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dena a opinia6 de Carena referido por Diana |p. to. tr. 12. refol. 48. que diz , que aquelle , ue lé , ou retém livros prohibidos por occa- . fac de lafciva, naé hade fer denunciado ao - Santo Officio , como naé feja fufpeito de he- _ tefia : comtudo, eu fou de fentir , que fea Tnquifigaé nos feus EdiGtos prohibe os livros defta qualidade , deve fer denunciado aquel- le, que os tiver, ou ler, e os na6 entregar; porque os Edi¢tos {a6 publicados para o fim de remediar os exceflos de que fazem met- G6: logo fe o Ediéto faz menga6 da prohibi- Ga6 de taes livros, deve fer denunciado aquel- le , que os ler , € retiver , ov nad os entregar. ter , nem ler os livros prohibidos , por imagi- 4 “porque aindaque feja provavel , que ceflando : © fim da Ley, cefla a fua obrigagaé , comtu- do, ifto fe entende quando cefla 0 fim total , e adequado, e naé quando fomente cefla o fim parcial, e inadequado : fed fic eff, que o fim dos livros prohibidos , ou da prohibigad dos 5 livros, nad he {6 , que quem os ler na6 fe per- verta com elles , feniio tambem o eaftigar ao» Author dos mefmos livros, como diz Diana p. 6. trad. 6. refol. 49. logo aindaque celle © perigo de fe perverter aquelle , que leo os livros prohibidos , nem poriffo os péde ler, nem reter , pois nao cefla todo o fim da pro- hibiga6, fendo {6 o fin parcial, e inadequado, Advirta-fe tambem , que nao fe poderaé re- PROPOSIC,AMI. Bondade objeétiva confifie na convenien- A cia do objecto com a natureza racional : a bondade formal con/ifte na conformi- dade do atto com a regra dos coftumes. Para ifto bafta que o atto moral-fe encaminbe ao ulti- mo fim interpretative. A efle fim nad efid o bo- mem obrigado a amar nem no principio, nem no decur fo da fua vida moral, Condenada. : 1 A falfidade defta Ptopofigad confta e- videntemente , por fer.oppofta ao primeiro ~ Jicas, reveladas por Deos , como fe vé nas pa* _- -manet in morte. eS. Matec. cap.12 2.30. Diliges Dominum Dei tuii ex toto corde tuo, do ex tota _. @nima tna, to ex tota mente tua; o ex Lota __-wirtute tua. A qual com juftiffima ge _¢larou por heretica o Papa Alexandre V1 e: ‘ * Pelo Summo Pontifice Alexandre VII, E advirta-fe , que nenhuma peffoa péde re- Mar que nad tem perigo de fe perverter com elles, que parece fet elte o fim da prohibigas ; _. ter-os livros prohibidos , aindaque eftejad em Preceito do Decalogo, a as verdades Evange- lavras de S.Joa6 Epifi.t. cap.3. Oui non diligit, * eit condenado o dizer , que opeceddo Filo» | ofico, aindaque grave , nai finde a Dest “233. idioma , que na6 fe entendem , nem aindaque fe tenha6 para concerto , ou ornato da livra- ria, nem para os trocar , ou dar por outros, como diz o Padre Lumbier tom. 2. #. 843. E _alguns DD. que fem os nomear, citao mefmo ‘Padre Lumbier bi , dizem , que os mercado- res , tendeiros , ou outras quaefquer pefloas , nao pédem reter eftes livros para os rafgarem, e embrulhar nas folhas as coufas, que vendems- e ifto me parece muy verdadeiro ; porque em alguma folha da quellas péde ir alguma pro ~ poligad erronea , e darem maé dealgum igno-— rante , que com a ligaé : 301 vros prohibidos ha parvidade de materia; e aflim quem os retiver porhumdia, oudous, nad cometterd culpa grave, como diz Torres cilla in Confult. tr.9.n.31. A raza6 he ; porque na ligad dos livros dos Hereges ha parvidade — a de materia, como cé Alterio e outros , diz Bo= naciha tom. 3. di/p. 1. q.2. pund.4. 0.14. E- Reginaldo diz’, que heparvidade ler trez , ou quate regras : Sayro extende efta parvidade a regras : Durando a extendea huma ‘pagina inteira , aindaque a. pagina {eja das mayoress Porém Bonacina na6 fegue efte di@ame : logo. fe ha parvidade de materia em ler os livros de _Authores Hereges, fendo prohibidos com taé grave cenfura , tambem a haverd em reter pot pouco tempo os livros prohibidos : porém ifto fe ade entender , com tanto, que fa reten+ gad defile pouco tempo naé haja perigo de ler 08 Aiton Mivwoe, 908 XVII. DO Veja-fe a explicagad a Propofigad 1. conde nada por Alexandre VU. > PROPOSIC,AM IL i eee Filofofico , ou moral , be bum aéto humano defconveniente a natureza racio~ nal, e arectarazab: porém o peccado Theologi= — co, e mortal be buma livre transgrefJab da ey i 2 Divina. O peccado Filofofice, por muitogra- ve que feja, naquelle, que ou ignora que ba Deos 5 0% nad‘ confidera de Deos no atto de pec car , be peccado grave , porém nad he offen RO Gi, Deos, nem peccado mortal , que diffoluaaami= oo ‘fade de Deos , nem he digno de pena eterna, — Condenada. 2 Hecerto, e a t= de Fé, que oem offende - ftica , e fe faz reo da pena eterna: e poriffo a : : lla fe perverta. ees : Digo 3. Que-na retencad deftes li- ei : Das Propofigoens condenadas pelo Summo Pontifice Alexandre VIII. em weg » incorre na indignagaé da DivinaJu-
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