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. Es a be eg es Aa =" 1. = rae ch a ls. en : = f Wi : i= bes, + 49 de que com a ignorancia de que ha Deos, ou -da malicia formal : o que he falfo , e erronco, ~ — como fe pode ver em Lacroix tom, 2. lib. 3. n. . $1. por fer contra huma conclufad Theologi- ss @a, Ee contra outranaturalmente {abida, como diz Viva tom. 1. damnat.thef. p.3 fuba.1. aa 3. Eftd tambem condenada efta Propofi- _¢a0, por affirmar abfolutamente , queo pec- cado grave Philofofico na6 he offéfa de Deos ; fendo bem verdade, que otal peccado fem- _ pre he offenfa de Deos , ao menos material : e fallando moralmente, fempre ferd pecca- do formal ; o que he commum, e fe prova ; a falta de confideragaé , efcufe ao peccador (224 Tratado XVIIL. Das Propoficoens condenadas _ mem he digno de pena eterna, com © pretexto rque ninguem pecca fem faber que pec- Ly i Toon fabe ou que offende a-Deos, ou que em: pecear obra contra a recta raza6 : fe fabe _ AS que obra contra Deos , bem fevé , que comet- ae te peccado Theologico ; e fe conhece que o- % “modo conhece que obra contra Deos, em or- — h¢ dem ao qual fe conhece a,rectidaé , como diz §.€6.%, 103. fh , Lugo de Incarnat. dip. ae ~ 4, Daqui fe conhece , que etta Propofi 4 oe he erronea , efcandalofa , temeraria , e of- - xandre VIII. -~ Alexandre VIII. em 7. deDezembro ED tit Waco Se ea a mew 3 cado formal, e defimerecimento , aquella liberda- original na fuacaufa,, e liberdade de Adad qua- ments - do eccou.Condenada, — Fallin ge tin Ca iatt et amie 8 -- porg para o’peccado na6 bafta a liberdade a co- /- sss para executar, como para omittir 0 acto; e —affim na6 bafta qualquer liberdade im caufa, ‘porque para haver peccado , hade haver liber- ba wide propria no peccador. Daqui fe vé com quanta raza6 eftd condenada efta Propoficaé , a qual aindaque falla {6 do peccado mortal, % 1aza6 do de/imerecimento, que tambem convém 5. cap. 14. ea Di Aad vs Boje igeorendie Pale! I de d » . Aindaque baja n a c a invencivel do di- Feito sete ; a ho oftada daliapnresp cabi- da: uf efcufa de peccado formal ao que obra ¢ rey ey € Ay Q af e,! t 3 & SPROPROSIGAML ay, cat No eflado da natureza cahida bafta para pec- i _ ardfatione , antes fe reqter liberdade 4 ae . pe ‘tate ;ifto he , a potencia indifferente , aflim ao peccado venial , como diz Lacroix iid. . _bra contra a recta raza6,, tambem de algum — _ » feguir a opiniaé probabiliffima entre asq -provaveis , quando a tal opiniaé favore _liberdade contra a Ley; porém nad fee dena o dizer , que licitamente fe péde feguik “ enfiva aos ouvidos piedofos, e por tal con- denada com juftiffima razad pelo Papa Ale- | yo ao perigo do peccado material ; v.g. q ~ Qutras Propoficoens condenadas pelo Papa ¢ ro _ Juiz fabe por noticia particular, que elleé _ imnocente ; como entina Santo Thomas. de, com que foy livre, e voluntarioo peccado’ - como tem Viva Damnat. Thef, tom. 1, {0k comtudo , a mefma raza0 fe dd no venial , em ‘ gura. Veja-fe a Propofigaé 1. cond nad -xandre VIII. com juttiffima razaé ; porg para hum obrar licitamente , nad {e requ -_defta razad he ; porque féra das revelago . @algumas regras geometricas , e BMS PT . Pee Se gas ekeas ha, todas asi mais naoe j A falfidade defta Propofigaé fe moftra, — : -reffe verdade certa para os homenso 6 He opiniad commua, que'a igaa invencivel do, direito pofitive “(eet cado formal ; o que fe prova primei Eferituras , ‘Fob. 9. Si cect effetis:} non haber tis peccatum. Segundo pela raza6 ; pordue: malicia do acto para fer culpayel, deveg voluntaria : logo aflim como aiignorancia in vencivel do direito pofitivo efcufa do ipe cado formal, affim tambem a ignoranciadi direito natural, pelas mefmas razogns ; ep que toda a ignorancia invencivel efcufa @ peccado, a refpeito daquella circunftancia da qual ha ignorancia invencivel , comot os Salmanticenfes tom. 5. tr,20,<ap. 14. puis 2..%. 17. € ocontrario eft4 condenado ne Propotigad antecedente. | | PROPOSICAM Itt. Nag he licito feguir a opiniad probs entre as provaveis. Condenada, 9 oO que eft4 condenado nefta Prope i he o dizer , que univerfalmente naé he lig {6 quando huma, e€ outra opiniad eftd fug iz pofla condenar a hum , que /écundum ab gue » & probata eftd culpado , pofto que . 8 Efta opinia6 eft4 condenada por Al verdade certa, e infallivel ; pois de outra modo na6 poderiad os homens obrart A razaG ates limites da probabilidade ; e affim fe licitamente , nenhum poderia obrar, com Catalano tom. 1. p. 1. ¢@p.3.8.2. 0 5 | 9 O fundamento deftg opiniaé era, univerfalmente fe devia feguir a opiniad: gu ra , deixandoa provavel , e ainda a probab liffima, como fe colhe das fuas palavtas », efta Propofigad #. 2. O que feria onus gray fimo, fe cada hum na6 pudefle obrar licita mente , quando tem opiniad provavel , ef¢ obrigado a governarfe pela mais fegura , fendo em materias de Sacramentos, nem € materia de Juizo , como tem Catalano ubi pran.3. porque {6 neftas materias he li¢ feguir a opiniaé provavel , deixandoa mais Innocencio XI,

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