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ae “Ee Bh BY 2 Wy . ee ag: “ 32% TratadoXVIML Das Propofi¢oens condénadas gracas , que he coufa fobrenatural ;\ porque a difpofigad, e a forma devem fer da me{ma of- . dem: logo fegue-fe, que a Attrigad moti- ' vada pelo medo das penas do Inferno , he fobrenatural. \ ~ PROPOSIC,AM XVI. ._ Aordem de preteder'a fatisfagad a abfol- — "vicad nad-he introduzida por cofiume;ou inflitui- gad da Igreja , mas fim pela mefma Ley de Chrifto se preceito natural , que muilas vezes * ditta ifio mefmo. Condenada: - 7A PROPOSIC/AM XVI. | Pela praxe de abfolver logo , efta pervertida a ordem da penitencia.. Condenada.*i * 29 Moftra-fe a falfidade deftas) Propofi- Goens ;, porque nem por inftituigad , nem por preceito dé Chrifto fe‘requer a {atisfacad an- tes daabfoivicaé ; nem tambem-fe,requer pes: Ja natureza do Sacramento da Peritencia in» ftituido por modode juizo: e pofte que alge ja algumas vezes:coftuma dar abfolvi¢gad ca- nonica,e para oforomexterno, depois da exe-) pes das penas ; comtudo , na6vhe affim a olvigaé Sacramental je para o foro inter- no ; a} qual nad fe coftuma dar depois da pe- gitentian a0). bids Loe Sto She O00 © 30 = he falfo , e condénado o di- wer, que éfta praxe da Igrejaperverte a ordem: da penitencia, que Chrifto inftituhio ; antes: efte foy o coftume, que a Igreja obfervou nos feus principios: pofque'de outro modo nad fe poderia verificar ‘a forma a abjolvo , todas as vezes, quena6 precedefle.a fatifacad) - EB pofto que algumas vezes fe dilate'a abfolvi- cad, he {6 para experimentata emenda do pe-. nitente, e nad re efperar a execugad da pena. 31 Arazad de tudoifto he ; porque a fa- tisfacaé he requifito integral do Sacramento da Penitencia, fem o qual péde fubftituira ef- fencia do Sacramento, ¢.0 feu effeito princi- pal, que hea remifla6 do,peccados logo fe+ gue-fe que nad he da iaftituigad de Chrifto que a fatisfagad preceda a abfolvigad, - 32 Diceeacima num. 29. que a fatisfagad nao fe requer antes da abfolvica6 por nature- za do Sacramento’ da Penitencia , inftituido por modo de juizo 3 p rque aflim como no ju- 1zo humanoa oxo pena fe fegue de- pois da fentenga , aflinvno juizo Sacramental) fe fegue connaturalmentea fatisfagad depois: da abfolvigad: oxi he 33 Nem tambem fe réquer por natureza’ da mefma coufa ; porque he proprio das natu- rezas das coufas, que ‘as pattes integraes fe: figad 4 effencia do compofto 3 aflim coma no compofto ‘humano, depois de the fer in- fundida ‘a alma, lhe ‘crefcem os dentes , os + Spey | cabellos , e outras muitas partes tinua’ nutricgad: logo hem) porinitit Chrifto , nem pela natureza do Sac inftituido por modo de juizo , nem | reza da mefma coufa, deve a fatisfag ceder a abfolvigad. Donde fe fegue , praxe da Igreja, de abfolvet antes da ga, nad perverte a ordem da penit mas obferva'a mefma ordem , que’ Chrig inftituhio. Viva zom. 1. fobre eftas Propolic ens dnum.5.. . « oe | PROPOSIC,AM. XVII. O.coftume moderno., em ordem & admi ¢a0 do Sacramento da Penttencia , aind fuftente , edefendaa aunhovidade de miti aconfirme a continuagad de muito tempo tudo, nad he tido, por ufo pela lgreja por abufo. Condenadas;: 4) | 34 Moftra-fe a falfidade defta Propa condenada; aqual (6 pdde fer verdadeira lando da abfolvigad canonica, porém abfolvicaé Sacramental. Nem efte coftun Igreja fe pode ter por abufo ; porque e6 dicemos na explicagad da Propoficad ante dente , {6 a abfolvicaé canonica fe coftum dar depois da fatisfagad ,; que'era a penite publica, enaéaabfolvicad Sacramental: ¥ feonum.30,% © NB Loe -. 35. Moftra-fe mais ‘nad-fet abufoe tec ftume da Igreja; porque para o cohtumed raza6 de abufo , ou corruptella, hade ferg trario& Ley ,a qual nad-péde fer derog pelo coftume contrario ;€ poriffo he co ptella todo o coftume } he,contra as da natureza , Ou, contra os preceitos® Chrifto: porém no noffo cafo o coftume me derno( que,como dicemos num. 30. vem del de o principio da Igreja ) de dar a abfolvigat Sacramental antes de fatisfeita a penitencia riem he contrao diteito natural , como bem fe vé, nem contra a inftituigad de Chrifto, of contra os Sagrados Canones :; logo nad fe de chamar abufo, © et 7 aps . PROPOSIC,AM XIX \"O bomem deve fazer penitenciato pelo peccado original, Condenada. Bt (136 A falfidade: defta Propoficaé conita porque tirada qualquer macula'do peccad@ e qualquer divida affim do odio Divino con da pena, que impede a entrada no pe nhuma pena fica para pagar por elle, nem pa ra fatisfazer a Deos : atqui pelo Bautifmos tira toda.a macula , e toda a divida affim dot dio Divino, como da pena, que impede trar na Glosia , e nad {6 do peccado orig fenaé tambem dos peccados actuaes co dos antes do Bautifmo ; como he dontrin tal: logo nenhuma pena fe deve paga peceado original.’ 2h a
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