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eo ; ' PeloSummo Pontifice Alexandre VIT. ag Thomilta » que diz fer cenfura a iiregulatida- morte Sai , fe a cenfura Foile pus de ; que procede do delicto, blica 5 € na6 conftatfe da fua Conrrigas, Supponho 2. Queacenfura, hama he lata; 294 Digo ¢. Aguellé, que inco.téo em e@outra fereoda: lata he aquéila, que fe in- algumacentura , naG fica livre della ; ainda no orre pelo mefino cafo, que fe comette a cul- foro da confciencia, pofto que te atrependa , a que a cenfura eftd impofta:ferendahe do feu peécado,; e fe emendeé , cefland > a cs aqueila, que nao fe incorre ipo fatto , Clogo tumacia, e fe fugeite a obediencia da Igreia, 3 me fe comette a culpa, a que eftd impotta, e dos feus Prelados:ea opiniad, que diz 0 cds <= _fenad depois que he impofta por fentenga do trario , eft condenada nefta Propotigad. Pore \. agen ulzZ. y queo poder de ligar , e abfolver, tem entrée 291 Supponho 3. Que pata féincorreriia fi cotrefpondencia : atgui a faculdade , @ -ceniura lata, na6 fe requer outra Contumacia poder de ligar com cenfuras compete a Igre- a oe mais, que cometter a Culpaya que eftd annexa: ja, e aos feus Prelados: logoaellesmefmus ppoi émacenfura ferenda, queleimpoem com compete a faculdade de ablolver dellas : logo as admoettagoens canonicas, requer,G o ho- nadceffard a cenfura, fem quealevanteoPres mem fe moitre contumaz, nad vbedecendoa lado; ou quem tiver a fua commiflad , aindas : Igreia, que o admoelta como May piedofa, que o reo efteja arrependido , emendado, é _ gntes de o caftigar como Ju'z rigorofo. ' fugeito a obedecer : fendo que he verdade; Q * Supposho 4. Que elta Propofigad condena- o feu rendimento, e fugeigad ferad motivo = — danao falla da centura lata, G fe incorre (em para que o Superior com mais facilidade o abs eid as admoeftagnens canonicas , efemcontuma: folvadacettura, — ae), Sat os cia, porg comoefta nad feincorre com efte 295 + Digo 2. Que nad fe condena a opi-. genero de. contumacia, aindaguenad ahou- niad de Covarrubias ,; Avila, Conineh , € vefle, ou ceffafle, na6 poderia ceflat acenfura, Vafques, a quein cita, e fegue Caltro Paldo 292 Supponho 5. Que péde hum incor- p.6. tr. 29. de cenfur. difp. 1: pundt. 11. num. 4; ret na cenfura, emquanto av foroexterno, guedizem, quea centura impoita dehaixo de fem que no foro interno efteja ligado com a condigaé de que fe fatisfaga, cefla,; cumprida cenfura : v. g. aquelle, que como primeiro a fatisfagad ; v. g. feo Jizdicer: Com pena movimento da ira, fem culpa mortal , deu de excommunbad, tpfo facto incurrenda, re mans publicamente com hum pdo em hum Clerigo, do, que dentro de trez dias pagues 0 que deves eftd excommungado , em quanto ao foro ex- a Pedro, ¢ eftejas excommungado até Jatisfa- terno, mas nao eftd excommungido no foro § ger: fe o devedor fatisfizer dentro do termo interno :e aquelle, quecom culpa mortaldeu dos trezdias, fica livie daexcommunhad. A com.o pdo no Clerigo ,e foy abfoluto dacen- _raza6 da noffa conclufa6 he ; porque a Prupos - Sura por virtude da Bulla, em quanto ao foro figad condenadadizia, queacentuia ceilava , da confciencia, ¢ naé foy abioluto no foro por eftar emendado oreo, ou por cetlur a c= externo, eftd excommungado no foro exter- tumacia: e eunad digo ifto, fens6, quetica no; porém no interno nad eftd excommua- livre da cenfura pofta de b ixo da dita condie gado. Veena gad, cumprindo o que Ihe he mundado:e@ E tambem pdde fucceder eftar o homem ifto he cafo muito diverfo do da condena- ligado com cenfura no forointerno, femque ga6. bs ; efteja ligado no foro exterior: comov.g.a- | Daquivem, quena6fecondenaoafirmary, = = = = uelle , que cometteo occultamente algum que a fufpengad impofta nefta forma, Eure elicto , ao qual eftava annexa cenfura lata ;\ fu/pendo por tantos dias, até que pies » ob ae porque efte tal ficaligadocom acenfuta,em fatisfacas : ou em quanto fores contumaz , cet- ee quanto ao foro interno,e na6 no foroexterno. fa em pagando , ou fatisfazendo, ou en cefs ee A 293 Supponho 6. Que bem pdde verifi- fandoacontumacia, Affim I.umbiertom2.m. car-fe eftar a culpa perdoada paracom Deos, 829. Torrecilla in Confult. tr:9..3.Bfendo e a alma em graga, e nadeftarlevantadaacen- a fa nfaé impofta por tempo determinadog fura, que hum incorreo pela culpa; queDeos naéfecondenao dizer, quecefla, paladoo = the tem perdoado ; v. g. aquelle, que comet: dito tempo. Torrecilla ibidem n.4. ArazsG teo huma culpa, e incorreo na cenfura,efez he; porquea Propofig:6 condenada falla gee hum aéto perfeito de Contrigad, alcanga por ralmente da cenfura, fem diftinguit entre a efta Contricad perdaé da tal culpa ; e comtu+ que he impofta com condiga6 , ou limitagady _ do, fica ligado coma cenfura até o abfolver ou fem ellas ; e a noffa conclufa6 nao falla - della quem tiver faculdade para o abfolver: comefta generalidade, fea com as limmitae e eftetal, morrendo com Contrigad verda- goens referidas: logo, &e. ; on deira, fem poder fer abfoluto dacenfura,he © 296 Digo 3. Que tambem naé fe condena indubitavela fua falvagaG ,, aindaque no fo- a opiniad, q diz, que a excotunhad fulmina- re exterior feria tratado como aquelle , que daa inftancia da parte, para cobrardodevedor ie. Part. Te ee PN Ree ig -alguma S 1s

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