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% ' heeaee + ae era gona dentro de rempo determinado , _ pode fer prorogada por maistempo pelo mef- moacrédor ,acuja inftancia, e fayor foy ful- © -minada; v. g. quando devem a Pedro cinco- ~ enta, ou cem crozados, e efte tira huma car- + ta de excommunhaG, para que lhe fejad pagos dentro de hum mez; fe efte mefmo conceder ao devedor mais tempo, he provavel, que paf- - fado o mez determinado pelo Juiz, nad incor- re logo o devedor em cenfura : como tambem mente ao devedor os cincoenta , ou cem cru- ~-gados. Torrecilla whi fupr. n. 11. A raza6 he ; porque como efta cenfura foy pofta a favor do acrédor , parece que a mente do Juiz he prorogara dita cenfura, fe a proroga o mef- mo acrédor. Porém prefcindindo difto, he “certo que naé fe condena efta opiniad ; porque © cafo da Propofigaé condenada he muito di- verfo , como confta do que fica dito. PROPOSIC,AM XLV. , ” fe expurguem, em quanto, feitas as diligen- ae oe Folie Condenada, 297 Supponho 1. Que os livros prohi- bidos, huns fa6 de Hereges , e outros de Ca- ‘ tholicos. Os livros de Hereges, que contém herefia , ou trata6 da Religia6 , efta6 prohibi- dos pela Bulla da Céa com excOmunha6d ‘ma- “yor ,refervada ao Papa ; na qual incorrem to- “dos aquelles, que lerem, retiverem , imprimi- rem , ou defenderem os ditos livros em algu- ma materia. Os livros de Authores Catholi- cos eftad prohibidos , por terem alguma pro- pofigaé erronea, fufpeita na Fé , temeraria, -excommunha6 contra os que retiverem, ou lerem os taes livros : a qual excOmunhaé eftd pofta no Index dos livros prohibidos regul. 10. que diz aflim : Ouod fiquis libros beretico- ; atque probibita legerit , five habuerit , flatim ‘tn excommunicationis fententiam incurrat. Pa- rém qualquer Confeffor poderd abfolver defta excommunha6 pofta pelo Index , porque nad he refervada, como nota Bonacina tom.3. di/p. I. qg. 2. pundt. 4.9.2. ‘+ 298 Supponho 2. Que a Propofigaéd con- _ denada na6 falla dos livros de Hereges, que contém herefia, ou trataé de Religiad ; por- que fallava dos livros , quefe emendaé, ou fe expurgad. Os livros de Heteges, que contém herefia, ou tratad de Religia6, nunca fe ex- purgad , nem fe emendad , nem fe permitte que corraé : logo na6 falla dellés a Propoficad - condenada, nem foy neceflario condenar ifto, _ por fer coufa clariffima , que os livros de He- . os . Tratado XVII. Das Propoficoens botidedkaam 7 - ma6incorre, fe o acrédor perdoar voluntaria~.. © Pédem-fe reter os livros probibidos , até que » fe Moya in Selle. tom. 2. tr. §.q. 10. -, efta6 comprehendidos os livros de A -ou oppofta aos bons coftumes : e tambem ha rum, vel cujufvis Authoris feripta, ob bere- fim , vel ob falfi dogmatis Su[picionem damnata, — " {6 fe deve entender dos livros prohibidos, reges, que contém herefia, ou trataé de giad, nem fe pddem ler, nem reter, 5; prohibido com pena ta6 grave na | Céa: por onde fe vé, que aPropofi _ denada {6mente fallava dos livros dew res Catholicos , prohibidos , por contere _ guma-doutrina temeraria, ou contr rn coftumes ; e dizia, que fe podia6 rerer age livros em quanto na6 erad correpidos, -expurgados pela Inquifigaé. 299 Digo 1, Os livros de Autho tholicos, prohibidos, por conterem; - coufa contra os bons coftumes ; ou po razaO, na6 fe pddem reter, efperan -fejad expurgados ; e o dizer o contrari condenado por efcandalofo, impro praticamente falfo ; porque femelhante _ trina he manifeftamente contraria a deter _magad: do Tribunal.do Santo Officio, | con{ta do: Index dos livros prohibides _ diz: Mandamos em virtude de fanta cla, e fob pena de excommunbad , ere. ui em diante ninguem feja oufado a te _ ber livros dos probibidos nefte Index , - comprehendidos nas regras geraes dell . - g. Sed fic eff, que na regra ro. do di _ Catholicos, que contém alguma dout#i _ peitofa, como dicemos n..296. logoti - fiffimo dizer, que fe podia6 reter os taes! até feremexpurgados, a _. Daqui vem, que fe alguma peffoa fe aghm - eom algum livro prohibido , 9 deve entrem ao Santo Officio, quando o Edicto maui que feja entregue: porém quando o E mad manda, que fe entreguem femelha livros, enta6 fe poderdd queimar 5 aindagua fempre he melhor ehtregallos ao Santo Off ‘cio, Eaindaque he verdade, que em todo ¢ _ rigor os manufcritos nad {a6 livros, ex neftas materias , por ferem perigofas do fe prohibem livros , fe had de é1 tambem prohibidss os manufcritos, co Lumbier com a opinia6 commua, n. 84 300 ©Digo 2. Que efta condenaga terem alguma doutrina fufpeitofa , on co os bons coftumes , fenad tambem dos -eftad prohibidos, por tratarem da Aftrolog judiciaria , de fortilegios , adevinhagdes gromancias , feiticos , ou femelhantes emi ftes: porque eftes livros efta6 prohibidos: Index do Expurgatorio, regra 9. logo ning pode reter, nem guardar os livros, quet ~ deftas. coufas ; antes he precifo entregal Inquifigas. O mefmo digo dos livros, efta6 prohibidos, por terem coufas amato que excitad., emovem a lafciva, e tor Aindague he verdade , que aqui na6 fe

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