunha6 pata experimentar a fua cote _ 7 e a Cémunha6 , em quanto naé cumprir a pe- nitencia ; porque ifto eftd declarado por erro. ~ | por Xifto IV. or Xif como diz Lugo difp. 11. de pas ME NAL Be: iio eg Camm.” _ PROPOSIC,AM XXII Do mefmo modo hadde fer apartados da Sa- gradaCommunhad fo , que ainda nad terk 0 puri, or de Deos ,e.que care¢a de toda @ mifiura, Condenada. — 44 NeftaPropofigad fe condéna'o dizer, que eae receber o Sacramento da Euchari-— ia fe requer o amor puriffimo de Deos, e ca- tecedor de toda a miftura , além dadifpoficad por meyo do Sacramento da Pe i encia: o ndamento defta opinia6 era o dizer , queda amor de Deos , na6 fendo por amor do me{mo. Deos , e fobrenatural , era concupifcencia vi- © ciofa,.e peccado; © que he falfo,e por tal eftd cohdenade na Propofigaé 7. como fe pé- de ver acima 2 num. 1. Be eae 45 Moftra-fe, comtudo, a falfidade d - fta Propoficaé, porque o Concilio Tridentino Sefx3. cap.7. {6 manda , que o homem fe dif? ponha para a Communha6é com a Confiffaé Sa- crament a ee ; de peccado mortal : a qual _doutrina feria dit minuta , e motilada, fe rambem foffe requifis fo neceflario o amor puriffimo , ov outra difs poficas , que o direito natural na6requer: ars meld ai eito oe fe requer'o amot v" a, Oe al, quando fe fentir com aera de Be ol Pa cs en
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